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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTE/PROJ
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EMENn/a
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1201[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (1201)
Banco
expandEMEN (1201)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (1200)
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Partido
PFL[X]
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MG (88)
MS (36)
MT (12)
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PB (21)
PE (203)
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PR (141)
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RR (17)
RS (42)
SC (6)
SE (6)
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Date
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121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00606 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 377, como parágrafo segundo, o seguinte: "§ 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência."" 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00607 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o art. 382 pelo seguinte: "Art. 382 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios."" 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00608 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 386 (caput): Art. 386 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00609 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o inciso I do art. 378 pelo seguinte: "I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino."" 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00610 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e cultura Acrescer no artigo 377, "caput"", a expressão: "respeitado o direito de opção da família."" 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00611 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 386 os seguintes parágrafos 2o. e 3o.: "§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino."" "§ 3o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimentos estatal congênere."" 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00612 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao artigo 389 o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único - O produto da contribuição com o salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00613 NÃO INFORMADO  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dês-se ao artigo 96, do título IV, capítulo I, seção I, a seguinte redação: Art. 96 - A Câmara dos Deputados compõe-se de até 487 representantes do povo, eleitos, dentre os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto, secreto e proporcional em cada Estado, Território e no Distrito Federal, exceto no que prevê o inciso V, do artigo 99, artigo 447 e seus incisos e parágrafos e do artigo 448 e seus parágrafos, na forma da lei. Se fixar o número exato de Deputados na Constituição sem que haja nenhuma ressalva, principalmente quando na mesma Constituição, em suas disposições transitórias, já está previsto a criação de 4 novos Estados e a transformação de 2 territórios em Estado, de conformidade com o artigo 447, seus incisos e parágrafos e do artigo 448 e seus parágrafos, no que implicará na eleição de novos Deputados Federais. E se insistir nessa tese de fixar apenas 487 representantes do povo estaria esta Constituinte cometendo um equívoco irreparável. Visto que isso só seria possível no caso de países sem proporções geográficas continentais como o Brasil. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00614 NÃO INFORMADO  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea c, do artigo 87, da seção II, do presente anteprojeto, a seguinte redação: Art. 87...................................... c) voluntariamente, após 30 (trinta) anos de serviço para homem e 25 (vinte e cinco) para mulher. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00615 NÃO INFORMADO  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea b, do inciso II, do artigo 270, da seção II, do título VII, do presente anteprojeto, a seguinte redação: Art. 270 .................................... I............................................ II .......................................... a) .......................................... b) templos de qualquer culto e as dependências que objetivam seus fins. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00616 NÃO INFORMADO  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea d, do inciso III, do artigo 13, do presente anteprojeto, a seguinte redação: Art. 13...................................... III.......................................... d) a lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, entre outras, subestimar, esteriotipar ou degradar grupos éticos, religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a elas pertencentes, por palavras, imagens ou representações em qualquer meio de comunicação. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00617 NÃO INFORMADO  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 104, do título V, da seção II, o inciso III, com a seguinte redação: Art. 104 .................................... I............................................ II .......................................... III - Será de dois anos o mandato para membro da mesa de qualquer uma das casas do Congresso Nacional, proibida a reeleição. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00680 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  "O § 1o. do artiogo 65, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 65,.................................... § 1o. A eleição do Governador Distrital e do Vice-Governador Distrital coincidirá com a do Presidente e Vice-Presidente da República. A eleição dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Deputados às Assembléias Legislativas dos Estados, para mandato de igual duração. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00681 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  O § 5o., do art. 113 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 113. .................................. § 5o. Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias a partir de 1o. de fevereiro, no primeiro ano da Legislatura, para posse de seus membros e eleição das respectivas mesas, com mandato de dois anos, vedada a reeleição para a mesa seguinte, na mesma Legislatura."" 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00682 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  O inciso IX do art. 14 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 .................................... IX - gratificação natalina, com base na remuneração integral de dezembro de cada ano, isenta de qualquer desconto ou tributação." 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00683 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  As alíneas "c" e "d", do inciso II do art. 28 do Anteprojeto, passam a ter a seguinte redação: Art. 28.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.; II - ........................................ c - São inelegíveis para os memsos cargos: o Presidente e o Vice-Presidente da República; os Governadores e os Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e quem os houver sucedido no mandato." d - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos e Vice-Prefeitos, devem renunciar 6 (seis) meses antes do pleito. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00685 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  A alínea "C", do inciso II, do Argigo 18, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 18 .................................... II - ........................................ C - é vedada a interferência do Estado no funcionamento das associações, garantida a inamobilidade de seus dirigentes. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00686 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  A alínea "a" do inciso VI, do artigo 18 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 18...................................... VI - ........................................ a - Aos sindicatos e as associações em geral é reconhecida, mediante requerimento, a faculdade de exigir ao Estado a informaçãoclara, atual e precisa do que fez, do que fez e do que programou fazer bem como e exibição dos documentos correlatos, não podendo a responsabilidade exceder de sessenta dias. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00687 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Os parágrafo 1o. e 2o., do artigo 66, do anteprojeto, passam a ter a seguinte redação: Art. 66 - .................................. § 1o. - A função executiva no território será exercida pelo Governador e Vice-Governador, eleitos em pleito direto e secreto. § 2o. - A eleição do Governador Territorial e do Vice-Governador Territorial, coincidirá com a do Goverandor e do Vice-Governador Distrital, para mandato de igual duração. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00688 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  O inciso X, do artigo 85, passa a ter a seguinte redação: Art. 85 - .................................. X - estabilidade, 2 (dois) anos após a admissão, respeitado o disposto no inciso II, deste artigo, que não se aplica no caso dos servidores admitidos há mais de dois anos, à data desta Constituição. 
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