ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
tributário, Orçamento e Finanças.
DÊ-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 29:
§ 2o. - O Orçamento Fiscal será acompanhado
de demonstrativo do reflexo produzido, sobre as
receitas e despesas da União, por isenções,
anistias, subsidios, incentivos e beneficios de
natureza financeira, tributária ou crediticia, bem
como pelas transferências aos orçamentos das
empresas estatais e da Previdencia e Assistencia
Social. | | | Parecer: | A análise da Emenda e da sua justifgicativa, demonstra que o
seu autor preocupa-se, mui adequadamente, com os reflexos no
Orçamento Fiscal resultantes das transferências efetuadas as
empresas estatais, da Previdencia e Assistência Social. Porém
há que considerar-se o fato de as normas gerais que regem a
elaboração dos Orçamentos Públicos, já atendem ao pretendi-
do pelo ilustre Constituinte.
Pela rejeição | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Acresça-se ao art. 29o.:
"§ 3o. Os orçamentos da União serão
regionalizados, tanto em relação às despesas
correntes quanto às de capital, observando-se
rigorosamente a integração das ações setoriais
face aos objetivos territoriais do
desenvolvimento, tendo em conta as peculiaridades
de cada Região. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora -
mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente. Em consequência, estamos modificando o disposi-
tivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar, em
parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Dê-se a seguinte redação aos paragrafos do
artigo 28:
§ 1o. - O plano plurianual, aprovado em lei,
será regionalizado, segundo as macro-regiões do
País, e terá em vista promover o desenvolvimento
nacional e eliminar as disparidades econômicas e
sociais entre as Regiões do País, respeitadas suas
peculiaridades;
é - O plano plurianual de investimentos
públicos explicitará diretrizes, objetivos e metas
e terá vigência a partir do segundo exercício
financeiro do mandato presidencial até o final do
primeiro exercício do mandato subsequente, devendo
ser atualizado a cada dois anos;
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Em relação às Regiões, o plano
plurianual terá em conta a distribuição, suas
atividades, a existência de recursos naturais e as
potencialidades de cada área e subárea do
território nacional, com vistas à correção dos
desequilibrios inter e intraregionais existentes.
§ 5o. - Durante a fase de tramitação do plano
e dos orçamentos de que trata este artigo, os
Ministros de Estado poderão ser convocados a
comparecer ao Congresso Nacional, ou a qualquer de
suas Casas e Comissões, para prestar
esclarecimentos e sustentar as propostas de suas
respectivas pastas. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 16, item II
Suprimir o item | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 5o. Parágrafo 1o.
Eliminar o parágrafo, por inteiro | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 24
Eliminar, por inteiro | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 19 item III
Substituir a redação:
III - Vinte e cinco por cento...
Por
III - "Trinta e cinco por cento..." | | | Parecer: | Ampliar a distribuição da arrecadação do ICM para os Municí-
pios implicaria em sérios danos ao equilibrio do sistema tri-
butário proposto, visto que rateio já aumentou de 20 para 25%
e está previsto uma distribuição especial no caso das opera-
ções envolvendo prestações de serviços (50%)
Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 19, Parágrafo Único
Substituir por:
Parágrafo Único - As parcelas de receita
devidas aos Municípios de que trata o item II
deste artigo, serão:
I - apuradas quinzenalmente com base no
imposto efetivamente arrecadado em seus
respectivos territórios; e
II - creditadas, até o décimo dia útil após
cada quinzena da efetiva arrecadação do imposto,
em contas especiais, abertas em estabelecimentos
oficiais de crédito. | | | Parecer: | Não obstante a preocupação do Nobre Constituinte em aperfei-
çoar os critérios de rateio e agilizar o repasse das cotas do
ICM consideramos que, a distribuição proporcional ao valor
adicionado,já é uma prática consagrada do sistema tributário
brasileiro e evita a penalização dos municípios com ativida-
des voltadas à exportação. Além disso, o crédito quinzenal
e operacionalmente difícil de ser implementada.
Pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 20
Substituir a redação, por:
Do produto da arrecadação do Imposto sobre a
Renda e Proventos de qualquer natureza e do
Imposto sobre Produtos Industrializados, a União
distribuirá:
I - calculados sobre o valor efetivo
arrecadado no respectivo território:
a) aos Estados do Norte, Nordeste, Centro-
Oeste e Distrito Federal: 20% (vinte por cento);
b) aos Estados do Sul e Sudeste: 10% (dez por
cento);
II - calculados sobre o valor remanescente:
a) 18,5% (dezoito inteiro e cinco décimos por
cento) ao Fundo de Participação dos Estados, do
Distrito Federal;
b) 22,5% (vinte e dois inteiro e cinco
décimos por cento) ao Fundo de Participação dos
Municípios;
c) 2% (dois por cento) para aplicação nas
regiões Norte e Nordeste, por intermédio de suas
instituições oficiais de desenvolvimento regional.
Parágrafo Primeiro - Tratando-se de saídas
para outros Estados, a distribuição relativa ao
Imposto sobre Produtos Industrializados a que se
refere o item I será feita a crédito do Estado
destinatário.
Parágrafo Segundo - Para efeito de cálculo da
entrega processada na forma do item I, excluir-se-
á a parcela da arrecadação do imposto de renda e
proventos de qualquer natureza pertencente a
Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos
do imposto no Art. 18 e no item I do art. 19.
Parágrafo Terceiro - Do montante referido nas
letras "a" e "b" do item I deste artigo, os
Estados entregarão aos Municípios vinte e cinco
por cento. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual do Fundo de Participação dos Estados e DF
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 1o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
§ 4o. - As contribuições de melhoria serão
exigidas dos proprietários, tendo por limite total
a despesa realizada e por limite individual o
acréscimo de valor que resultar para cada imóvel
beneficiado. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o., inciso III, item C a
seguinte redação:
Artigo 7o. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, Distrito Federal e aos Municípios:
III - Cobrar tributos:
c) não alcançados pelo disposto na letra
anterior, em cada exercício, sem que a lei que
houver instituído ou aumentado esteja em vigor
antes do exercício financeiro. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 13 do
substitutivo do relator:
§ 4o. A tabela de cálculo da retenção na
fonte do imposto sobre a renda e proventos de
qualquer natureza devido por pessoa física será
atualizada mensalmente por índice igual ao da
inflação. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão do Sistema Tributário, Orçamento
e Finanças, proponho o acréscimo do seguinte
artigo:
Art. Serão excluídos de qualquer imposto o
consumo de lubrificantes e combustíveis de
qualquer natureza, fornecidos e concessionárias e
permissionários de serviço público de transportes
coletivos urbanos e metropolitanos de passageiros. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedfações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Art. 15. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - propriedade veículos automotores;
Sugiro a inclusão de um parágrafo isentando
os ônibus.
Art. 15. ....................................
Parágrafo único. O imposto de que trata o
item IV não incidirá sobre os proprietários de
ônibus empregados em transporte de pessoa. | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu princípio básico do Anteprojeto da
Subcomissão "V.a", no sentido de preservar ao máximo a auto-
nomia dos Estados e Municípios.
Em consequência desse posicionamento, procurou ela restringir
o número das disposições constitucionais sobre:
os princípios aplicáveis ao Imposto sobre veiculos - IPVA ,
reservando a essas entidades competência plena para a estru-
turação de seus impostos, inclusive no que relaciona com in-
cidência e normas específicas sobre fato gerador, base de
cálculo e contribuintes, com um mínimo de limitações necessá-
rias à harmonia e funcionalidade do Sistema Tributário.
Pela rejeição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | O artigo 8o. e seu inciso I da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, diz:
Art. 8o. - É vedada à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais;
Concordo com o inciso, assim como com o
restante das disposições do artigo, no entanto,
considero extremamente importante a inclusão de um
parágrafo concedendo poderes à União aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios no
estabelecimento de prioridades para o transporte
de massa, com a seguinte redação:
Art. 8o. - ..................................
Parágrafo 3o. - A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios poderão,
atendendo ao interesse coletivo, dar prioridade ao
transporte coletivo em relação ao individual e de
mercadorias. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo:
Inclua-se onde couber:
Art. Durante o prazo de vinte e cinco anos
prorrogáveis por lei a contar do exercício
financeiro seguinte ao da promulgação desta
Constituição, será concedido ao Estado do Piauí a
redução de cinquenta por cento sobre as alíquotas
dos impostos federais cobrados nesse Estado, como
forma de incentivo ao seu desenvolvimento
econômico e social.
Parágrafo único. A lei estabelecerá os
critérios de aplicação dos benefícios desse
artigo.
Sala das Sessões, 9 de junho de 1987. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União, seguindo linha
diferente do Substitutivo, que se orientou no sentido de
deixar tais recursos à deliberação do Congresso Nacional, nas
propostas orçamentárias.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplina-
mento de vinculações de receitas, a nível constitucional, re-
sultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a re-
ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários em determinado momento e situação, com abstenção
de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração
das políticas públicas.
À vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, que
o Poder Legislativo, por ocasião da discussão de votação do
Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonoma-
mente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma
visão global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo:
Dê-se o item II art. 14 a seguinte redação:
II - transmissão "Causa Mortis" e adoção de
bens e direitos, que a lei definirá.
Sala das Sessões, 9 de junho de 1987. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 APROVADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Altera o item III do art. 2o.
Art. 2o. ....................................
III - estabelecer normas gerais em matéria de
legislação e administração tributária,
especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies,
bem como, em relação aos impostos discriminados
nesta Constituição, dos respectivos fatos
geradores, bases de cálculo e contribuintes; e
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição
e decadência. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00425 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Altera o § 1o. do art. 16
Art. 16 ....................................
§ 1o. A competência municipal para instituir
o imposto mencionado no item II não exclui:
I - A dos Estados e a do Distrito Federal,
para instituir e cobrar, na mesma operação, o
imposto de que trata o artigo 15, item III;
II - A da União, para instituir e cobrar, na
mesma operação, o imposto de que trata o artigo
13, item IV. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00426 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Acrescente-se a alínea "c", ao artigo 2o,
item III, nos seguintes termos:
"c - princípios, finalidade, organização,
funcionamento, disciplina, deveres, direitos e
prerrogativas da administração tributária." | | | Parecer: | A competência legislativa estabelecida no art. 2. tem por es-
copo a preservação da autonomia dos Estados e Municípios, re-
servando à lei complementar somente a fixação de normas ne-
cessárias para assegurar o federalismo fiscal e a harmonia
entre as três esferas de poder político, o disciplinamento
das limitações constitucionais ao poder de tributar e o esta-
belecimento de normas gerais em matéria tributária.
O conteúdo da Emenda foge à orientação adotada, assim como à
determinante do pensamento expressado pela maioria dos mem-
bros desta Comissão.
Pela Rejeição. | |
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