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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PR (2)
Nome
SANTINHO FURTADO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Da Reforma Agrária Inclua-se no anteprojeto: "Art. O Estado promoverá a Reforma Agrária, condicionada á função social da propriedade, tendo por fim precípuo: a) elevar o padrão de vida econômico-social- cultural das populações rurais, prestando-lhes recursos humanos, técnicos e financeiros; b) aumentar a produção e a produtividade agrícolas de forma a garantir o abastecimento interno e gerar volumes exportáveis; c) conservar os recursos naturais, preservando o meio ambiente contra ações predatórias; d) criar condições de acesso à propriedade da terra economicamente útil aos trabalhadores e suas famílias, de preferência na região em que habita ou, quando as circunstâncias o aconselharem, em zonas ajustadas na forma que a lei determinar; e) promover conquistas de ordem cultural e todas as medidas destinadas à fixação das populações do campo, oferecendo-lhes condições de vida. "Art. O Estado estimulará as atividades agropecuárias assegurando-lhes linhas de crédito especiais, salvo quando desenvolvidas por grupos econômicos ou financeiros, nacionais ou estrangeiros. "Art. O imóvel rural de exploração agrícola terá o seu domínio e posse transferidos, por sentença declaratória, quando permanecer totalmente inexplorado durante 3 (três) anos consecutivos, com prévio ato expropriatório e justa idenização, salvo se o imóvel pertencer a quem não tenha outra propriedade rural e nenhuma outra fonte de renda. Parágrafo - O pagamento da idenização se fará da seguinte forma: 50 (cinquenta) por cento em dinheiro e à vista; e 50 (cinquenta) por cento em títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 (dez) anos. "Art. - Estão excluídos de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados pelo proprietário e cuja dimensão não ultrapasse a 10 (dez) módulos regionais de exploração agrícola. "Art. - Terão prioridade para fins de reforma agrária as terras devolutas da União, dos Estados e Municípios, e as pertecentes a grupos econômicos ou financeiros, que se revistam de feição latifundiária. "Art. É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de 5 (cinco) módulos regionais de exploração agrícola, incluída a sua sede, explorada diretamente pelo trabalhador que nela resida e não possua outros imóveis rurais, sendo limitada exclusivamente à safra toda e qualquer garantia dada por obrigação financeira contraída por seu proprietário. "Art. Em todos os casos de desapropriação para fins de reforma agrária, ao proprietário é assegurado ficar com as infraestruturas da sede e mais 20 (vinte) módulos, devendo a indenização das demais benfeitorias serem pagas, invariavelmente, em dinheiro e à vista. Parágrafo - Ao proprietário que possua mais de uma área na mesma unidade federativa, caberá o direito de opção sobre qual deva recair a desapropriação, desde que tenha o domínio e a posse há mais de 3 (três) anos de ato expropriatório. "Art. O proprietário de imóvel rural com mais de 55 anos de idade, que não tenha outra fonte de renda, receberá o valor da indenização em dinheiro à vista. "Art. A decisão sobre o preço das benfeitorias, o preço da indenização da terra e se ela é passível de desapropriação para os fins de reforma agrária, será tomada por uma comissão formada por um representante da Secretaria estadual de Agricultura; um representante da Prefeitura do munícipio em que o imóvel estiver localizado; um corretor sindicalizado de imóveis de domicílio na região, um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; um representante do Sindicato patronal; um representante do INCRA; e um representante do Ministério da Agricultura. "Art. É vedado o domínio e posse de mais de 5 (cinco) módulos rurais a pessoa física ou jurídica estrangeira. Disposição transitória "Art. Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação mínima de 6 (seis) por cento da receita orçamentária da União, para execução da Reforma Agrária no País. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 4o. pelo seguinte: "Art. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a 200 (duzentos) módulos rurais, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0269-6 Parecer favorável em parte. O nobre Dep. Santinho Furtado, embora reconheça a necessidade de fixação de um limite a extensão da propriedade rural, eleva o número de módulos a um valor que se me afigura demasiado alto.