ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01033 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Propõe-se adicionar ao Art. 3o. do
anteprojeto da Subcomissão VIII-a, transformando o
Parágrafo único em § 1o.
§ 2o. Os Chefes de Executivo estaduais e
municipais poderão ser responzabilizados por
omissão, mediante ação civil pública, se não
deligenciarem para que todas as crianças em idade
escolar, residentes no âmbito territorial de sua
competência, tenham direito à educação obrigatória
e gratuita. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já está contempla-
do no anteprojeto.
Aprovada parcialmente. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01034 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Propõe-se incluir nas Disposições
Transitórias:
Art. - As instituições assistenciais, sem
fins lucrativos voltados ao atendimento pré-
escolar e ao ensino fundamental, poderão
candidatar-se a receber o apoio do poder público
em caracter temporário.
§ 1o. - As instituições a que se refere este
artigo se localizam em áreas com insuficiente
oferta de vagas na rede pública.
§ 2o. - Ao receberem apoio mediante convênio
na forma de lei, deve ser estabelecido o
cronograma de sua independência em relação aos
recursos públicos ou sua incorporação pela rede
oficial, bem como as condições em que isto se
dará. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta está consubstanciado no art. 11 e seus
parágrafos. Aprovada parcialmente. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01035 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se pelos seguintes o § 5o., art.
4o., Seção I (Do Menor) do Ante-Projeto da Sub-
Comissão VIII-c (Da Família, do Menor e do Idoso):
é... é assegurada a proteção do Estado contra
todo tipo de discriminação, violência e exploração
às crianças e adolescentes em situação de alta
vulnerabilidade por abandono, orfandade, extravio
ou fuga do lar, deficiência (física, sensorial ou
mental), infração, dependência de drogas,
vitimização por abuso ou exploração sexual ou
qualquer tipo de opressão, assim como por
necessidade de trabalho precoce.
... A lei disporá sobre as formas de
assistência nesses casos, sendo vedada a
deportação do menor infrator do município de sua
residência e admitindo-se o seu internamento
somente em casos extremos, por prazos reduzidos e
em abrigos especiais que ofereçam condições de
preservação de integridade física e mental dos
afetados, assim como sua proteção contra a
degradação humana e o estigma social.
é... O internamento do menor infrator será
sempre antecedido de amplo direito de defesa.
é...A lei determinará severas punição aos
crimes de violência, abuso e exploração de
crianças e adolescentes." | | | Parecer: | Acolhida a Emenda, para consignar, no texto constitucional, o
direito de ampla defesa que deve ser assegurado ao menor in-
frator.
Acatamos, também, a sugestão para registrar que a lei punirá
os atos de violência, abuso e exploração praticados contra o
menor. Acolhida em parte. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda no.
Altere-se a redação do art. 10, do Relatório
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, para os termos seguintes:
"Art. 10 O ensino é livre à iniciativa
privada, sendo prestado sob a fiscalização do
Poder Público nos termos da lei"". | | | Parecer: | O ensino privado deve ser efetivamente livre à iniciativa
particular, uma vez garantida a primazia da escola pública.
Os princípios já se encontram essencialmente incorporados ao
substitutivo. Aprovadas Parcialmente. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altere-se o artigo 19, do Relatório
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, para os termos seguintes:
"Art. 19. Compete ao Poder Público promover,
valorizar, difundir e apoiar o patrimônio
cultural
brasileiro, desenvolvendo-o e defendenco-o por
meio de inventário sistemátio, registro,
aquisição, tombamento e desapropriação e outras
formas de acautelamento e preservação previstas em
lei."" | | | Parecer: | Acolhida parcialmente com a nova redação dada ao artigo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altere-se o artigo 12, da Comissão da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, para o
dispositivo seguinte:
"Art. 12. A lei definirá o Plano Nacional de
Educação, plurianual, visando à articulação e
desenvolvimento dos níveis de ensino e à
integração das ações dp Poder Público que conduzam
à erradicação do analfabetismo, à universalização
do atendimento escolar e à melhoria da qualidade
de ensino."" | | | Parecer: | Os princípios essenciais das Proposições em tela encontram-se
acolhidos. Aprovadas Parcialmente. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altere-se o art. 7o., do Relatório
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, ..., para o dispositivo
seguinte:
Art. 7o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal, e os Municípios organizarão, em regime de
colaboração, os seus sistemas de ensino, com
observância da legislação básica da educação
nacional.
§ 1o. - Compete, perfeitamente, à União a
organização e prestação do ensino universitário.
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios
através de lei complementar estadual, organizar e
prestar o ensino básico obrigatório e médio.
§ 3o. - A União organizará e financiará os
sistemas de ensino dos Territórios e prestará
assistência técnica e financeira aos Estados,
Distrito Federal e Municípios para o
desenvolvimento dos seus sistemas de ensino e
atendimento prioritário à escolaridade
obrigatória.
§ 4o. - Os Municípios passarão a atuar em
outros níveis de ensino exclusivamente quando
estiverem plenamente atendidos as necessidades do
ensino fundamental.
§ 5o. - As autoridades estaduais e municipais
competentes poderão ser acionadas judicialmente
para prestarem o ensino fundamental obrigatório,
devendo, ainda ser responsabilizadas por omissões,
mediante ação civil pública, se não diligenciar
para que todas as crianças, em idade escolar,
residentes no território de sua competência,
recebam o ensino fundamental obrigatório e
gratuito a que têm direito. | | | Parecer: | A proposição conduz ao aperfeiçoamento do texto. Aprovada
parcialmente. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00538 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Propõe-se incluir nas DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art. - As instituições assistenciais, sem
fins lucrativos voltados ao atendimento pré-
escolar e ao ensino fundamental, poderão
candidatar-se a receber o apoio de poder público
em caráter temporário.
§ 1o. - As instituições a que se refere este
artigo se localizam em áreas com insuficiente
oferta de vagas na rede pública.
§ 2o. - Ao receberem apoio mediante convênio
na forma da lei, deve ser estabelecido o
cronograma de sua independência em relação aos
recursos públicos ou sua incorporação pela rede
oficial, bem como as condições em que isto se
dará. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00693 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 52 do Substitutivo do
Relator e seus parágrafos pelo seguinte:
"Art. 52 - Compete à Sociedade e ao Estado a
proteção da criança e do adolescente, sem
distinção ou discriminação por motivo de raça,
sexo, língua, religião, origem, nascimento ou
qualquer outra condição, sua ou da família, sendo-
lhes assegurados os seguintes direitos:
I - à vida, à alimentação, à moradia, à
higiene, ao lazer e à cultura, à educação, à
dignidade, ao respeito e à liberdade;
II - à assistência social, sendo ou não seus
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à proteção especial quando em situação
de vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extravio ou fuga do lar, deficiência física,
sensorial ou mental, infração às leis, dependência
de drogas, vitimização por abuso ou exploração
sexuais, crueldade ou degradação, assim como
quando forçados por necessidade ao trabalho
precoce;
IV - a ampla defesa em caso de infração às
leis.
§ 1o. - Fica estabelecida a inimputabilidade
penal até 18 anos.
§ 2o. - A lei regulará a custódia temporária
da criança e do adolescente infratores, tendo em
vista primordialmente a sua recuperação e a
proteção da sua dignidade. A privação da
liberdade, o afastamento compulsório do município
de residência e o internamento serão medidas
excepcionais, submetidas ao controle de conselhos
representativos da sociedade civil.
§ 3o. - A lei punirá severamente a crueldade,
o abuso e a exploração contra a criança e o
adolescente, assim como a omissão de socorro por
parte de adultos conhecedores da vitimização.
§ 4o. - Cabe a toda pessoa física ou jurídica
a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
§ 50. - Cabe ação popular nos casos de
omissão do Estado em relação à proteção dos
direitos da criança e do adolescente.
é6o. - No atendimento pelo Estado dos
direitos assegurados à criança e ao adolescente
caberão à União e às Unidades Federadas os papéis
normativo e supletivo, e aos Municpípios a
execução das políticas e programas específicos,
respaldados por conselhos representativos da
sociedade civil.
§ 7o. - A lei determinará o alcance e as
formas de participação das comunidades locais na
gestão, no controle e na avaliação das políticas e
programas de atendimento aos direitos da criança e
do adolescente, e à assistência à gestante e à
nutriz.
§ 8o. - A União, as Unidades Federadas e os
Municípios destinarão anualmente recursos
orçamentários adequados à proteção dos direitos da
criança e do adolescente, assegurando
prioritariamente o apoio financeiro às famílias e
às instituições públicas e privadas de atendimento
à criança e adolescente em situação de
vulnerabilidade. | | | Parecer: | As sugestões formuladas já foram atendidas no texto do
substitutivo.
Incluimos, porém, no item l do art. 52, o direito à educação,
à habitação e ao lazer. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00694 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se nas Propostas a serem encaminhadas à
Comissão de istematização:
PROPOSTA DE No. 6
Inclua-se no capítulo relativo às Disposições
Transitórias:
Art. Fica ratificada a Declaração Universal
dos Direitos da Criança, que passa a ser
incorporada a ordem interna.
Art. Ficam instituídos o Conselho Nacional da
Criança e do Adolescente, o Conselho Estadual da
Criança e do Adolescente, e os Conselhos
Municipais da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. O Poder Legislativo
aprovará, no prazo máximo de dez meses, contados
da data de promulgação desta Constituição, o
Código Nacional da Criança e do Adolescente, em
substituição ao atual Código do Menor, e a lei de
criação dos Conselhos da Criança e do
Adolescente. | | | Parecer: | Quanto ao primeiro artigo proposto, não cabe vincular a Cons-
tituição brasileira a uma norma internacional.
A instituição do Conselho Nacional da Criança e do Adolescen-
te é matéria infraconstitucional.
Incluímos, porém, em Disposições transitórias, a previsão de
elaboração do Código Nacional da Criança e do Adolescente, em
substituição ao atual Código de Menores.
Aprovada em parte. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03806 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso XIII.
Item C.
Propõe-se a eliminação do referido
dispositivo. | | | Parecer: | A proteção à propriedade privada, como dever do Estado,
é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio-
nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador
ordinário.
Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte,
o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in-
cluida no texto.
Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03807 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado art. 381 e seu Parágrafo
Único.
Propõe-se nova redação ao Artigo 381 e
transformando o Parágrafo Único também em artigo.
Art. 381 - As verbas públicas são destinadas
exclusivamente às escolas públicas. Em casos
excepcionais, conforme estabelecido em lei, estas
verbas poderão ser dirigidas a escolas
comunitárias, filantrópicas ou confessionais,
desde que:
I - Provem finalidades não lucrativas e
reapliquem excedentes financeiros em educação.
II - Prevejam a destinação do patrimônio
eventualmente adquirido com recursos públicos a
outra escola comunitária, filantrópica ou
confessional, ou ao Poder Público, no caso de
encerramento de suas atividades.
III - Sejam administradas com a participação
da comunidade.
Art. 374 - (A mesma redação do referido
Parágrafo Único) | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado ao
Projeto. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03808 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 379, no Caput e no
§ 1o.
Adicione-se a expressão público, ao final do
caput do referido artigo que ficará com a seguinte
redação:
Art. 379 - A União aplicará..., na manutenção
e desenvolvimento do ensino público. | | | Parecer: | O Substitutivo acolhe em dispositivo específico, o princí
pio da dedicação das verbas públicas ao ensino público.
Pela aprovação parcial. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03814 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 356 - Alínea C
Sugere-se a seguinte redação à citada alínea
C:
C - Com tempo inferior ao das modalidades
acima; pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico
e emocional, insalubre ou perigoso; | | | Parecer: | A douta emenda está parcialmente acolhida na Seção DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Pela aprovação parcial. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03815 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adicione-se às Disposições Transitórias, o
seguinte artigo:
Art. O Poder Público destinará recursos e
desenvolverá todos os esforços para garantir a
eliminação do analfabetismo e a universalização do
ensino fundamental, até o ano 2000, com a
mobilização de todos os setores ativos organizados
da sociedade brasileira. | | | Parecer: | A Proposição em tela constitui relevante aporte para os
dispositivos sobre educação.
Pela aprovação parcial. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03818 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 373, Inciso VII.
Passa a ter a seguinte redação:
Art. 373 ....................................
VII - Auxílio suplementar ao aluno do ensino
fundamental, através de programas de material
didático-escolar, transporte, alimentação,
assistência médico-odontológica, farmacêutica e
psicológica. | | | Parecer: | A emenda propõe modificação na forma, não alterando o
conteúdo do dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03819 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IV - Capítulo II
Art. 54 - Inciso XVII
Sugere-se a seguinte redação ao mencionado
inciso XVI:
XVII - Exercer a classificação por faixa
etária e horário dos programas das empresas de
telecomunicações e a indicação esclarecedora
quanto aos espetáculos de diversões. | | | Parecer: | O substitutivo contempla de forma adequada e ampla a matéria.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03823 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea D
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea D:
d) - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato,
respondendo cada um, de conformidade com a lei,
pelos abusos que cometer. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09486 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Proposta de emenda Constitucional
Propõe nova redação ao art. 395
Art..."O apoio à pesquisa científica básica é
de interesse nacional e é dever do Estado." | | | Parecer: | A proposta foi acolhida na formulação abrangente, mas
específica, do caput do artigo.
Pela aprovação parcial. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15410 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea D
Sugere-se a seguinte redação à mencionada
alínea D:
d) - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato. | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re-
dação proposta. | |
|