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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SOTERO CUNHA in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDC (2)
Uf
RJ (2)
Nome
SOTERO CUNHA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-C o seguinte, suprimindo-se as disposições em contrário: "É dever do Estado promover a igualdade social, econômica e cultural, removendo-se obstáculos e disparidades que impedem o pleno desenvolvimento da pessoa humana e a efetiva participação de todos os cidadãos e trabalhadores na organização política, econômica e social do País"". 
 Parecer:  Propõe o deputado Sotero Cunha que se acrescente dispositivo ao capítulo dos Direitos e Garantias Individuais, em sua redação aprovada pela respectiva subcomissão. A elaboração do esboço de anteprojeto a ser submetido à comissão já contempla, de maneira mais precisa e abrangente, os direitos que emenda sugere. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte artigo, eliminando-se as disposições em contrário: "Art. É plena a liberdade de consciência, ficando assegurado aos crentes o exercício de seus cultos religiosos que não contrariem a ordem pública e os bons costumes." 
 Parecer:  Propoe o ilutre Deputado Sotero Cunha que se acrescente ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, dispositivo assecuratório de plena liberdade de consciência, do exercício de cultos religiosos que não contrariem a ordem pública e os bons costumes. O esboço de Anteprojeto submetido à comissão contempla, com a devida sistemática, os direitos que a Emenda preconiza sejam reconhecidos. A proposição, assim, tendo merecido o tácito atendimento. Está parcialmente acolhida.