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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/an/a
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n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (180)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDS[X]
Uf
AC (4)
CE (27)
MG (22)
MT (6)
PA (14)
PI (23)
RJ (1)
RN (4)
RS (30)
SC (22)
SP (27)
TODOS
Date
expand1987 (180)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01100 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivoqc Emenda no.qc Dispõe sobre a nomeação e exoneração do Primeiro-Ministro. Substitua-se o art. 11, item I, do anteprojeto do Poder Executivo, pelo seguinte dispositivo: "Art. 11 .................................... I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro mediante o voto da Câmara dos Deputados". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Observar Seção iv "Da Formação do Governo". 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01141 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo Emenda no. Dispõe sobre a exoneração do Primeiro Ministro. Dê-se ao artigo 26 do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo a seguinte redação: "Art. - O Primeiro Ministro somente poderá ser exonerado pelo Presidente da República se a Câmara dos Deputados der o voto de desconfiança". § 1o. - Os Ministros de Estado serão exonerados pelo Presidente da República somente a pedido do Primeiro Ministro, ou como resultado do voto de desconfiança da Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01198 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 5o. e seus incisos, caput do artigo 6o, e suprime o § 2o. do artigo 6o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Art. 5o - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - legislar sobre matéria financeira; II - resolver definitivamente sobre os tratados, convenções e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da República, bem como sobre os atos deles decorrentes, inclusive sobre a dívida externa; III - autorizar o Presidente da República a declarar guerra e a fazer a paz; permitir que forças estrangeiras transitem pelo Território Nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos casos previstos em lei complementar; IV - autorizar o Presidente, o Vice- Presidente da República a se ausentarem do País; V - aprovar ou suspender estado de sítio, estado de alerta ou intervenção federal; VI - mudar temporariamente a sua sede; VII - fixar os subsídios mensais, a representação e a ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional, assim como os subsídios do Presidente, do Vice-Presidente da República; VIII - julgar anualmente as contas do Presidente da República; IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou através de qualquer das Câmaras, os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta; X - determinar a realização de referendo; XI - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas sessões; XII - eleger sua Comissão Permanente: Art. 6o - A Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou qualquer de suas comissões, poderão convocar os Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente, informações acerca de assunto previamente determinado. Parágrafo único - A falta de comparecimento, sem justificação, importa crime de responsabilidade. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Substitua-se a Seção II do Capítulo II do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, dando-se a seguinte redação e renumerando-se os demais artigos: CAPÍTULO II SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 10 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites estabelecidos por esta Constituição: I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado II - Elaborar os planos de Governo, para serem submetidos ao Congresso Nacional. III - Enviar a Proposta de Orçamento ao Congresso Nacional. IV - Iniciar na esfera de sua competência o processo legislativo. V - Nomear os Membros do Tribunal Constitucional, nos termos do que prescreve o artigo da Constituição; nomear, após aprovação do Senado Federal, os membros do Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Federal de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral da República e os Chefes da Missão Diplomática de caráter permanente. VI - Nomear os Juízes dos Tribunais Federais e o Consultor-Geral da República. VII - Nomear e demitir os Diretores do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil, com prévia autorização da Câmara dos dos Deputados. VIII - Convocar extraordinariamente o Congresso Nacional. IX - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis. X - Vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou pedir reconsideração do Congresso Nacional. XI - Convocar e presidir o Conselho de Defesa Constitucional. XII - Nomear os Governadores dos Territórios. XIII - Manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos. XIV - Firmar tratados, convenções, e atos internacionais, após prévia autorização do Congresso Nacional. XV - Declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas. XVI - Fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional. XVII - Permitir, ad referendum do Congresso Nacional, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras aliadas transitem sob o comando de autoridades brasileiras, vedada a concessão de bases. XVIII - Exercer o Comando Supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais generais e nomear os seus comandantes. XIX - Decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho de Defesa Constitucional, e submeter o ato ao Congresso Nacional. XX - Decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente. XXI - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho de Defesa Constitucional a decretação de Estado de Sítio ou decretá-lo. XXII - Decretar o Estado de Alarme, ouvido o Conselho Constitucional do Estado e submeter o ato ao Congresso Nacional. XXIII - Remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do País, solicitando as providências que julgar cabíveis. XXIV - Outorgar condecorações e distinções honoríficas. XXV - Determinar a realização de referendum sobre projetos de emendas constitucionais e de leis que visem a alterar a estrutura ou afetem e equilíbrio dos poderes sem prejuízo de igual faculdade conferida às Casas do Congresso Nacional, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral executar a medida. Art. 11 - Dissolver a Câmara dos Deputados, após esta Casa Legislativa, por voto da maioria absoluta de seus membros, destituir por duas vezes o Ministério. Parágrafo único - O Decreto de dissolução deverá convocar eleições gerais para a Câmara dos Deputados no prazo máximo de sessenta dias. Art. 12 - O Presidente da República não poderá dissolver a Câmara dos Deputados durante o Estado de Sítio ou de Alarme. Nem poderá dissolvê- la no último ano de seu mandato. Parágrafo único - Durante esse período a Câmara só poderá votar a destituição do Ministério ou de qualquer dos Ministros com a aprovação de 2/3 dos seus membros. Art. 13 - O Senado não poderá ser dissolvido. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. O presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos, em todo País, em sufrágio universal direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os nulos. Parágrafo Primeiro - não alcançada a maioria absoluta, renovar-se-á até trinta dias depois, a eleição direta, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria de votos. Parágrafo Segundo - As candidaturas a Presidente e Vice-Presidente da República somente poderão ser registradas por partido político, dependentemente de filiação partidária." 
 Parecer:  Pleiteia o ilustre autor a inclusão de um artigo e dois parágrafos dispondo sobre a eleição do Presidente e do Vice- Presidente da República. A maioria das normas contidas nos preceitos sugeridos está atendido em nosso Substitutivo . Dis cordamos , apenas, da exclusão dos votos em branco, por con- siderar que os mesmos devam-se computar para efeito de cálcu- lo. Parecer favorável em parte. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00250 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos (IV - a). Dê-se aos artigos 1o. a 19 a seguinte redação: Art. 1o. - O sufrágio é universal e o voto direto e secreto. § 1o. - São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contém 17 anos ou mais, alistados na forma da lei. § 2o. - O alistamento é obrigatório, o voto facultativo, para os brasileiros de ambos os sexos, salvo os que não saibam se exprimir na língua nacional e os que estejam privados dos direitos políticos. § 3o. - A eleição para titulares do Poder Executivo, em todos os níveis, e para o Senado da República obedecerá o sistema majoritário; as eleições para o Poder Legislativo, em todos os níveis, exceto o Senado, obedecerão o sistema distrital misto, majoritário e proporcional, na forma estabelecida em lei complementar. § 4o. - Lei complementar disporá sobre os casos de inelegibilidade e os casos nos quais cessará esta, com vista a preservar, considerada a vida progressa do candidato, o regime democrático, a probidade administrativa, a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego públicos na administração direta e indireta, ou do poder econômico, bem como a moralidade para o exercício do mandato. § 5o. - Lei complementar disporá sobre os casos e a forma de realização de consulta plebiscitária, sobre matéria de relevante interesse nacional ou regional. Art. 2o. - É privativo de brasileiro nato o cargo de Presidente da República. Art. 3o. - São privativos de brasileiros os cargos de Senador da República, Deputado Federal, Ministro de Estado, Titular do Poder Executivo dos Estados e Municípios, Deputado Estadual, Vereador, membros da Magistratura, Diplomata e oficial das Forças Armadas. 
 Parecer:  A Emenda merece acolhida parcial,na medida em que muitos de seus propósitos constam do Anteprojeto e outros estarão re fletidos no texto substitutivo do relator. Na discussão sobre se o alistamento deva ser permitido aos 18 ou aos 16 anos, o ilustre constituinte Konder Reis optou pelo meio termo. O relator, entretanto, não encontrou, justificativa convincente-para deixar de fixar como limite de idade para que o cidadão se torne eleitor, aos 18 anos. Em outro parecer, a outras emendas aduzimos consideraçôes mais miundantes sobre o assuneto. Quanto à faculdade do voto expen dimos parecer no parecer do anteprojeto as razôes de nossa re jeição à ideia. o voto obrigatório, característico dos regi ral e constitucional, como dever cívico de todos os cidadãos. A proposta do sistema misto tem nosso apoio e consta do Ante projeto. Acolhemos de igual modo a proposta de plebiscito me diante regularmentação legislativa. Acolhemos, por fim, as propostas de tornar privati vos de brasileiro nato o cargo de Presidente da República e de brasileiros os cargos de Senador, Deputado Federal, Minis tros Federal, Ministro de Estado, Deputado Estadual, Prefeito e Vereador, msmo admitindo que a matéria ficaria melhor loca lizada em outro capítulo da Constituição, correção no entan to, poderá ser feito em fase posterior pela comissão de siste matização - seria forçar demais a nossa competencia dispor so relativa à Magistratura e a Diplomacia. Quanto aos militares, a decisão sobre a permissão de acesso de brasileiro naturali zado ao oficialato deve ser remetida à legislação complemen tar de que trata o capítulo próprio dentre aqueles que estão sendo objeto de exame por esta comissão. ----------Favorável em parte. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos (IV - a). Dê-se aos artigos 20 a 24 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 20 - Os partidos são os instrumentos de participação do povo na instituição, organização, composição e funcionamento dos órgãos do Poder. É livre a sua criação e operação, nos termos da lei que, entre outros, consignará os seguintes princípios: I - pluralismo; II - resguardo da soberania nacional e do regime democrático; III - defesa dos direitos da pessoa humana; IV - livre associação; V - proibição de organização paramilitar; VI - proibição de subordinação a entidade ou governo estrangeiro; VII - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro; VII - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro; VIII - atuação permanente; IX - caráter nacional; X - registro no Tribunal Superior Eleitoral na forma estabelecida em lei; XI - manutenção do registro e funcionamento condicionados à votação obtida, de acordo com o que dispuser a lei complementar; XII - prestação de contas ao Tribunal de Contas da União através do balanço financeiro e patrimonial do exercício. 
 Parecer:  A Emenda, de excelente técnica legislativa, é acolhida em muitos dos princípios que procura estabelecer para a criação, a organização e o funcionamento dos partidos. A redação que se pretende dar no Substitutivo seguramente atende ao objetivos Do ilustre autor. da presente Emenda, par lamentar dos mais experientes, Jurista e Constitucionalista de elevado conceito além de político possuidor de larga convivência com a realidade eleitoral e partidária do País. Aprovada parcialmente. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão do sistema Eleitoral e dos Direitos Políticos. (IV-A): Inclua-se como Disposição Constitucional Transitória: "Art. - No dia 15 de novembro de 1988, realizar-se-ão eleições para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Titulares do Poder Executivo dos Estados, Deputados Estaduais, Titulares do Poder Executivo dos Municípios e Vereadores, obedecidas as seguintes normas: a) a posse dos eleitos será no dia 15 de janeiro de 1989 para os titulares do Poder Legislativo e no dia 1o. de fevereiro de 1989 para os titulares do Poder Executivo; b) o sistema de governo instituído nesta Constituição entre em vigor na data da posse dos eleitos para os cargos do Poder Executivo, referida na alínea anterior; c) nas eleições a que se refere este artigo é permitida a reeleição, para os cargos do Poder Executivo, desde que cumprido o prazo de desincompatibilização de trinta dias e respeitadas as demais condições de elegibilidade previstas na Constituição de 1969; d) as eleições a que se refere este artigo processar-se-ão de acordo com a legislação eleitoral em vigor na data da promulgação desta constituição. Art. - As atuais Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, elaborarão em dois turnos de discussão e votação e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, no prazo de cento e cinquenta dias de promulgação desta Constituição, as Constituições de seus respectivos Estados." 
 Parecer:  A emenda é de autoria do nobre senhor contituinte Konder Reis, do Estado de Santa Catarina. Propõe eleições presiden- ciais em novembro de 1988 gerais - Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Deputados, Senadores e Vereadores "no dia 15 de novembro de 1988", com posse dos eleitos no dia 15 de janeiro de 1989 para os de cargos executivos função le- gislativas e 1 de fevereiro para os de cargos executivos. Per mite a reeleição para os cargos do Poder Executivo,"desde que cumprido o prazo de desincompatibilização de trinta dias". Estabelece, por último, normas para que as Assembléias Legislativas dos Estados, investidas de poderes constituintes Quanto à primeira parte da Emenda já nos pronunciamos em pareceres a emendas semelhantes. Somos de entendimento contrá rio no que se relaciona aos mandatos não encontrando razões jurídicas, nem políticas, para que sejam zerados todos os atuais mandatos ao fim da elaboração da nova Constituição. Da emenda acolhemos a proposta final, colocando o disposi tivo referente à reunião das Assembléias Legislativas em As- sembléia Constituinte como das sugestões desta Comissão à Co- missão Específica de Sistematização. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. (IV-C): Dê-se aos artigos 17 a 26, a seguinte redação: I - de um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado da República ou II - do Presidente da República, por proposta do Primeiro-Ministro. § 1o. - Não será objeto de deliberação a projeto de emenda tendente a abolir a Federação ou a República. § 2o. - A Constituição não poderá ser emendada quando o Presidente da República estiver no exercício de poderes excepcionais. § 3o. - Os projetos de emenda à Constituição de iniciativa do Presidente da República que não forem promulgadas no curso da gestão do Primeiro Ministro, autor da proposta, serão arquivadas, salvo deliberação em contrário da maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado da República. § 4o. - A tramitação das propostas de emenda à Constituição terá início, sempre, pela Câmara dos Deputados. § 5o. - Somente será aprovado o projeto de emenda à Constituição que obtiver os votos de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado da República, em dois turnos de discussão e votação. Art. 18 - Aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado da República, a proposta de emenda à Constituição será encaminhada à Justiça Eleitoral que, no prazo de sessenta dias, a submeterá a referendo popular. Parágrafo único - Alcançada aprovação por maioria simples no referendo popular, a proposta de emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado da República; não sendo aprovada no referendo, será arquivada". 
 Parecer:  A Emenda n.400255-5, de autoria do Constituinte Antonio Carlos Konder Reis, do Estado de Santa Catarina, dá nova re- dação ao Capítulo II do Anteprojeto da Subcomissão de Garan- tia da Constituição, Reforma e Emendas, disciplinando a maté- ria em dois artigos: o 17 e o 18. No artigo 17, confere a iniciativa de emenda à Constitui- ção a um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Sena do Federal e ao Presidente da República, por proposta do Pri- meiro Ministro. No § 1., veda as emendas que objetivem abolir a Federação e a República e, no § 2., impede as emendas du- rante o período em que o Presidente da República estiver no exercício de poderes excepcionais. No § 3., determina que seja arquivado, salvo deliberação em contrário de maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado, "os projetos de emenda à constituição, de iniciativa do Presidente da República que não forem promulgados no curso da gestão do Primeiro Ministro, autor da proposta". Determina, ainda, que a tramitação se inicie, sempre, pe- la Câmara dos Deputados (§4.) e que o projeto seja submetido a dois turnos de discussão e votação e só seja aprovado com o voto de dois terços dos membros em cada Casa. No artigo 18, determina o "referendum" popular à emenda aprovada, estabelece prazos, dispõe sobre a promulgação. Em síntese, a Emenda elimina distinção entre reforma e e- menda; confere, também ao Presidente da República a iniciati- va de emenda; suprime a ratificação pelas Assembléias Legisla tivas; estabelece "quorum" de dois terços para a aprovação de proposta de emenda. Pelas razões invocadas no Parecer ao Anteprojeto, pela a- provação parcial, nos termos do Substitutivo. 
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 Título:  EMENDA:00305 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Dê-se ao Art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão IV-A a seguinte redação: "art. 2o. O voto é facultativo e são eleitores os brasileiros maiores de 18 anos alistados na forma da lei." 
 Parecer:  Cuida a Emenda do voto facultativo e do alistamento elei- toral dos maiores de dezoito anos. Somos contrários ao voto facultativo pelas razões já ex- pendidas no parecer à Emenda n.34-A, de autoria do Consti- tuinte Paulo Delgado; e favoráveis ao alistamento aos dezoito anos. Favorável em parte. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00173 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se, no ítem VI do art. 5o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, a seguinte expressão" ... observado o disposto na letra I do art. 4o. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda e respectiva justificação le- vam-nos a concluir que os elevados propósitos que a informam adequam-se aos princípios que norteiam a elaboração do Subs- titutivo. Aprovado parcialmente. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00175 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação nos ítens I e II do art. 4o. do Anteprojeto da Subcomissão Financeira: Art. 4o. .................................................. I - Legislar sobre matéria financeira. II - Estabelecer as condições, limites e autorizar a emissão e títulos da dívida pública federal, estadual e municipal. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levoi-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Anteprojetos da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente. Em cosenquência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pela acolhimento parcial. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00180 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprimam-se os parágrafos 2o. e 3o. do inciso VII do art. 5o. do Anteproejto da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda leva-nos a concluir que os ele- vados propósitos que a justificam foram acolhidos parcialmen- te no substitutivo por nós elaborado, aprovado parcialmente. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00241 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Subcomissão do Sistema Financeiro Altera a redação do art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. "Art. - A execução orçamentária da União, bem como a emissão e colocação de títulos da dívida pública, serão procedidas pelo Tesouro Nacional através do Banco do Brasil S.A., como seu agente financeiro, vedada a este a utilização desses recursos, salvo quanto a itens de despesas previstas no Orçamento da União." 
 Parecer:  A execução financeira da União deve ser efetuada por um único orgão no Brasil. O Tesouro Nacional é o responsável por essa função,todavia a colocação de títulos da dívida pública não deve ser monopólio do Banco do Brasil. A lei ordinária deve disciplinar a matéria que, a nosso ver, poderá ser atribuída ás instituições oficiais de crédito ao próprio Tesouro Nacional.Por fins, os disponibilidade de caixa do Tesouro devem ser depositadas no Banco Central. Nesse sentido, somos pelo acolhimento parcial da Emenda proposta pelo ilustre Constituinte Acolhida parcialmente 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00274 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. do Anteprojeto "Do Sistema Financeiro" a seguinte redação: "Art. 4o. - Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, legislar sobre: I - matéria financeira, monetária e cambial; II - estabelecer as condições e limites e autorizar a emissão de moedas e de títulos da dívida pública federal, estadual e municipal; III - aprovar o Orçamento Agregado Anual do Sistema Nacional de Previdência Social". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pela acolhimento parcial. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00275 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 1o, 2o. e 3o. do art. 2o. do Anteprojeto "Do Sistema Financeiro" a seguinte redação: "Art. 2o. - .............. § 1o. - O exercício dessas atividades por instituições bancárias e financeiras, cooperativas de crédito, estabelecimentos de capitalização do setor privado será autorizado mediante outorga de carta-patente, a ser regulamentada em lei complementar. § 2o. - A carta-patente é inegociável e intransferível, não podendo o seu valor ser incorporado ao ativo da entidade que a detiver. § 3o. - No caso de liquidação judicial ou extra-judicial das entidades elencadas no § 1o. deste artigo, a carta-patente reverterá ao Banco Central". 
 Parecer:  A estrutura do Sistema Financeiro Nacional, a autorização para o funcionamento de instituições nesse setor, etc. devem ser especificados na lei. Entendemos que a Constituição pre- cisa estabelecer os princípios, dentro dos quais o legislador deve se pautar. Quanto à carta-patente, também somos favoráveis à proibi- ção de transferência e negociação entre os agentes. Deve-se ressalvar, porém, que a lei determinará as condições de con- cessão para qualquer pessoa idônea, com capacidade técnica e econômica compatíveis com o empreendimento. ACOLHIDA PARCIALMENTE. 
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 Título:  EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: Art. 13 - Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil e todas as atividades relacionadas com o sistema financeiro da habitação serão transferidas para instituições financeiras oficiais, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da promulgação desta Constituinte. 
 Parecer:  O artigo refe-se à transferência das atividades de-fomento que hoje são administradas pelo Banco Central. Em nossa opinião, a transferência deve ser feita ao Banco do Brasil e demais instituições financeiras oficiais. As atividades relacionadas ao Sistema Financeiro da Habitação foram tranferidas para Caixa Econômica Federal, quando da estinção do B.N.H. Trata-se, portanto, de matéria de âmbito da legislação ordinária. Nesse sentido, somos pelo acolhimento parcial da Emenda do ilustre Constituinte. Aprovada parcialmente. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00426 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se na redação do art. 2o. do relatório final do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas a expressão:"resolução do Senado Federal". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00429 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Acrescente-se os incisos VI e VII ao art. 20 do relatório final do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, com as seguintes redações: "Art. 20. .................................. VI - exercer o controle permanente da gestão financeira de todos os entes públicos e empresas sob o controle do Estado; VII - o julgamento de acusações, de qualquer cidadão, por atos de má administração de quaisquer servidores do Estado, da administração direta ou indireta e das empresas sob o controle do Estado." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00431 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 3o. do relatório final do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, acrescentando um parágrafo e renumerando o parágrafo único para parágrafo segundo: "Art. 3o. O orçamento público anual compreenderá obrigatoriamente as receitas e despesas governamentais, inclusive da administração indireta, empresas sob o controle do Estado e Previdência Social, devendo explicitar custeio, investimento e transações financeiras e transferências. § 1o. O orçamento público será dividido em cinco itens, que deverão, globalmente, apresentar equilíbrio: I - orçamento fiscal; II - orçamento monetário; III - orçamento da Previdência Social; IV - orçamento da administração indireta; V - orçamento das empresas sob o controle do Estado. § 2o. As insenções tributárias, subsídios e incentivos fiscais ou financeiros que impliquem renúncia a receita ou acréscimo a despesa, integrarão as transações financeiras e transferências." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
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