separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PDS in partido [X]
1987::01::07 in date [X]
RJ in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (1)
REJEITADA (1)
Partido
PDS[X]
Uf
RJ[X]
Nome
AMARAL NETTO (2)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00308 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no item XV, do art. 13, uma alínea, bem como, no mesmo artigo, um parágrafo com as seguintes redações: "Art. 13 . XV - . z - Não haverá pena de morte, prisão perpétua, de banimento ou de confisco, salvo quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei militar em tempo de guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e estrupo, seguidos de morte. A lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa, atribuindo efeito suspensivo aos recursos interpostos para as instâncias ordinárias e extraordinárias e ao pedido de indulto feito às autoridades competentes. Parágrafo único. A instituição da pena de morte, nos casos previstos na alínea z, do item XV, será submetida a plebiscito, dentro de 120 (cento e vinte) dias da promulgação desta Constituição." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ADITIVA Inclua-se no item XV, do art. 12, uma alínea, bem como, no mesmo artigo, um parágrafo com as seguintes redações: "Art. 12 . XV - . z - Não haverá pena de morte, prisão perpétua, de banimento ou de confisco, salvo quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei militar em tempo de guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e estrupo, seguidos de morte. A lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa, atribuindo efeito suspensivo aos recursos interpostos para as instâncias ordinárias e extraordinárias e ao pedido de indulto feito às autoridades competentes. Parágrafo único. A instituição da pena de morte, nos casos previstos na alínea z, do item XV, será submetida a plebiscito, dentro de 120 (cento e vinte) dias da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Deputado Amaral Neto propõe a adoção da pena de morte para casos excepcionalmente graves, após aprovação plebiscitária. O Relator tem opinião formada contra a adoção da pena de morte. O ilustre Autor da Emenda terá que batalhar por sua idéia em plenário. Pela rejeição.