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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VILSON SOUZA in nome [X]
1987::01 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (41)
Banco
expandEMEN (41)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (41)
Uf
SC (41)
Nome
VILSON SOUZA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
07 (5)
06 (35)
01 (1)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01032 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Incluir no anteprojeto da Constituição os seguintes dispositivos: Art. - É criado o Tribunal de Garantias dos Direitos Constituicionais, da Soberania do Povo, da Nacionalidade e da Cidadania. § 1o. - Compete ao Tribunal da Garantias Costitucionais apreciar e julgar em última instância, os recursos interpostos de despachos decisórios e sentenças prolatadas nos autos das ações previstas no art. 33, ajuizadas em defesa dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. § 1o. - Os conflitos de jurisdição que envolverem o Tribunal de Garantias serão resolvidos pelo Congresso Nacional. Art. - O Tribunal de Garantias Constitucionais é composto por nove juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, entre representantes das classes trabalhadoras, magistrados, promotores, professores universitários de matéria jurídica, advogados, todos de reputação ilibada e insicutíveis serviços prestados à comunidade e indicados pela sociedade civil, na forma da lei. § 1o. - Comporão o colegiado do Tribunal os nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos membros do Congresso Nacional. § 2o. - O mandato é de quatro anos, vedada a reeleição. § 3o. - O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as normas estabelecidas por lei, seu Presidente, que fica no cargo por um biênio e é reelegível, respeitados os limites temporais do seu mandato. § 4o. - A função de juiz do Tribunal de Garantias é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função pública, salvo os membros da magistratura e do Ministério Público, ainda que aposentados. § 5o. - Lei complentar regulará o processo de decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos que assegurarão a independência dos seus juízes. 
 Parecer:  O autor da Emenda, irresignado, propõe a manutenção do dis- posto nos arts. 41 e 42 do anteprojeto da Comissão Temática No. 1, nos termos do art. 19 § 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. A Emenda tem como fulcro a preservação do Tribunal de Garantias Constitucionais para julgar o que está " acima e fora do Estado ", como a digni- dade da pessoa humana.Seria um Tribunal de índole estritamen- te social e humano, não se confundindo com o S.T.F., de ca- ráter judiciário. Esta Comissão optou pela supressão do Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais, atribuindo ao Supremo Tribu- nal Federal a competência cometida ao orgão que se pretendia criar. Somos, pois, pela rejeição. 
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