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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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178[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (178)
Banco
expandEMEN (178)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT[X]
Uf
AC (18)
AM (1)
CE (3)
DF (22)
MG (4)
RJ (108)
RS (14)
SP (8)
TODOS
Date
expand1987 (178)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01067 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  DO PODER LEGISLATIVO SEÇÃO I DO CONGRESSO NACIONAL Em substituição aos arts. 2o. e 3o. "caput" inclua-se o seguinte artigo: "Art. - Todas as unidades federadas serão representadas na Câmara dos Deputados, em número proporcional a sua população, com a representação mínima de oito Deputados e três Senadores. Parágrafo único - As disposições contidas no artigo não se aplicam ao Território de Fernando de Noronha." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01192 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação à Seção III do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. Seção III Da Câmara dos Deputados Art. 9o - Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - declarar, por dois terços dos seus membros, a procedência de acusação contra o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - aprovar por maioria absoluta de votos a nomeação dos Diretores do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil e das empresas estatais; IV - aprovar, por maioria absoluta de votos a exoneração dos Diretores das Instituições referidas no inciso III; V - impedir qualquer cidadão, através de moção ao Presidente da República, de continuar a exercer cargo ou função de confiança no Governo Federal e na administração indireta, inclusive nos órgãos e entidades da administração indireta; VI - expedir resoluções; VII - propor projetos de lei que criem ou extingam cargos de seus serviços e fixem os respectivos vencimentos; e VIII - eleger o Ouvidor Geral da República. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01197 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 15 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo passa a ter a seguinte redação: Seção V Dos Deputados e Senadores Art. 15 - Os Deputados e Senadores perceberão, mensalmente, subsídios e representação iguais e ajuda de custo anual, estabelecidos no fim de cada legislatura para a subsequente, sujeitos os subsídios e a ajuda de custo anual, aos impostos gerais, incluídos os de renda e os extraordinários. é 1o - Os subsídios e a representação não poderão ser inferiores à dos Ministros dos Tribunais Superiores. é 2o - Por despesa de representação entende- se a compensação para despesas com transporte, material de expediente e outros necessários ao cumprimento do Mandato. é 3o - O pagamento dos subsídios corresponderá ao comparecimento efetivo do congressista aos trabalhos legislativos. é 4o - O não comparecimento do parlamentar implicará no desconto de 1/30 dos subsídios, por cada dia de ausência aos trabalhos legislativos, considerada ausência o não comparecimento às votações das duas Casas do Congresso Nacional. é 5o - O pagamento de ajuda de custo será feito em duas parcelas, somente poderá o congressista receber a segunda se houver comparecido a dois terços da sessão legislativa ordinária ou extraordinária. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01201 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda no parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Dê-se a seguinte redação ao Artigo 20, inciso I, alínea "b": "b) - Os juízes federais, os juízes do trabalho e os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e os do Ministério Público da União, nos crimes comuns e nos de responsabilidade." Acrescente-se alínea ao inciso I do artigo 20: "c) os conflitos de jurisdição entre juízes federais a eles subordinados." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01204 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda no parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Acrescente-se incisos ao Artigo 2o. XIII - Nos casos de impedimento, férias, licença ou qualquer afastamento, os membros de qualquer Tribunal serão substituídos, sempre que possível, por outros de seus componentes, sem acréscimo de remuneração. A Lei orgânica da Magistratura Nacional regulará a forma e os casos em que poderão ser convocados, para a substituição, juízes não pertencentes ao Tribunal. VIV - Em caso de mudança da sede de juízo, será facultado ao juiz remover-se para ela ou para a comarca de igual entrância ou obter a disponibilidade com vencimentos integrais. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01246 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Dê-se nova redação ao art. 7o.: Art. 7o. - O advogado presta serviço de interesse público indispensável à administração da justiça, é inviolával no exercício de sua profissão e no âmbito de sua atividade, por suas manifestações escritas e orais, observada, no entanto, a imunidade judiciária, na forma da lei. § 1o. - A Ordem dos Advogados do Brasil, instituição autônoma e permanente, entre outras atribuições legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis, e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições; b) integrar necessariamente órgãos instituidos para a defesa dos Direitos Humanos. § 2o. - As decisões judiciais que resultem em condenações de advogado por atos praticados no exercício de sua profissão, decorrente de processo instaurado em razão de conflito com magistrado, serão homologados pela Câmara dos Deputados, ou pelas Assembléias Legislativas quando envolverem magistrados estaduais. Por decisão de dois terços de seus membros, a Câmara dos Deputados ou Assembléias Legislativas poderão reexaminar a decisão judicial. § 3o. - Quando a decisão final houver sido proferida pelo Supremo Tribunal, a homologação será, em qualquer caso, da competência da Câmara dos Deputados. § 4o. - Compete originariamente aos Tribunais de Justiça julgar os crimes neste artigo mencionado. § 5o. - Ao advogado é assegurado reunir-se reservadamente a pessoa presa ou detida, mesmo em regime de incomunicabilidade. É assegurado ao advogado acesso a inquéritos ou investigações criminais sigilosas. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01295 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. - Dê-se nova redação ao art. 46, revogando o seu parágrafo único. "Art. 46. - Ao Ministério Público fica assegurado autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e global. A lei disporá sobre sua organização e seu funcionamento bem como sobre formas de criação, extinção e provimento de seus cargos, funções e serviços auxiliares. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01297 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Suprima-se na alínea "b" do art. 21, a expressão contida ao final "sempre que isso for possível". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01359 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário Onde couber: Art. - As entidades representativas de âmbito nacional, constituídas na forma da lei, poderão propor ação de inconstituídas na forma da lei, poderão propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato do poder público, perante o órgão do Poder judiciário competente. Parágrafo Único - A decisão que reconhecer a inconstitucional, as entidades representativas de âmbito nacional, constituídas na forma da lei, poderão requerer ao Poder Judiciário que determine a regulamentação da norma ao órgão competente. Parágrafo único - Caso a regulamentação não ocorra em prazo razoável (90 dias) o Poder Judiciário fica autorizado a determinar os critérios de aplicação de norma constitucional. Nesse caso a decisão ter força de lei para todos oe será irrecorrível, passando a suprir a falta da regulamentação. Art. - A emenda constitucional aprovada que tenha recebido voto contrário de dois quintos dos membros do Congresso Nacional, e a emenda constitucional rejeitada que tenha recebido voto favorável de dois quintos dos membros do Congresso Nacional, poderão ser submetidas a referendo popular se a medida for requerimento por um quinto de congresistas ou por um por cento dos eleitores, no prazo de cento e vinte dias, contados da votação. Art. - As leis e os atos federais, de interesse nacional, serão submetidos e referendo popular, sempre que isso seja requerido por um número mínimo eleitores correspondente a um por cento do eleitorado nacional, distribuído proporcionalmente entre cinco Estados da Federação. Parágrafo Único - As leis orçamentárias e tributárias não serão submetidas a referendo popular. Art. - Fica assegurada a iniciativa popular no processo de emenda da Constituição, mediante proposta subscrita por um número mínimo de eleitores no mínimo. Parágrafo 1o. - Apresentada a proposta, o Congresso a discutirá e votará em caráter prioritário, no prazo máximo de cento e oitenta dias. Parágrafo 2o. - Decorrido esse prazo, o projeto vai automaticamente à votação. Parágrafo 3o. - Não tendo sido votado até o encerramento da sessão legislativa, o projeto estará reinscrito para a votação na sessão seguinte da mesma legislatura, ou na primeira sessão da legislatura subsequente. Art. - Os sindicatos, as associações profissionais e as demais entidades associativas regularmente instituídas são parte legítima para pleitear ou defender os direitos e os interesses, coletivosou individuais, de seus filiados, em qualquer instância judicial ou administrativa. Art. - A ação popular é sempre gratuita. Seu autor, ainda que vencido, não responderá por custas, honorários ou quaisquer outras despesas processuais. Art. - Qualquer cidadão ou entidade associativa regularmente constituída, temo direito de mover, na forma da lei, ação contra servidor público, membro do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário, sempre que houver manifesta ilegalidade ou abuso de poder. Art. - Qualquer entidade associativa, regularmente instituída, é parte legítima para propor ação de descontribuição ou proibição de atos praticados, ou que possam vir a ser praticados, por pessoas de direito público ou privado, quanto tais atos, embora formalmente regulares, lesem o patrimônio público, os bens de uso comum do povo, os bens de reconhecido valor artístico, estético ou histórico, os interesses legítimos dos consumidores, a natureza e o equilíbrio ecológico, os meios de vida dos indígenas, a saúde pública, a administração da justiça e os direitos humanos. Art. - Qualquer cidadão, sindicato, partido político ou outra entidade associativa regularmente instituída tem direito à informação sobre os atos do governo e das entidades controladas pelo poder público, relativos à gestão dos interesses coletivos, na forma estabelecida em lei. Parágrafo único - As informações requeridas serão prestadas no prazo da lei, sob pena de crime de responsabilidade. Art. - A atividade do governo, nas etapas de elaboração dos planos, acompanhamento e controle, terá a participação dos representantes da comunidade. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00319 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos - Suprima-se os artigos 9o. e 17o. 
 Parecer:  Empenha-se o Autor em suprimir os artigos nono e déci- mo sétimo do Anteprojeto por discordar de candidaturas a dois cargos eletivos e das exigências para funcionamento dos partidos políticos. Somos contrário à supressão do art. nono, pelas razões expendidas no parecer à Emenda N. 272-5, de autoria do cons- tituinte Paulo Ramos. Quanto à supressão do artigo 17, cabe ponderar que a norma em exame supõe entendimento de que deva haver algum me- canismo constitucional de controle da expansão do pluriparti- darismo e que somente devam prosperar aqueles que demonstrem possuir representatividade política, em grau aceitável. O que nos parece é que o Anteprojeto não adotou o melhor mecanismo para alcançar objetivo colimado. Em nosso Subsititutivo cremos ter encontrado instrumento de aferição de representatividade mais adequado. Por essas razões, e não pelas preconizados pelo Autor, acolhemos a supressão do art. 17. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte dispositivo: Art. Ficam suspensos, pelo prazo de 10 (dez) anos, os pagamentos, a qualquer título, da dívida externa, contraída sob a dorma de empréstimo perante instituições privadas. é Único. - É obrigatória a imediata realização de Auditoria da dívida contraída, sob todos seus aspectos. 
 Parecer:  Os propósitos que inspiraram o nobre Constituinte na formulação da Emenda foram parcialmente satisfeitos pelo An- teprojeto da Subcomissão "V.c" e pelo Substitutivo que nós elaboramos, relativamente à auditoria da dívida. Aprovado parcialmente. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  art. 1. O Poder Executivo mediante lei, estabelecerá o sistema de Planificação, através do Plano, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social e cumprir as suas funções definidas constitucionalmente. é - único: inclui-se no sistema de Planificação a administração indireta do setor público, inclusive as empresas sobre as quais tenha controle, as autarquias e fundações, e o sistema monetário. art. 2. O Plano deverá conter: I. O plano Estratégico com as diretrizes gerais permanentes II. O plano Plurianual de Investimentos, com os desdobramentos plurianuais das despesas de capital. III. O Orçamento, onde o governo define o desdobramento anual, fixando despesas e estimando receitas. art. 3. O sistema de Planificação procurará harmonizar-se com os dos Estados e Municípios e estimulará a participação de órgãos, associações e entidades da sociedade civil. art.4. O Orçamento enquanto parte integrante do Plano, compreenderá dois paríodos fiscais. é 1o; Até quatro meses antes de encerrado o exercício fiscal, o Poder Executivo, enviará ao Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária contendo a versão final ajustada do orçamento para o período seguinte e o orçamento para o período sub-sequente. § 2o. O orçamento para o período sub-sequente será analisado por comissão permanente do Congresso Nacional, a partir de sua apresentação, discutindo-o e negociando-o com o Poder Executivo os ajustes necessários ao encaminhamento de sua versão final. art. 5. O projeto de lei orçamentária especificará a variação de preços prevista, podendo para isto separá-la por ítens. único. No caso da previsão da variação de prêços não corresponder à realidade, o Poder Executivo poderá encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei ajustando a previsão, o qual terá encaminhamento urgente, devendo ser votado num prazo máximo de 30 dias, que vencido o tornará aprovado. art. 6. O projeto de lei orçamentária contendo a versão final ajustada do orçamento para o período seguinte deverá ser devolvido para sanção até 30 dias do vencimento do exercício fiscal. é único: vencido êste prazo ficará o Poder Executivo autorizado a utilizar o orçamento do período em curso, podendo se utilizar do que dispõe o artigo 5. art. 7. A comissão de que trata o § 2o. do artigo 5., será permanente cabendo a ela além da discussão junto ao Poder Executivo do orçamento para o ano sub-sequente, o acompanhamento e o contrôle da excução orçamentária. § 1o. Somente nesta comissão poderão ser oferecidas emendas, sendo o seu pronunciamento final, salvo se pelo menos um quinto dos membros da Câmara e do Senado requerer destaque em plenário. § 2o. O Poder Executivo deverá encaminhar a esta comissão, relatórios resumidos da execução orçamentária do período em curso até o final dos meses de abril, julho e outubro. art. 8. O orçamento compreenderá a fixação de despesas e a estimativa de receitas. I. A estimativa de receitas deverá prever para a respectiva autorização, o endividamento máximo e as suas modalidades. II. O excesso de arrecadação produzirá um correspondente decréscimo do endividamento, não servindo como base para aumento de despesa. III. A despesa fixada é o limite do gasto, só podendo ser ampliada por lei, sendo vedada a transposição de uma dotação orçamentária para outra sem autorização legal. art. 9. O orçamento compreenderá: I. As despesas correntes e de capital. II. O orçamento da administração indireta, entendido como o de todas as pessoas jurídicas sob o controle da União, que recebam dela ou não, recursos e subvenções. III. O orçamento Monetário. IV. O orçamento do gasto Tributário, entendido como o conjunto das isenções, dos incentivos e outras modalidades de benefícios fiscais. é único: O orçamento Monetário será apreciado por comissão própria e específica. art. 10. A abertura de crédito extraordinário somente ocorrerá para atender despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrente de guerra ou calamidade pública, devendo para isto ser votado pelo Congresso Nacional em 10 dias, findo os quais será considerado aprovado. art. 11. A lei do orçamento não poderá conter dispositivo estranho ao que dispõe esta seção. art. 12. As despesas de capital cuja execução ocorrer em mais de um período deverão constar do orçamento plurianual de investimentos, sendo porém anualmente aprovadas na lei do orçamento. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 27 do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Orçamnto e Fiscalização Financeira passa a ter a seguinte redação, mantidos os §§ 1o. e 2o. Art. 27 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidene da República, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes condições: I - Dois terços dentre cidadãos de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, escolhidos pelo Congresso Nacional; II - Um terço dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, por este indicados, segundo os critérios, em ambos os casos, de merecimento e de antiguidade. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00371 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. O art. 27 passa ter a seguinte redação: "Art. 27 - Os Ministro do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre cidadãos maiores de 35 anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, abedecidas as seguintes condições: I - Um terço, indicado pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional; II - Um terço dentre Auditores, substitutos legais de Ministros, ou membros do Ministério Público junto ao quadro do Tribunal de Contas por este indicado, em lista tríplice; III - Um terço escolhido pelo Congresso Nacional, dentre parlamentares ou ex- parlamentares. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00373 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 21 passa a ter a seguinte redação: "Art. 21 - Qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecada, guarde, gerencie ou, por qualquer forma, administre dinheiros, bens e valores públicos que estejam sob a responsabilidade do Estado, disso prestará contas." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00374 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. O art. 19 - passa a ter a seguinte redação: "Art. 19 - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimônial da União, será exercida pelo Congresso Nacional e pelo Tribunal de Contas da União, mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno de cada poder instituido por lei." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  I - Dê-se ao § 2o. do artigo 20 do Anteprojeto Final da Subcomissão do Sistema Financeiro (V.C) a seguinte redação: "§ 2o. Ficam vedadas novas autorizações para a participação de residentes ou domiciliados no exterior no capital de instituições financeiras domiciliadas no País, bem como para o aumento das participações acionárias já existentes nessas instituições." II - Suprima-se o artigo 15. 
 Parecer:  As condições e limites para participação do capital es- trangeiro na economia nacional devem ser estipulados em lei.A Constituição, todavia, deve resguardar os interesses naciona- is, estipulando que, na área financeira, serão observados critérios de reciprocidade e acordos internacionais. Entendemos, também, que, até que a lei defina as restri- ções acima, devem ficar vedadas autorizações para abertura de novas agências de bancos estrangeiros, para aumento de parti- cipação acionária de residente, ou domiciliado no exterior, com exceção dos casos resultantes de acordos internacionais ou reciprocidade de interesse, obviamente, do país. ACOLHIDA PARCIALMENTE. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00384 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Caput do Artigo 10o Dispõe sobre créditos adicionais Substitua-se a redação do Caput do Artigo 10o pela seguintes: "As categorias de programação não constante ou insuficiente dotadas na lei Orçamentária poderão ser incluídas ou acrescidas respectivamente, mediante autorização de créditos adicionais." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00476 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira Acrescentem-se os seguintes artigos: "Art. - Aos Estados e Municípios é vedado aplicar mais de quarenta por cento da sua receita orçamentária em despesas de pessoa". Disposição Transitória "Art. - No prazo de dois anos da promulgação desta, os Estados e Municípios adaptarão suas despesas de pessoal ao limite previsto no art. (antecedente)". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00570 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  O art. 26 do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira passa a ter a seguinte redação: "Art. 26 - Qualquer membro das Casas do Congresso Nacional poderá, ouvida a respectiva Comissão, na forma que a lei estabelecer, solicitar ao Tribunal de Contas da União, a realização de auditoria específica." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
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