separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PDT in partido [X]
X in EMENM [X]
1987::10 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  198 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2 3 4 5   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
198[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (198)
Banco
expandEMEN (198)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (143)
APROVADA (26)
PARCIALMENTE APROVADA (22)
PREJUDICADA (7)
Partido
PDT[X]
Uf
AM (6)
MG (8)
RJ (132)
RS (19)
SP (33)
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
08 (198)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09493 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 255 a seguinte redação: "Art. 255 - As Polícias de Investigações Criminais, anteriormente denominadas de Polícias Civis Estaduais, são instituições permanentes, organizadas pela lei e destinadas, ressalvadas a competência da União, a exercer a a investigação de ilícitos previstos na legislação penal comum, como auxiliar do Poder Judiciário na repressão criminal, nos limites de sua circunscrição, sob autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal." 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria não constitucional, devendo ser tratada em legislação oridinária. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09494 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 252, inciso IV a seguinte redação: Artigo 252. "IV - "Polícias de Investigações Criminais." 
 Parecer:  A Emenda, em que pesem os argumentos do ilustre constitu- inte, não poderá ser aproveitada, tenho em vista a sistemá- tica por nós adotada. Assim preferimos a designação Policias Civis, que melhor atende a Tradição Constitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09495 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 188 "caput", dispondo sobre os Estatutos da Magistratura, a seguinte redação: "Artigo 188 - O Estatuto Jurídico da Magistratura será definido, no âmbito federal, em lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e, no estadual, em leis complementares de iniciativa dos Tribunais de Justiça respectivos, observados os seguintes princípios." 
 Parecer:  A Emenda faz depender de iniciativa de tribunais, leis que a eles interessam. A experiência tem demonstrado que o Judiciário é mais adequado para a conservação do que para a criação do Direito. Não se deve entravar a iniciativa do Congresso. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09496 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 189 a seguinte redação: "Art. 189 - Na composição dos Tribunais estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios, um quinto dos lugares será preenchido, alternadamente, por membros do Ministério Público e por Advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de experiência profissional, indicados em lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça respectivo." 
 Parecer:  De acordo com a justificativa. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09497 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do artigo 196. 
 Parecer:  Tem inteira procedência a iniciativa do nobre autor, porquanto a matéria de que trata a presente emenda já se acha amplamente disciplinada na Seção IX do Capítulo I do Título V. Pela aprovação da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09498 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "a" do inciso II do art. 190 a seguinte redação e acresça-se a letra "d". "a) - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública, salvo um, de magistério; "d) - ter procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções." 
 Parecer:  De acordo com a justificativa. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09499 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do artigo 193: 
 Parecer:  De acordo com a justificativa. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09500 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Acresça-se ao artigo 229 o seguinte parágrafo: "§ 5o. - Nos Tribunais de Justiça com número superior a vinte e cinco Desembargadores será constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais do Tribunal Pleno." 
 Parecer:  Pela aprovação, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09501 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IX do artigo 233, ao tratar das funções institucionais do Ministério Público, a seguinte redação: "IX - Requisitar atos investigatórios - criminais, podendo acompanhá-los"; 
 Parecer:  É procedente e mesmo conveniente a sugestão consubstan- ciada na emenda do Constituinte paulista. Redigido como se encontra, o texto original do Projeto traduz indébita interferência do Ministério Público em ativi- dade própria e exclusiva do Poder Judiciário, proclamada des- de o Império. Pelo acolhimento. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09507 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX - Capítulo II - Seção II Art. 356 - Alínea c Sugere-se a seguinte redação á citda alínea C: c - com tempo inferior as das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico e emocional, insalubre ou perigoso; 
 Parecer:  Pela rejeição, face às razões alegadas quando do exame da emenda no. 1p02774-8. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09508 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir do texto do art. 49 parágrafo 3o. a expressão ..." das respectivas Assembléias Legislativas,"... 
 Parecer:  A aprovação dos limites territoriais dos Estados pelas assembléias de Legialativos não retira a soberania das popu- lações interessadas quando se exige consulta plebiscitária estabelecida no texto do proejto. Em face do exposto, somos pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09509 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Capítulo I Art. 12 - Inciso IV - alínea D Sugere-se a seguinte redação à mencionada alínea D: D) - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas, políticas e de ideologias, vedado o anonimato. 
 Parecer:  Através desta Emenda, é apresentada proposta modificando a redação da alínea d do item IV do art.12 do Projeto de Constituição que assegura a livre manifestação de pensamento. Justifica o autor sua proposta afirmando que as resalvas contidas nesse dispositivo darão oportunidade a ações atentórias à liberdade. Não concordamos com o entendimento o autor e somos favoráveis à manutenção da restrição da liberdade para manifestações que incitem à violência. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09510 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Substitutiva Título II - Capítulo I Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - Nos. 1 e 3 Sugere-se a supressão do citado no. 3 a seguinte redação ao referido no. 1: 1 - Os espetáculos de diversões, incluidos os programas de televisão e rádio, não serão sujeitos à censura. Não estando sujeitos à censura os espetáculos de diversões, assim como os programas de televisão e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão a que se refere o texto de no. 3. A ressalva concernente a incitamento e discriminação, poderá oportunizar ações atentórias à liberdade de expressão, a qual objetiva-se garantir. Sendo as expressões supracitadas, altamente subjetivas, certamente, abrir-se-á precedentes à censura proibitiva, com a manutenção desse princípio no texto constitucional. Ainda, justifica-se a sugestão da redação acima, considerando-se que todas as manifestações estão sujeitas às leis de proteção da sociedade, não sendo portanto necessário, dar tal destaque quando se faz referência aos espetáculos de diversões; que o Estado democrático deve garantir ao cidadão o direito de livre acesso aos bens culturais; que a frequência aos espetáculos de diversão, bem como a audiência aos programas de televisão e rádio, são opcionais; que caberá aos produtores informar ao público sobre o conteúdo e corresponde faixa etária, quanto aos espetáculos de diversões; que a criança e o adolescente estarão protegidos quanto aos programas de televisão e rádio, quando as empresas de telecomunicações responsabilizar-se-ão pela adequação de horário e faixa etária à sua programação; que cada um responderá, na forma da lei, pelos abusos que cometer, conforme o disposto na alínea A, do inciso XI, do artigo em questão. A presente emenda justifaca-se ainda, em razão de que "de todas as liberdades, a mais indivisível é a de expressão". 
 Parecer:  Com esta Emenda pretende o nobre Constituinte alterar a alínea c do item IV do art.12 do Projeto de Constituição. Embora favoráveis à supressão do número 3 do referido dispositivo, entendemos que a redação proposta para o número 1 não apresenta alteração substancial ao texto do projeto. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09511 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Capítulo I Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - No. 2 Sugere-se a seguinte redação ao referido no. 2: 2 - As empresas de telecomunicações serão responsáveis pela adequação de sua programação no que se refere a faixa etária e horário, assim também os produtores pela informação ao público sobre o conteúdo e a correspondente faixa etária quanto aos espetáculos de diversões. 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re- dação proposta. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09512 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título II - Capítulo III Art. 17 - inciso IV - alínea M Sugere-se a seguinte redação à referida alínea M: M) - Não será constituída mais de uma organização sindical de qualquer grau, representativa de uma categoria profissional, em cada base territorial. 
 Parecer:  Somos favorável a um pluralismo sindical mitigado por algumas medidas exigidas pelas condições peculiares do sindi- calismo nacional, como as dos dispositivos que garantem a ex- clusividade de representação perante o Poder Público para uma só entidade sindical, quando houver várias da mesma categoria e a contribuição sindical, bem como condições para o regis- tro público. Pela rejeição. * 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09513 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IV - Capítulo II - art. 54 - inciso XVII Sugere-se a supressão do referido inciso XVII 
 Parecer:  o art. 54, inciso XVII, ao estabelecer a competência da União para exercer a classificação de divisões públicas não entra em contradição com o art. 12, inciso IV, letra e. Portanto fere a liberdade de escolha. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09543 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  O art. 144 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 144. O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País, será composto de nove Ministros e terá autonomia administrativa e financeira." 
 Parecer:  É da tradição do Direito Constitucional Brasileiro não fixar o número de Ministros do Tribunal de Contas da União, deixando tal alvitre à legislação infraconstitucional. Ademais, a autonomia já está assegurada pelo que dispõe o § 1o. do art. 144, combinado com o previsto no art. 295. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09544 PREJUDICADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  O art. 93 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 93. O servidor público federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, exercerá o mandato eletivo obedecidas as disposições deste artigo. § 1o. Em se tratando de mandato eletivo federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. § 2o. Investido no mandato de Prefeito Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou função. § 3o. Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no § 1o. deste artigo. § 4o. Em qualquer caso em que lhe seja exigido o afastamento para o exercício do mandato, o seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. § 5o. É vedado ao Vereador, no âmbito da administração pública direta ou indireta, ocupar cargo em comissão ou aceitar, salvo concurso público, emprego ou função. § 6o. Excetua-se da vedação do parágrafo anterior o cargo de Secretário Municipal, desde que o Vereador se licencie do exercício do mandato." 
 Parecer:  Embora o parágrafo 3o. da sugestão contida na emenda exija a compatibilidade de horário, somos do parecer que o vereador não possa acumular. O mandato eletivo de vereador exige den- tre isenção total e dedicação diuturna, ainda que as sessões na Câmara Municipal sejam apenas semanais ou quinzenais. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09545 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Os dispositivos a seguir enumerados passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 257. .................................. III - Contribuição de melhoria, pelo benefício a imóveis, decorrentes da execução de obras públicas." "Art. 261. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir, além dos que lhes são nominalmente atribuídos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. Art. 262. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do respectivo Poder Legislativo." "Art. 270. .................................. § 2o. ...................................... II - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior, bem como a entidades públicas." "Art. 272. .................................. III - operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes." "Art. 273. .................................. IV - Serviços de qualquer natureza. § 1o. O imposto de que trata o item I, cobrado segundo planta genérica de valores, fixados por ato do Poder Executivo, anualmente revistos, será progressivo no tempo quando incidir sobre área não edificada e não utilizada, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade. § 5o. Cabe à Lei Complementar: I - indicar outros imóveis sujeitos ao imposto de que trata o item I, excluindo-se sua utilização efetiva ou potencial, da incidência do imposto de que trata o item I do art. 272. II - fixar as alíquotas máximas dos impostos de que tratam os intens II e III deste artigo." "Art. 277. .................................. I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza, sobre produtos industrializados e sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativa a títulos ou valores mobiliários, cinquenta por cento na forma seguinte: a) vinte e três por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e cinco por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;" Suprima-se o art. 278. "Art. 461. O Sistema Tributário de que trata esta Constiutição entrará em vigor em 1o. de março de 1988. II - ........................................ a) suprimir. b) suprimir. c) suprimir." 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo- dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei - ção. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09546 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 416 do Projeto a seguinte redação: "Art. 416. A família é constituída pelo casamento e terá direito à proteção dos Poderes Públicos. É obrigatório o exame pré-nupcial." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. Constituindo-se preocupação básica do Substitutivo a proteção da família, não poderão ser eliminadas do texto as uniões estáveis. A obrigatoriedade da realização do exame pré-nupcial de- ve ser objeto de lei ordinária. 
Página: 1 2 3 4 5   ...  Próxima