ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11878 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se o inciso VIII do Art. 13 do
projeto. | | | Parecer: | Consideramos que, objetivamente, não deve o texto cons-
titucional assegurar ao trabalhador direito a piso salarial
proporcional à extensão e à complexidade de trabalho realiza-
do. É necessário assegurar o piso salarial de todo traba-
lhador: o salário mínimo capaz de satisfazer suas necessida-
des básicas e as de sua família.
O estabelecimento de pisos salariais diferenciados é
processo que obedecerá à evolução do mercado de trabalho e ao
andamento da negociação coletiva das diversas categorias, po-
dendo cristalizar-se eventualmente em lei.
* | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11879 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso XXV do Art. 13. | | | Parecer: | O dispositivo, objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11880 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprimam-se os artigos 358, 360, 361 e 362. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11881 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao inciso I, do artigo 364,
após a expressão "infância" a palavra
"adolescência". | | | Parecer: | A proposta é redundante, pois o amparo ao adolescente já é
previsto no inciso II do mesmo artigo. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11882 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os artigos 380 com seu parágrafo
único, 381 e incisos, e, ainda, o artigo 382. | | | Parecer: | Sendo a justificação em parte precedente, um dos disposi-
tivos foi suprimido. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11883 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 387, um parágrafo
único, deslocando-se para este artigo o parágrafo
único e incisos do artigo 389. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido. Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11884 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentem-se ao artigo 285, ao final, as
seguintes expressões:
"ressalvadas as concernentes à poupança
pública". | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11885 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dê-se ao artigo 385 a seguinte redação:
"art. 385 - O Estado garantirá o pleno
exercício dos direitos culturais, a participação
igualitária no processo cultural e dará proteção,
apoio e incentivo às ações de valorização,
desenvolvimento e difusão da cultura, nos termos
da lei". | | | Parecer: | A deferência é óbvia e não carece de explicitação.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11886 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o parágrafo único e incisos do
artigo 385. | | | Parecer: | Acolhida a Emenda.
pela aprovação. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11889 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 424, do Projeto.
Dê-se ao Artigo 424, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 424 - Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam, e à preservação de
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, competendo à União a
proteção desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal, próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
nos resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei". | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o
art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo
VIII do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a
solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre-
ções e tratamento convenientes por parte do legislador.
O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio -
nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis -
torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as
longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-
econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. A essa população foi negado até o direito à
vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do
descobrimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11890 APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser suprimido item V do art. 25
Art. 25......................................
Iten V - Pela obrigatoriedade de concurso
público de provas nas funções de jurisdição e
administração, ressalvadas no último caso, as em
que a lei complementar definir a confiança de
superior hierárquico como mais importante para o
serviço que a própria habilitação profissional. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11891 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Acrescente-se item IV ao art. 87 do Projeto,
com a seguinte redação:
"Art. 87. ..................................
IV - A de dois cargos de médico ou de
jornalista". | | | Parecer: | O princípio que norteia o projeto, no particular, é a ve-
dação das acumulações. As exceções até agora previstas, dizem
respeito àquelas atividades profissionais em que há carência
de mão-de-obra especializada. São os professores, os médicos
e os cientistas. Assim, não há porque se expandir essas ex-
cepcionalidades a outras profissões como o dos jornalistas. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11892 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa: art. 13
O inciso XVI do Art. 13 do projeto passa a
ter aseguinte redação:
"XVI - repouso semanal renumerado de
preferência aos domingos, e nos feriados civis e
religiosos, como dispuser a lei. | | | Parecer: | Consideramos que o texto constitucional deve assegurar
ao trabalhador simplesmente o direito ao descanso semanal re-
munerado. Os momentos de atualização do descanso, as circuns-
tâncias que permitem o trabalho neles, as formas de remunera-
ção e compensação por esse trabalho devem, por mutáveis no
curto prazo, ser objeto de legislação ordinária.
* | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11893 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emendas Modificativas e Supressivas:
1 - Modifique-se a redação do artigo 335
para o seguinte:
"ART. 335 - A seguridade social será
financiada compulsoriamente pela sociedade, de
forma direta e indireta, mediante contribuição
social, bem como por recursos provenientes da
receita tributária da União na forma da leie
através do Fundo Nacional de Seguridade Social".
2 - Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o.
do artigo 335.
3 - Suprimam-se os artigos 336 e "caput"
4 - Redija-se como artigo autônomoo
parágrafo único de artigo 337:
"ART. - A contribuiçao social destina
se com exclusividade ao Fundo Nacional de
seguridade Social". | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11894 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se, onde convier no Título X -
Disposições Transitórias:
"Art. - O atual servidor que, a qualquer
título, preste serviço na administração direta ou
autárquica da União, do Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios e dos territórios, será
incluído no respectivo plano de cargos e salários
ao completar cinco anos de serviço para efeito de
aquisição de estabilidade.
§ 1o. A lei disporá sobre a ascensão do
servidor e as condições e requisitos de obtê-la,
exigidas provas internas e de títulos com igual
peso.
§ 2o. - Será dispensado o servidor abrangido
pelo artigo em face de prática apurada de ilícito
administrativo, observado o devido processo
legal". | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11895 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprimam-se da Seção dos Orçamentos os
artigos 296, 297, 298 e 299 por conterem matéria
estranha à Lei Orçamentária. Em consequência,
estas disposições devem ser deslocadas para a
Seção II, do Capítulo VIII, do Título IV, que
trata dos Servidores Públicos Civis, se assim o
entender o eminente relator. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda supressiva dos arts. 296, 297, 298 e
299 do Projeto, que conteriam matéria estranha à Lei Orçamen-
tária, podendo, se fosse o caso, ser deslocados para a Seção
que trata dos Servidores Públicos Civis.
Como se pode observar, o Substitutivo ora apresentado pe-
lo Relator levou em consideração as ponderações do ilustre
Constituinte.
Pela aprovação parcial. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11896 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substituam-se no artigo 295 as expressões "ao
Tribunal de Contas da União" por "aos Tribunais
Superiores da União". | | | Parecer: | A preocupação expressa pelo nobre Constituinte na justifi
cação da presente emenda está contornada com a autonumia fi-
nanceira que o judiciário terá, nos termos do Substitutivo.
Assim, entendemos prejudicada a emenda. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11937 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao inciso IV, do artigo 182, a seguinte
redação:
"IV - Elaborar projeto de lei de Diretrizes
Onçamentárias e a proposta de Orçamento da
União"". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda no nobre Constituinte levou-
nos a conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente ,
porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamen -
te para o aprimoramento do Projeto, tornando-o mais consis-
tente.
Assim aprovaremos parcialmente a Emenda com a seguin -
te redação:
"IV - elaborar os projetos de lei relativos ao plano
plurianual, as diretrizes orçamentárias e dos orçamentos '
anuais da União". | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11938 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Inclua-se ao final do parágrafo 5o, do
artigo 272, após a palavra "República"" as
seguintes expressões:
"aprovada por dois terços de seus membros"". | | | Parecer: | O nobre Constituinte José Santana de Vasconcellos quer
elevar para dois terços dos Senadores o quorum para o Senado
estabeleça limites ao imposto sobre transmissão causa mortis
e doações (art. 272, § 5.).
Nova versão do Projeto de Constituição suprime citado
parágrafo, prejudicando, pois a Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11939 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substitua-se, para a seguinte, a redação do
inciso II, do artigo 272:
"II - Transmissão "causa mortis"" e doação de
qualquer bem imóvel ou direitos a eles
reservados"". | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao item II do art. 272.
O tributo de que trata esse dispositivo é um imposto que
incide sobre a riqueza e, como tal, deve abranger todos os
bens ou direitos, excetuados, obviamente, aqueles que a lei
vier a excluir da tributação.
Pela rejeição. | |
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