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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NÃO INFORMADO in res [X]
1987 in date [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4A : Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4A : Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PFL (1)
Uf
PE (1)
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se os artigos 3o., 4o. e 5o., do Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - Do anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, dando-se-lhes a seguinte redação: "Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário." "Art. 4o. A eleição para Deputado Federal e para Deputado Estadual obedecerá aos seguintes critérios. I - Metade das vagas será preenchida pelo sistema majoritário, em distritos eleitorais uninominais; II - A metade das vagas restantes também será preenchida pelo sistema majoritário, através de eleição geral, no Estado ou Território, sendo eleitos os candidatos individualmente mais votados. Parágrafo único. O número de distritos será elevado à unidade superior, sempre que for ímpar o número de vagas a preencher, no Estado e Território." "Art. 5o. Na eleição para Deputado Federal e para Deputado Estadual, o eleitor exercerá dois votos, um destinado a sufragar os candidatos da chapa distrital e outro para sufragar os candidatos da chapa geral no Estado ou Território." 
 Parecer:  Pretende o Autor disciplinar o sistema eleitoral. Entendemos que, deva apenas ser definido o sistema eleitoral, que propomos seja misto, majoritário e proporcional. Os critérios para a divisão distrital e toda matéria perti- nente ao novo Sistema devem ser disciplinados em lei comple- mentar. Pela rejeição.