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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SOTERO CUNHA in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDC (8)
Uf
RJ (8)
Nome
SOTERO CUNHA[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso os seguintes artigos eliminando-se as disposições em contrário. "Art. - O casamento será civil e gratuita a sua celebração, a partir dos atos preliminares da habilitação, podendo ser dissolvido somente nos casos previstos em lei, mas após dois anos. § 1o. - A lei disporá sobre os casos de divórcios e de anulação de casamento. § 2o. - O casamento realizado perante Ministro de confissão religiosa, cujo rito não contrarie a ordem pública ou os bons costumes, produzirá os mesmos efeitos do casamento civil desde que na habilitação sejam considerados as prescrições da lei sobre os impedimentos e o ato seja inscrito no registro público, a requerimento do celebrante ou de qualquer interessado. Art. - O reconhecimento dos filhos naturais ou legítimos será isento de todo e qualquer emolumento. Art. - A educação é direito do todos e será dada no lar e na escola, devendo ser inspirada nos princípios de liberdade, igualdade e nos ideais de solidariedade humana. Art. - O ensino religioso será facultativo, mas ministrado em horário regular". 
 Parecer:  O autor está contemplado no mérito, quanto ao caput do Art. 1o. e seus parágrafos. Relativamente à anulação do casamento, trata-se de assunto de lei civil. A educação está prescrita através da garantia não apenas de atendimento em creches e pré-escolas para crianças de zero a seis anos de idade, mas também do ensino fundamental a partir dos sete anos de idade. A matéria relativa ao reconhecimento dos filhos, por ser ati- nente a processo civil, não deve constar do texto constitucio nal. Acolhida parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso: "Art. - Lei Complementar assegurará aos maiores de sessenta e cinco anos de idade: I - renda mensal vitalícia equivalente a três salários mínimos; passes gratuitos nos meios de transporte coletivo, explorados diretamente pelo Estado ou dados em permissão ou concessão. Parágrfo único - São excluídos do ítem II deste artigo os transportes turísticos, aéreos e marítimos, garantida, nos dois últimos, redução de 1/3 do valor da tarifa cobrada no percurso escolhido". 
 Parecer:  Aprovada, em parte, quanto ao mérito, estando contemplada na forma do Anteprojeto, que propõe sejam majorados os proventos de aposentadoria e as pensões, na medida da disponibilidade da previdência social. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o seguinte artigo: "Art. - São assegurados aos menores de 18 anos os direitos à saúde, educação, profissionalização e à segurança afetiva e material". Parágrafo único - Os menores reconhecidamente carentes terão direito à proteção especial do Estado, que lhes proporcionará assitência moral e material, nos termos da lei". 
 Parecer:  Atendida no mérito, visto que as sugestões formuladas foram contempladas na nova redação dada ao texto. Aprovada, pois, em parte. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o seguinte parágrafo, eliminando-se os dispositivos em contrário. "é - Os pais tem o dever de criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar seus pais, conforme a possibilidade daquele e a necessidade destes. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no mérito. A redação do parágrafo 2o. do Art. 3o. inclui a sugestão oferecida. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo que trata da Ciência e Tecnologia o seguinte: "A lei estabelecerá reserva de mercado interno para o setor de diagnósticos da saúde e tendo em vista a realização do desenvolvimento econômico e da automonia tecnológica e cultural nacionais. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Atendida no mérito uma vez que o princípio da reserva de mer- cado já está definido. Caberá à legislação ordinária especifi car os setores a serem contemplados por este mecanismo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00272 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o seguinte artigo: "Art. - Entende-se por instituição, para efeito de proteção do Estado, a união estável entre o homem e a mulher, e seus filhos, juntos ou separadamente, como entidade familiar". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Adotada nova redação que contempla o mérito da emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão "da Família, do Menor e do Idoso" o seguinte, suprimindo-se as disposições em contrário. Art. - Os proventos da aposentadoria, auxílios por enfermidade e pensões serão reajustados nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos sessenta e cinco anos de idade para o homem, e sessenta anos para a mulher, é garantida a aposentadoria, para os que assim o requererem, sem qualquer obstáculo das autoridades competentes." 
 Parecer:  Aprovada, em parte, sendo incluída na forma do Anteprojeto. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso" Dê-se ao art. 3o., caput, a seguinte redação: "Art. 3o. O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade responsável e dignidade humana e no respeito à vida, é decisão do canal, sem infringir o número I do § 2o. deste artigo, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos recomendados pela ciência útil ao caso, em qualquer de suas ramificações, para o exercício desse direito." 
 Parecer:  A remissão ao item I do parágrafo 2o. do artigo é desnescessária, e a supressão da palavra "medicina" pela palavra "ciência" já foi objeto da emenda No. 068.