ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso os
seguintes artigos eliminando-se as disposições em
contrário.
"Art. - O casamento será civil e gratuita a
sua celebração, a partir dos atos preliminares da
habilitação, podendo ser dissolvido somente nos
casos previstos em lei, mas após dois anos.
§ 1o. - A lei disporá sobre os casos de
divórcios e de anulação de casamento.
§ 2o. - O casamento realizado perante
Ministro de confissão religiosa, cujo rito não
contrarie a ordem pública ou os bons costumes,
produzirá os mesmos efeitos do casamento civil
desde que na habilitação sejam considerados as
prescrições da lei sobre os impedimentos e o ato
seja inscrito no registro público, a requerimento
do celebrante ou de qualquer interessado.
Art. - O reconhecimento dos filhos naturais
ou legítimos será isento de todo e qualquer
emolumento.
Art. - A educação é direito do todos e será
dada no lar e na escola, devendo ser inspirada nos
princípios de liberdade, igualdade e nos ideais de
solidariedade humana.
Art. - O ensino religioso será facultativo,
mas ministrado em horário regular". | | | Parecer: | O autor está contemplado no mérito, quanto ao caput do Art.
1o. e seus parágrafos. Relativamente à anulação do casamento,
trata-se de assunto de lei civil.
A educação está prescrita através da garantia não apenas de
atendimento em creches e pré-escolas para crianças de zero a
seis anos de idade, mas também do ensino fundamental a partir
dos sete anos de idade.
A matéria relativa ao reconhecimento dos filhos, por ser ati-
nente a processo civil, não deve constar do texto constitucio
nal.
Acolhida parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Família,
do Menor e do Idoso:
"Art. - Lei Complementar assegurará aos
maiores de sessenta e cinco anos de idade:
I - renda mensal vitalícia equivalente a três
salários mínimos;
passes gratuitos nos meios de transporte
coletivo, explorados diretamente pelo Estado ou
dados em permissão ou concessão.
Parágrfo único - São excluídos do ítem II
deste artigo os transportes turísticos, aéreos e
marítimos, garantida, nos dois últimos, redução de
1/3 do valor da tarifa cobrada no percurso
escolhido". | | | Parecer: | Aprovada, em parte, quanto ao mérito, estando contemplada na
forma do Anteprojeto, que propõe sejam majorados os proventos
de aposentadoria e as pensões, na medida da disponibilidade
da previdência social. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o
seguinte artigo:
"Art. - São assegurados aos menores de 18
anos os direitos à saúde, educação,
profissionalização e à segurança afetiva e
material".
Parágrafo único - Os menores reconhecidamente
carentes terão direito à proteção especial do
Estado, que lhes proporcionará assitência moral e
material, nos termos da lei". | | | Parecer: | Atendida no mérito, visto que as sugestões formuladas foram
contempladas na nova redação dada ao texto. Aprovada, pois,
em parte. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o
seguinte parágrafo, eliminando-se os dispositivos
em contrário.
"é - Os pais tem o dever de criar e educar os
filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de
auxiliar e amparar seus pais, conforme a
possibilidade daquele e a necessidade destes. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no mérito. A redação do parágrafo 2o.
do Art. 3o. inclui a sugestão oferecida. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo que trata da
Ciência e Tecnologia o seguinte:
"A lei estabelecerá reserva de mercado
interno para o setor de diagnósticos da saúde e
tendo em vista a realização do desenvolvimento
econômico e da automonia tecnológica e cultural
nacionais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito uma vez que o princípio da reserva de mer-
cado já está definido. Caberá à legislação ordinária especifi
car os setores a serem contemplados por este mecanismo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o
seguinte artigo:
"Art. - Entende-se por instituição, para
efeito de proteção do Estado, a união estável
entre o homem e a mulher, e seus filhos, juntos ou
separadamente, como entidade familiar". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Adotada nova redação que contempla o
mérito da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão "da Família, do Menor e do Idoso" o
seguinte, suprimindo-se as disposições em
contrário.
Art. - Os proventos da aposentadoria,
auxílios por enfermidade e pensões serão
reajustados nas mesmas proporções dos reajustes
concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos
sessenta e cinco anos de idade para o homem, e
sessenta anos para a mulher, é garantida a
aposentadoria, para os que assim o requererem, sem
qualquer obstáculo das autoridades competentes." | | | Parecer: | Aprovada, em parte, sendo incluída na forma do Anteprojeto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso"
Dê-se ao art. 3o., caput, a seguinte
redação:
"Art. 3o. O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade responsável e
dignidade humana e no respeito à vida, é decisão
do canal, sem infringir o número I do § 2o. deste
artigo, competindo ao Estado colocar à disposição
da sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos recomendados pela ciência útil ao
caso, em qualquer de suas ramificações, para o
exercício desse direito." | | | Parecer: | A remissão ao item I do parágrafo 2o. do
artigo é desnescessária, e a supressão da palavra "medicina"
pela palavra "ciência" já foi objeto da emenda No. 068. | |
|