ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PSDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do art. 135
VII - Exercer o controle externo da atividade
policial, na forma da lei complementar; | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda a surpressão do item
VII do art. 135, que prevê caber ao Ministério Público "o
controle externo da atividade policial, na forma da lei com-
plementar".
O fato da exclusão do Conselho Nacional de Justiça, do
Projeto, não justifica que se exclua a competência do Minis-
tério Público prevista no item sob proposta de supressão,
como entende, diversamente, o nobre Autor da Emenda.
Somos pela manutenção do texto e, em decorrência, pela
rejeição da Emenda que lhe visa suprimir. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00428 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PSDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do art. 177.
§ 2o. - Na aquisição de bens e serviços, o
Poder Público dará tratamento preferencial à
empresa brasileira de capital nacional. | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda, em razão do parecer favorável a
emendas oferecidas a esse mesmo dispositivo, asquis pro-
põem a supressão da expressão "de capital nacional". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01455 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PSDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XX do art. 38:
XX - ..., assim como a participação de
qualquer delas em empresa privada; | | | Parecer: | A emenda pretente suprimir do inciso XX do art. 38 a
expressão "assim como a participação de qualquer delas em
empresa privada". O autor da emenda argumenta que a exigên-
cia de autorização legislativa para participação de empre-
sas estatais no capital de empresas privadas torna esse pro-
cesso por demais inflexível.
Julgamos, no entanto, que excluir essa exigência de
autorização legislativa anularia a intenção dos Constituin-
tes, demonstrada no 1o. turno de votação, de disciplinar a
criação de empresas estatais e sua expansão por intermédio
de subsidiárias, algumas delas atuando inclusive fora do al-
cance do Tribunal de Contas da União (participações minoritá-
rias).
Pela rejeição. | |
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