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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (131)
Banco
expandEMEN (131)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (69)
PARCIALMENTE APROVADA (29)
APROVADA (20)
PREJUDICADA (13)
Partido
PFL[X]
Uf
AP (1)
BA (1)
CE (6)
MG (4)
MS (37)
MT (23)
PB (2)
PE (4)
PI (8)
RJ (15)
RS (10)
SP (20)
TODOS
Date
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09368 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 432 - Disposições Transitórias Suprima-se do projeto o art. 432 por completo: Art. 432 - Fica extinto o pagamento de subsídios e de demais benefícios dos ex- Presidentes da República, ex-Governadores de Estado e ex-Prefeitos Municipais, obtidos em função do exercício do cargo. 
 Parecer:  A Emenda pretende conferir direito aos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos aos subsídios e demais benefí- cios. Acolhemos, em parte, a proposição, para reconhecer tal direito aos ex-Presidentes da República face à dignidade da função. Aos demais chefes de Executivos a matéria deverá ser re- gulada nas Constituições estaduais e legislação pertinente. Somos, assim, pela aprovação parcial da Emenda. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09421 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  q EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 308 do Projeto de Constituição O Art. 308 passa a ter a seguinte redação: Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do poder Público, no interesse nacional, a brasileiros ou a empresas constituídas exclusivamente de capital nacional, e não poderão ser transferidas se prévia anuência do poder concedente. 
 Parecer:  A determinação do sujeito da exploração de minérios e de aproveitamento dos recursos hidráulicos deve constituir, sal- vo melhor juízo, objeto da legislação ordinária. Pela Rejeição. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09462 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprimam-se as disposições do art. 360 e de seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09463 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 336 que diz: - A folha de salários é base exclusiva de seguridade social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09464 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Adite-se um parágrafo ao art. 333, assim redigido: "Parágrafo único - A seguridade social, que tem caráter público, não impede a atividade, de natureza complementar, nos termos da lei, de entidades privadas nos setores a que se refere o presente artigo". 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09471 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O art. 269 do Projeto de Constituição, Sessão II das Limitações do Poder de Tributar, passa a ter a seguinte redação: Art. 269 - A concessão de todo e qualquer tipo de isenção ou incentivo fiscal fica condicionada à aprovação em lei que estipulará o prazo de vigência, não superior a cinco anos, e as condições em que o benefício será concedido". 
 Parecer:  As normas que a Emenda pretende inserir no texto constitu cional já consta do art. 269 do Projeto de Constituição: as minúcias, evidentemente, devem constar de legislação infraconstitucional. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09472 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Sobre o Capítulo do Sistema Tributário Nacional, proponho: 1 - Incluir no art. 270 da Seção III o seguinte item e parágrafo: VI - propriedade territorial rural. § 5o. - Os recursos provenientes do imposto de que trata o item VI serão utilizados pela União nas ações visando alterações na estrutura fundiária, na colonização e no assentamento populacional na área rural, através dos Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  O eminente Constituinte José Tinoco quer preservar na com- petência da União o Imposto sobre Propriedade Territorial Ru- ral e destinar os recursos dele provenientes às ações visan- do alterações na estrutura fundiária, na colonização e no as- sentamento populacional na área rural, através dos Estados, Distrito Federal e Municípios. O imposto sobre propriedade territorial rural pertenceu aos Estados até 1961, foi transferido aos Municípios até 1965 e absorvido pelo Governo Federal a partir de 1966, a pretexto de fazer reforma agrária. Na órbita federal é que teve a pior administração, fazendo com que o INCRA se omitisse na cobran- ça de mais de 78% do valor lançado durante os anos de 1966 até 1983, causando irrecuperáveis prejuízos aos Municípios, aos quais a Constituição em vigor manda transferir a recei ta. A experiência histórica, pois, provou que o centralismo do tributo em questão prestou-se a variadas e vultosas mani- pulações em favor dos grandes proprietários, o que certamente continuaria se mantido na competência impositiva da União. A destinação do produto para os fins propostos pode ser feita mesmo com a competência do imposto aos Estados e Muni- cípios. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09473 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II do Projeto da Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09474 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado - art. 336; 337 e o parágrafo único. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09475 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - art. 476, parágrafo único - Disposições Transitórias. Art. 476 - .................................. .................................................. Parágrafo único. Ao civil, no efetivo exercício profissional, após 3 anos de serviço público ininterruptos até a promulgação desta Constituição, fica assegurada a sua estabilidade. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09476 PREJUDICADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - art. 17, item II, letras b e c b) "Não será exigida autorização estatal para a fundação de associações e de cooperativas". c) "É vedada a interferência do Estado no funcionamento das associações e das cooperativas". 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
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