ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Incluam-se, no final do texto proposto, as
expressões "ou após cinco anos contínuos de
separação de fato, comprovados judicialmente". | | | Parecer: | Somos pela prejudicialidade, tendo em vista a Emen-
da no. 8c0026-7 do mesmo autor, de igual teor. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 PREJUDICADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já atende, com
maior precisão, as preocupações aqui contidas. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. O pai e a mãe exercem sobre os filhos
menores ou incapazes o pátrio poder, em igualdade
de condições.
Parágrafo único. O exercício do pátrio poder
ficará sempre subordinado aos interesses morais e
materiais do filho." | | | Parecer: | O Art. 2o., caput, do Anteprojeto já es-
tabelece que os direitos e deveres referentes ao pátrio po-
der são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Qualquer que seja a origem da
filiação, o direito dos filhos é reconhecido em
igualdade de condições." | | | Parecer: | O parágrafo 1o. do artigo 2o. do Anteprojeto estabelece norma
do mesmo teor. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. A maioridade do homem e da mulher se
adquiri aos dezoito anos. | | | Parecer: | Contrário, por não ser matéria atinente a esta sub-
comissão. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. O Estado organizará uma política
familiar que atenda aos objetivos materiais e
culturais da família, assegurando o pleno
exercício de sua função social:
I - Cooperando com os pais na educação dos
filhos;
II - Prestando assistência à maternidade e a
infância;
III - Regulando impostos e encargos gerais em
harmonia com as responsabilidades familiares;
IV - Organizando estruturas jurídicas e
técnicas que esclareçam e facilitem o exercício de
uma paternidade responsável;
V - Assegurando a gratuidade do casamento
civil e a eficácia jurídica do casamento
religioso, observadas as exigências da Lei." | | | Parecer: | Somos pela prejudicialidade, por motivo de as matérias
abordadas na emenda proposta já se encontrarem contempladas
no texto do anteprojeto.
O caput do art. 1o. do anteproejto, mais abrangente, a-
tende aos objetivos da emenda.
A cooperação do Estado na educação dos filhos encontra-
se cabalmente assegurada no § 2o.do art. 4o.
A prestação de assistência, pelo Estado, à maternidade e
à infância, são pressupostos contidos no § 1o. do art. 4o.
A matéria tributária encontra-se apta a outra Subcomis-
são. No art. 4o., § 2o., assegura-se à prole da família ca-
rente a assistência do Estado.
Entendemos que o art. 3o. do anteprojeto praticamente,
exauriu os assuntos que seriam próprios da Constituição, re-
lacionados com o Planejamento Familiar.
A gratuidade do casamento civil e a eficácia jurídica do
casamento religioso encontram-se textualmente previstas no
§ 1o., in fine, do art. 1o., e no seu § 2o. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 PREJUDICADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Dê-se ao caput do Art. 3o. a seguinte
redação:
"Art. 3o. O planejamento familiar, fundado
nos princípios da dignidade humana e no respeito à
vida desde o instante da concepção, é decisão do
casal, competindo ao Estado colocar à disposição
da sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos recomendados pela medicina, para o
exercício desse direito." | | | Parecer: | A expressão proposta é redun-
dante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se
a ciência entende que, a partir do momento da concepção já
existe vida, então já estará amparada pelo texto contido no
Anteprojeto. A supressão da expressão "recomendados pela me-
dicina" já foi objeto da emenda 068-2. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 2o. do anteprojeto do
relator o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. É assegurado a qualquer
pessoa o direito de se insurgir contra atos que
violentem os direitos universais da pessoa
humana." | | | Justificativa: | Trata-se de se prever constitucionalmente o “direito de resistência”. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 3o.:
"É assegurado a qualquer pessoa o direito de
se insurgir contra atos de autoridade pública que
violentem os direitos universais da pessoa
humana." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Pretende a Emenda do nobre Deputado JOSÉ GENOINO NETO que a
Constituição assegure "a qualquer pessoa o direito de
insurgir contra atos de autoridade pública que violentem os
direitos universais da pessoa humana". O dicionário AURÉLIO
define o verbo insurgir como sublevar, revolucionar, rebelar,
insurrecionar.
Nosso Anteprojeto vai ao encontro da preocupação do ilustre
de forma abrangente, ao dispor em seu artigo 3o. que
"qualquer cidadão" é parte legítima para arguir a
inconstitucionalidade de lei ou ato que fira seus direitos;
também atenta para a incolunidade da pessoa humana nos
artigos 45 e seus parágrafos, referentes à tortura.
Já o golpismo contra a constituição e os preceitos
democráticos podem ser repelidos, a nível institucional, pela
aplicação plenamente possível do art. 2o. do Anteprojeto,
onde se dispõe que a soberanias do Brasil pertence ao povo e
só por uma das formas de manifestação de sua vontade,
prevista na Constituição, é lícito assumir, organizar e
exercer o poder.
Assim, consideramos que a insurgência alvitrada na Emenda em
exame não pode prosperar por autorização constitucional. E
como temos a arma, constitucional, para a defesa dos direitos
universais da pessoa humana, considero prejudicada a Emenda. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar onde couber:
"O Estado não poderá operar serviços de
informações sobre a vida particular e as
atividades políticas, sindicais ou religiosas das
pessoas." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A Emenda se me afigura prejudicada, porque, ao visar a prote-
ção de direito individual, escapa à competência desta Subco-
missão, que cuidou do abuso de poder, em termos de direitos
coletivos, nos arts. 34 e 36 do Anteprojeto. Demais, não se
trata propriamente de Emenda, mas Sugestão. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar parágrafo ao art. 1o.: "Todo
poder é exercido por delegação e participação
popular direta. Sua organização deve ter por fim a
eliminação das desigualdades sociais e assegurar a
todos uma vida digna livre e feliz". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Não vejo conveniência ou necessidade do acrécimo proposto. Os
objetivos visados pelo ilustre Constituinte estão inseridos
no "caput" do Art. 1o., e em seus parágrafos 2o. e 5o., e no
Art. 23.
Considero, pois, prejudicada a proposta. | |
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