ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altera-se o Artigo 1o. para a seguinte
redação:
Art. 1o. Todo o cidadão tem direito, para si
e para sua família, de uma moradia digna e
adequada que lhe preserve a segurança e a
intimidade pessoal e familiar e, é dever do Estado
assegurá-lo.
Parágrafo Único - Como moradia digna entende-
se um espaço urbano que propicie a seus ocupantes
condições mínimas de segurança quanto a
permancência, à salubridade do meio ambiente, ao
acesso fácil, ao custo acessível à aquisição,
aluguel ou comandato e manutenção, à proximidade
do local de trabalho e aos serviços comunitários
básicos, assim como a liberdade de ampliação e
melhoria da habitação. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00688 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao § 2o. do art. 2o. do anteprojeto
apresentado pela Subcomissão de Princípios Gerais
(VI,a) se dará nova redação, suprimindo-se a
expressão "mediante prévia e justa indenização em
dinheiro" por "mediante justa indenização". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00690 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | A redação do art. 3o. do anteprojeto
apresentado pela Subcomissão VI-a, dos Princípios
Gerais, passará a ser a seguinte:
"Art. 3o. Só será considerada empresa
brasileira para todos os fins de direito aquela
que, constituída no País, nele mantenha o centro
de suas decisões e cujo capital seja controlado
por brasileiros residentes no Brasil." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00939 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao art. 34 do anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente,
VII-b, será aditado um parágrafo com a seguinte
redação:
"O Fundo SESI-SESC, fiscalizado pelo Governo
Federal, será administrado por uma diretoria
composta de representantes de empregados e
empregadores." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. O relator optou por deixar para a lei
ordinária o tratamento a ser dispensado ao SESI e ao SESC na
reorganização do sistema de seguridade social. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00967 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se todos os parágrafos e "caput" do
art. 26 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII,a).
A anistia proposta é muito ampla e põe em
risco o prestígio desse importante instituto
reparador de injustiças políticas. A prevalecer a
proposta do anteprojeto, estarão anistiados não
apenas aqueles injustiçados que tiveram
oportunidade de defesa em processos regulares, mas
também aqueles que se defenderam e, mesmo assim,
foram condenados no regime jurídico que antecedeu
a 1964.
Por outro lado a Constituição, em outro
dispositivo, garante a todos o livre acesso ao
Judiciário, onde eventuais injustiças poderão ser
reparadas. Garantia que já constava na
Constituição de 1946.
Sala das Sessões, | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE.
Eliminamos todos os parágrafos, mantendo o "caput" com uma
redação mais realista. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao item VII do
art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes (VIII-A), com a
seguinte redação:
"A aposentadoria aos vinte e cinco anos só é
garantida ao professor de dedicação exclusiva que
não tenha outra profissão ou emprego." | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado
no Anteprojeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | O art. 1o. do anteprojeto apresentado pela
Sbucomissão VIII-a passa a ter a seguinte redação
e parágrafos:
"Art. 1o. - A Educação é direito de todos e
dever do Poder Público.
§ 1o. - O ensino básico é da responsabilidade
do Município e obrigação deste, dos Estados, do
Distrito Federal e da União, que se obrigam a
apreciar pelo menos 30% (trinta por cento) do
seu respectivo orçamento na manutenção e desenvol-
vimento do ensino.
§ 2o. - Todo cidadão brasileiro é obrigado a
manter seus filhos em idade escolar matriculados
em estabelecimento de ensino básico, reconhecido
ou mantido pelo Governo. Será falta grave para
fins do Código de Menores e impedimento para o
exercício do direito eleitoral o descumprimento
dessa obrigação.
§ 3o. - Perderá o mandato o Governante eleito
que negligenciar o cumprimento no disposto no §
1o. e cometerá crime de responsabilidade o
Ministro ou Secretário de Governo que, direta ou
indiretamente, permitir o seu descumprimento.
§ 4o. - Todo empregador está obrigado a
proporcionar condições para que os filhos de seus
empregados recebam educação formal básica, ficando
a empresa apta a receber a transferência de
recursos públicos para atender compementarmente
essa obrigação na forma que a le determinar.
§ 5o. - Constitui crime de sonegação de
direito o descumprimento da obrigação contida no
parágrafo anterior. O Código de Menores fixará
pena pecuniária aplicável à entidade infratora e
definirá a penalidade a que estará sujeito o
responsável pelo menor e o responsável pela
empresa empregadora.
§ 6o. - Cada sistema de ensino, seja público
ou particular, terá, obrigatoriamente, de manter
serviços adequados para que o aluno tenha
condições de obter um bom aproveitamento escolar.
§ 7o. - O preceito constitucional contido nos
"" 1o. e 2o. supra são diretamente aplicáveis e
vinculam as autoridades públicas e privadas e seus
respectivos representantes." | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado
no Anteprojeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00472 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda ao item V do anteprojeto proposto pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
(I - C)
O item V passa a ter a seguinte redação:
"V - A segurança jurídica; a lei não
prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada, salvo se contrários a
dispositivo desta Constituição. A lei não poderá
excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma
lesão do direito;" | | | Parecer: | Propõe ressalva ao princípio da segurança jurídica, de tal
modo que a lei não prejudique o ato jurídico perfeito, a
coisa julgada e o direito adquirido, exceto se contrários a
dispositivos da Constituição. A matéria está sendo objeto de
atenção específica no esboço de anteprojeto do Relator, no
que diz respeito ao direito adquirido.
Acolhido parcialmente com outra redação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00474 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao é 36 do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
(I-C), que passará a ter a seguinte redação:
"§ 36 - Os direitos e garantias constantes
desta Constituição têm aplicação imediata, não se
lhes podendo antepor direito anteriormente
adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa
julgada". | | | Parecer: | Veda a anteposição de direito adquirido, ato jurídico per-
feito ou coisa julgada contra os direitos e garantias constan
tes da Constituição. A matéria está sendo objeto de atenção
específica no esboço de anteprojeto do Relator, no que diz
respeito ao direito adquirido.
Acolhida parcialmente com outra redação. | |
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