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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
DF[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (8)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12240 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 255 a seguinte redação: Lei especial disporá sobre a careira dos servidores que exerçam cargo de nível superior da Polícia Civil, mediante concurso Público de Provas e Títulos. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o parágrafo único do art. 255. Entendemos ser a proposta matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12965 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PFL/DF) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 4o. a seguinte redação: § Art. 4o. O Estado brasileiro exercerá soberania política e econômica permanente sobre todos os recursos naturais que se encontrem em seu Território. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13094 APROVADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Artigo 336, parágrafo único do artigo 337, artigos 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: a) Artigo 336 b) Parágrafo único do artigo 337 c) Artigo 487 d) Artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13095 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, da Educação e Cultura, do Título IX: Artigo .... - A Educação Física é considerada disciplina, curricular regular, em todos os níveis de ensino. 
 Parecer:  Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborada a Lei Complementar. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13103 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Dê-se a alínea "a", item XXIII do art. 54 do projeto de Constituição, a redação seguinte: "Art. 54 - XXIII - a) direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, nuclear, espacial, processual e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no substitutivo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13151 PREJUDICADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Inciso VI do Artigo 372, Capítulo III Da Educação e Cultura, a seguinte redação: Superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas, sexual etárias e religiosas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado ao Projeto, sob outro título. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13422 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Seja suprimido o inciso XII, art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi- bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13423 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 13, do Capítulo II - Dos Direitos Sociais, o inciso XXXII, com a seguinte redação: Garantia ao empregado recontratado da preservação do mesmo nível de remuneração real anteriormente percebida. 
 Parecer:  Em que pese o louvável objetivo da Emenda, o preceito é, nitidamente, de caráter normativo e, portanto, próprio da le- gislação ordinária. *