ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00619 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 6o. do substitutivo do
relator da Comissão da Ordem Econômica, um
parágrafo com a seguinte redação:
é ... É obrigatório a prévia audiência pelo
Poder Público das classes sociais interessadas,
através de suas organizações mais representativas,
antes de qualquer deliberação em matéria
econômica, social, ou de previdência social". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00620 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 7o. do substitutivo do re-
lator da Comissão da Ordem Econômica, um parágrafo
com a seguinte redação:
§ ... - "As despesas somadas da União, dos Estados
dos Municípios, dos Territórios, do Dis-
trito Federal, dos seus órgãos da adminis-
tração indireta, das entidades e empresas
sob controle estatal, não poderá ultrapas-
sar a 50% da renda nacional em cada exer-
cício, sob pena de crime de responsabili-
dade dos seus administradores e dirigen-
tes". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00621 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se aos parágrafos 4o., 5o. e 6o. do Artigo
6o. do substitutivo do relator da Comissão da
Ordem Econômica a seguinte redação, acrescentando-
se um parágrafo 7o.:
"Art. 6o. - ................................
§ 4o. - A lei reprimirá o abuso do poder
econômico, caracterizado pelo domínio dos
mercados, a eliminação de concorrência e o aumento
arbitrário do lucro, garantindo a defesa dos
consumidores de bens e serviços, protegendo a
segurança, a saúde e a seus legítimos interesses
econômicos, em conjugação com os princípios da
liberdade de iniciativa, de mercado e de
contratação.
§ 5o. - As empresas de pequeno porte
econômico, assim definidos em lei complementar,
são isentas de todo e qualquer tributo incidente
sobre a sua atividade, lucro ou movimento
econômico, e da quota da previdência social, bem
como terão reduzidas suas obrigações
administrativas ou burocráticas, de forma a
incentivar sua criação, instalação e
desenvolvimento.
§ 6o. - Nenhuma empresa privada será
transferida para o controle do Poder Público, seja
por desapropriação de ações ou quotas de seu
capital, seja por qualquer outro meio, a não ser
após expressa e específica autorização de lei
federal, observados os princípios e objetivos da
Ordem Econômica estabelecidos nesta Constituição".
§ 7o. - Haverá um Conselho Nacional de
Economia Produtiva, composto paritariamente por
representantes do setor empresarial, dos
trabalhadores, e membros do governo, aqueles
designados pelas organizações representativas de
classe assim consideradas por lei. Ao Conselho
incumbirá:
a) opinar previamente sobre todos os projetos
de lei ou de Regulamentos do Governo em matéria
econômica e social;
b) opinar sobre a repartição entre os setores
econômicos, dos recursos públicos, no âmbito do
planejamento econômico governamental". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00622 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 8o. do substitutivo do
relator da Comissão da Ordem Econômica um
parágrafo com a seguinte redação:
é ... - "Não poderá ser estipulado
tabelamento de preços que exclua a justa
remuneração do capital, inclusive a renovação de
estoques a preços correntes de mercado. O
tabelamento deverá ser feito nos casos previstos
em lei e será sempre de caráter temporário, não
superior a seis meses. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00623 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
A seguinte redação:
Considera-se Empresa Brasileira ou Nacional,
aquela constituída sobre as Leis Brsileiras e que
tenha seu controle diretivo formado por
brasileiros. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao substitutivo da Comissão da Ordem Social,
inclua-se os seguinte artigos, renumerando-se os
demais:
Art. 75. - O Estado e a Sociedade tem o dever
de amparar os doentes mentais, mediante políticas
e programas que assegurem participação na
comunidade, defendem sua saúde e bem estar, se
possível em seus próprios lares; garantam
condições dignas de vida; impeçam discriminações e
preconceitos de qualquer natureza.
§ único - O Poder Público garante o
tratamento em instituições apropriadas aos doentes
mentais incapazes de suprirem sua própria
subsistência ou de regerem.
Art. 76. - A responsabilidade penal dos
doentes mentais será determinada em função da sua
capacidade de entender o caráter ilícito do fato
ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
Art. 77. - Constitui crime inafiançável
subestimar, estereatipar ou degradar doentes
mentais por meios de palavras mentais por meio de
palavras, imagens ou representações, através de
quaisquer meios de comunicação.
Art. 78. - A União, osEstados e os
Municípios, em seus respectivos orçamentos,
destinarão para a assistência especializada das
pessoas portadoras de doenças mentais, no mínimo,
5% (cinco por cento) dos recursos carreados para a
Saúde. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. De fato, conforme a argumentação
constante da justificação da Emenda, há significativa diver-
sidade entre a pessoa portadora de deficiência e o doente men
tal, caracterizando-se este, comumente, por ser portador de
mal transitório. Dessa forma, não se pode caracterizar o doen
te mental como minoria, devendo seus direitos serem considera
dos no Capítulo II, Seção I (Da Saúde), onde, em essência, es
tão contemplados. Diante disso, pois, a Emenda foi aprovada
parcialmente. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00696 PREJUDICADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 60 do Substitutivo da Ordem
Social, a seguinte redação:
Art. É vedada a acumulação de aposentadorias,
ressalvadas as já existentes. | | | Parecer: | Prejudicada.
O art. 60 do Substitutivo veda a acumulação de aposentado-
rias. O autor da Emenda propõe uma ressalva a esse dispositi-
vo, procurando garantir o direito às aposentadorias já conce-
didas. Entendemos que tal medida seja desnecessárias, vez que
as situações viradas pelo autor da Emenda configuram casos
de direito adquirido. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00697 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, a seguinte redaçaõ:
O reajuste periódico da remueração dos
servidores públicos civis e militares far-se-á
sempre na mesma época e com os mesmos índices dos
servidores da iniciativa privada. | | | Parecer: | Rejeitada.
Julgamos ser desnecessária a mudança proposta,uma vez que o
art.2,inciso IV já acolhe a pretensão. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00698 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do artigo 13 do
Substitutivo da Ordem Social, a seguinte redação:
O Servidor Público ou trabalhador da livre
empresa, será aposentado voluntariamente, após 30
anos de serviço para o homem, e 25 anos para a
mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o substi-
tutivo do anteprojeto. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00699 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 2o. do Substitutivo
da Ordem Social, a seguinte redação:
Os trabalhadores rurais terão os mesmos
direitos que os trabalhadores da cidade, como
sejam: saúde, aposentadoria, seguro-desemprego, e
salários. | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto do art. 2o. contempla plenamente a pretensão do pro-
ponente. Aos trabalhadores rurais são garantidos os mesmos
direitos, sem qualquer exceção. Julgamos desnecessária a in-
clusão de um novo artigo quando a matéria já se encontra in-
serida no texto do substitutivo. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00700 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 77 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
Art. Os presos têm direito ao respeito de sua
dignidade e integridade, física e mental, à
assistência espiritual, educacional, jurídica,
sanitária, à sociabilidade à comunicabilidade, ao
trabalho produtivo e remunerado e a defesa
gratuita. Aqueles que lhes negam estes direitos,
serão punidos na forma da lei. | | | Parecer: | Rejeitada.
Julgamos desnecesário que o artigo preveja punição, na forma
proposta pela emenda, tendo em vista que a lei ordinária de-
verá tratar de todos os aspectos da questão, dentro dos prin-
cípios que o artigo estabelece. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00945 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se, ao art. 61, do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01128 PREJUDICADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | POPULAÇÕES INDÍGENAS
Art. 11 - As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, destinadas à sua posse permanente,
ficando reconhecido o seu direito ao usufruto
exclusivo das riquezas naturais do solo e do
subsolo, das utilidades nelas existentes e dos
cursos fluviais, assegurado o direito de
navegação.
PROPOSTA
Nova redação:
Art. 11 - As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, destinadas à sua posse permanente,
ficando reconhecido o seu direito ao usufruto
exclusivo das riquezas naturais do solo e das
utilidades nelas existentes. | | | Parecer: | Prejudicada.
O autor da sugestão intenta alterar o "caput" do art.II do
Anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas ,
Pessoas Deficientes e Minorias. A atual fase é de apreciação
das emendas oferecidas ao substitutivo da Comissão da Ordem
Social. Daí, a prejudicialidade da emenda.
Por outro lado, a emenda reproduz, com as mesmas palavras,
tanto no texto como na justificativa, a de no.7s1097.
Somos pela sua prejudicialidade. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01129 PREJUDICADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Populações Indígenas
Art. 9o. - Os índios gozarão dos direitos
especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo
de outros instituídos por lei,
Proposta
Nova Redação:
Art. 9o. - Os índios gozarão da proteção
especial da União que, sem prejuízo de outros
direitos instituídos por lei, buscará o
desenvolvimento das comunidades indígenas, bem
como a sua harmoniosa integração à sociedade
nacional, respeitando suas culturas e tradições. | | | Parecer: | Prejudicada. O autor da emenda pretende alterar o art. 9o.
do anteprojeto da subcomissão dos negros, populações indíge-
nas, Pessoas Deficientes e minorias. A etapa atual é o exame
das emendas oferecidas ao Substitutivo da Comissão de Ordem
Oficial. Daí, a prejudicialidade da emenda. Cabe-nos adian-
tar que aquela disposição deixou de figurar ao Substitutivo
da Comissão, mas que, em linhas gerais, já total coerência,
no Substitutivo, em busca do estabelecimento de uma efetiva
proteção especial do Estado às comunidades indígenas do País;
Pela prejudicialidade. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01202 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dos Direitos e Garantiasqc*aa4*f
Art. 1o. A sociedade brasileira é
pluriétnica, ficando reconhecidas as formas de
organização nacional dos povos indígenas.
Propostaqc*aa4*f
Art. 1o. - Cancelar. | | | Parecer: | Rejeitada. De fato, como afirma o autor da emenda, a "forma-
ção básica da nacionalidade brasileira" tem "sua origem na
plurietnia das três raças predominantes (branca, índia, ne-
gra)". Como "a miscigenação natural entre as três raças que,
de certa forma, está criando o tipo brasileiro", nas palavras
do autor, está "ainda em desenvolvimento", o Anteprojeto ape-
nas reconhece uma realidade atual e histórica, ao afirmar que
a sociedade brasileira é pluriétnica.
Quanto ao reconhecimento das formas de organização própria
das nações indígenas, discordamos do nobre Constituinte, que
julga que o assunto deve ser remetido à legislação ordinária.
Pela magnitude da questão, julgamos cabíbel que ela conste da
Carta Magna. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01203 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do Substitutivo da Comissão
da Ordem Social, a seguinte redação:
"Art. 2o. Nas entidades públicas de
orientação profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores, e
assegurada a participação tripartite de governo,
trabalhadores e empregadores"". | | | Parecer: | Rejeitada.
A expressão "publicas" exime entidades para-fiscais e finan-
ciadas pela sociedade, como o SESC, SESI, SENAI, e SENAC de
terem a participação da sua clientela objeto, o que seria
justo e desejável, para uma adequação programática destas
instituições às necessidades do trabalhador. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao substitutivo da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação substitua-se o Art. 50
pelo seguinte:
"Art. 50 - O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade livre e responsável,
na dignidade humana e no respeito à vida é decisão
do casal, competindo ao Estado, com a colaboração
da iniciativa privada, colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos, para o exercício desse direito.
Parágrafo único - As pesquisas e experiências
de genética humana dependem de autorização prévia
dos órgãos competentes, não se permitindo
inseminação "post mortem", a maternidade
substitutiva, os bancos de embriões humanos, a
fecundação "in vitro", a crioconservação de
embriões e a procriação artificial com fins
comerciais ou experimentais." | | | Parecer: | Prejudicada. O texto do substitutivo já consagra de maneira
sintética a preocupação do constituinte. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00509 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 11 do Substitutivo da
Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esporte, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação,
a seguinte redação:
"Art. 11 - O ensino é livre à iniciativa
privada observadas as disposições legais, sendo
permitido o repasse de verbas públicas para
criação e manutenção de entidades de ensino
particular." | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00808 PREJUDICADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 1o. do
substitutivo da comissão da família, da educação,
cultura e esportes, da ciência e tecnologia e da
comunicação, a seguinte redação:
"IV - Assegurar a igualdade de oportunidades
educacionais, garantindo a todos,
independentemente de condições sociais e
econômicas, o acesso à educação, cabendo à família
a escolha do gênero de educação, a ser ministrada
a seus filhos. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00809 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11 do substitutivo da
Comissão da Família, da Educação, da Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, a seguinte redação:
Artigo 11 - É assegurado a prioridade de
utilização das verbas públicas para o ensino
público.
§ 1o. - As escolas comunitárias,
filantrópicas ou convencionais e aquelas
necessárias a complementação do ensino, poderão
receber, na forma da lei, auxílio do poder público
e de entidades públicas e da iniciativa privada.
§ 2o. - As escolas mencionadas no parágrafo
anterior merecerão o estímulo financeiro do poder
público se obedecerem aos critérios de regulamenta
ção fixados em lei ordinária, e comprovarem a sua
necessidade na complementação do sistema de ensino
da região. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
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