ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 25o. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Parece-nos dos mais justos o princípio de que cada um deve
contribuir proporcionalmente a sua capacidade. Só assim se
inverterá o sistema de privilégios que faz do Brasil o país
2o. ou 3o. colocado na disparidade de renda. E essa
contribuição não se deveria sequer restringir à capacidade
econômica ou financeira. Os mais inteligentes, os mais
ilustrados, de mais saúde, ao invés de exigirem e
reivindicarem mais, devem comparecer com o seu contributo
para a melhoria da vida brasileira.
Além de tudo, como trabalha-se numa Carta nova, não há porque
deixar de estabelecer o princípio. Lembre-se que, embora o
imposto de renda seja progressivo, o sistema fiscal,
globalmente apreciado, é fortemente regressivo.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se, do art. 27o., in fine:
"inadmitidas os de caráter secreto e paramilitar". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Concordamos com a retirada da proibição de formação de
associações secretas. De qualquer modo, nenhuma associação
secreta se rotula como tal: haveria uma grande margem de
arbítrio nessa definição. Poderiam ser postas sob suspeita,
por exemplo, certas ordens religiosas.
Quanto às associações paramilitares acreditamos haver maior
grau de concordância sobre sua definição e permiciosidade.
Pela aprovação parcial. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Acrecente-se ao caput do art. 28, a frase "de
acordo com a lei". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Discordamos da emenda do ilustre Senador João Menezes. O dis-
positivo deve ser auto-aplicável. Pela rejeição | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 29o. o período que vai de
"Cada Órgão" até "ao público". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A disposição é realmente burocratizante e, portanto, num
sentido mais amplo, frustra aos interesses coletivos.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 31o. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Não é por ser difícil de pôr em prática que se vai abandonar
uma idéia boa. Argumentos como os apresentados na
justificação da emenda são do tipo que a aristocracia
apresentava, antes do surgimento da representação popular nos
parlamentos modernos.
Deve-se acreditar no povo e pôr a imaginação criadora a
trabalhar. Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 34o. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O fato de uma matéria já ter sido abordada pela legislação
ordinária vigente não implica que de não deva ou não possa
ser tratada no texto constitucional. No caso, bom sinal é que
o assunto já tenha sido regulado. Disposto na Constituição,
consolida-se a tendência. Pela rejeição, portanto. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o primeiro parágrafo do art. 42o. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | É ponto pacífico que a liberdade de pensamento não pode
estar sujeita a qualquer restrição, e muito menos à censura
de autoridade policial.
O artigo atacado prevê a defesa da sociedade contra abusos
que possam ser cometidos ao uso dessa liberdade.
Pela rejeição | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05524 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA À LETRA "a" DO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 317, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO
PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO.
EMENDA: Dê-se a letra "a" do § único do Art.
317, a seguinte redação:
"Art. 317 - ................................
§ Único - ..................................
a) é racionalmente aproveitado." | | | Parecer: | A norma juridica deve ser fundamentada em fato con-
creto, razão pela qual a expressão "em curso de ser"
não deve constar do texto constitucional, porque fatalmente
levará a abusos por parte dos especuladores. Entretanto, a
refinição da função social da terra será objeto de legislação
ordinária.
Pela rejeição da emenda. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05525 PREJUDICADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 298 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇAO.
EMENDA: Altera a redação do Caput do Artigo
298.
"Art. 298 - A despesa com o pessoal, ativo e
inativo, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder a
sessenta e cinco por cento do valor das
respectivas receitas correntes." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen
da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a
matéria seja objeto deliberação em Lei Complementar. Assim,
no novo Projeto propusemos que a despesa com pessoal ativo e
inativo da União, dos Estados e dos Municípios não poderá ex-
ceder os limites estabelecidos em Lei Complementar. Por isto
consideramos prejudicada a emenda em questão. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05526 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 323 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO.
EMENDA: Altera a redação do Art. 323.
"Art. 323 - Os incentivos fiscais destinados
a Projetos Agropecuários de Abertura de Novas
Fronteiras Agrícolas, somente serão concedidos
quando, na forma do disposto em lei específica,
forem destinados 10% (dez por cento) da área
efetivamente utilizada, para projetos de
assentamento de pequenos agricultores." | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria referida no artigo 323, pela sua
natureza técnica e dinamismo deveria ser tratada na forma da
lei ordinária. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05527 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO § 1o. DO ARTIGO 312 DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO.
EMENDA: Altere-se a redação do § 1o. do Art.
312.
"Art. 312 - ................................
§ 1o. - Os bens públicos localizados em áreas
urbanas ou de expansão urbana, não serão
adquiridos via usucapião." | | | Parecer: | A Emenda procede no que tange à preservação das áreas
urbanas.
Entretanto, a inclusão da expressão "localizados em á-
reas urbanas ou de expansão urbana" se torna desnecessária,
por estar subentendida no "caput" do Art. 312, o qual se re-
fere, explícitamente, a "imóvel urbano".
Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05528 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AOS ARTIGOS 270, 272 e 276 DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO.
EMENDA: Atribua-se aos artigos 270, 272 e
276, a seguinte redação:
Art. 270 - Compete a União instituir impostos
sobre:
I a V - ....................................
VI - a propriedade territorial rural
§ 1o. ao 4o. - ..............................
§ 5o. - O imposto de que trata o item VI não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei.
"Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - SUPRIMA-SE
II a IV - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - SUPRIMA-SE" "Art. 276 - Pertencem aos
Municípios:
I - O produto da arrecadação dos impostos da
União sobre a propriedade territorial rural
relativamente aos imóveis neles situados e, sobre
renda e proventos de qualquer natureza, incidente
na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer
título, por eles, suas autarquias e pelas
fundações que instituir ou mantiver;
II - cinquenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre a
propriedade de veículos automotores licenciados em
seus territórios;
III - ...................................... | | | Parecer: | O eminente Constituinte Gilson Machado pretende preservar
na competência da União o Imposto sobre Propriedade Territo-
rial Rural e a destinação do produto aos Municípios de loca-
lização dos imóveis. O Projeto de Constituição reverte o tri-
buto aos Estados, repartindo o produto com os Municípios pela
metade.
Ao contrário do que alega o autor - data venia - o ITR na
competência da União prestou-se para o tráfico de influência,
a corrupção e o descumprimento da Constituição. Durante os 18
anos de 1966 a 1983 (dados publicados, faltando os anos pos-
teriores), o Governo Federal omitiu-se na cobrança de mais de
78% do valor lançado, favorecendo principalmente empresas ru-
rais e latifúndios, e prejudicando os Municípios aos quais
pertencia o produto da arrecadação. São fatos concretos que
bem evidenciam os inconvenientes do centralismo tributário e
a diferença entre a teoria e a prática.
Talvez mais apropriado fosse transferir o ITR aos Municí-
pios, pois cabe a eles organizar o cadastro do uso de seu so-
lo urbano e rural, avaliar as propriedades para cobrança até
do imposto de transmissão e instituir tributação adequada,
segundo as peculiaridades de cada localidade . A corrupção
também seria muito mais dificultada , porque teria que agir
sobre milhares de Prefeitos e dezenas de milhares de Vereado-
res, além do que a população acompanharia mais os fatos.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05529 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO TEXTO DO PARÁGRAFO 3o. DO
ARTIGO 318, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO
PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO.
EMENDA: Dê-se ao § 3o., Art. 318, nova
redação suprimindo a expressão: "Bem como os
módulos de exploração da terra", ficando a redação
final nos seguintes termos:
"Art. 318 - ................................
§ 3o. - A Lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária e os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva." | | | Parecer: | Pela rejeição.
O teor da emenda não é matéria constitucional. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05532 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 322 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE
SISTEMAZAÇÃO.
EMENTA: Adicione-se parágrafo único ao Art.
322 nos seguintes termos:
"Art. 322 - ................................
§ Único - A concessão dos títulos de domínio,
conforme previsto no "caput", dependerá de
condição resolutiva do beneficiário de fazer com
que a gleba adquirida se torne produtiva e cumpra
a função social da terra." | | | Parecer: | A emenda é por adicionar paráfrafo único ao Art. 322 de con-
dicionamento à concessão de títulos de domínio. Conquanto a
orientação dada pelo autor a sua emenda seja no sentido de
preservar e garantir o caráter produtivo da terra e o cumpri-
mento da função social do imóvel, somos pela rejeição por não
se tratar de matéria constitucional, devendo ser regulada por
lei específica.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 322 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO ELABORADA PELA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO.
EMENTA: Altera o Artigo 322.
"Art. 322 - Os beneficiários da distribuição
de lotes, em Programas de Reforma Agrária,
receberão título de domínio, gravado com cláusula
de inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos,
permitida a transferência a terceiros somente, em
caso de sucesso hereditária, desistência ou
retomada de gleba, nas hipóteses e formas
constantes em lei." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
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