ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | 1) Modificação do caput do art. 3o., que
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3o. É competência exclusiva do
Congresso Nacional:
2) Substituindo-se o item b do art. 3o., que
passa a ter a seguinte redação:
"b - Fixar por proposta do Presidente da
República, após parecer favorável do Banco Central
do Brasil e mediante resolução, limites globais
para o montante da dívida consolidada dos Estados
e Municípios, estabelecer e alterar limites de
prazo, mínimo e máximo, taxas de juros e demais
condições das obrigações por ele emitidas; proibir
ou limitar temporariamente emissão e o lançamento
de quaisquer obrigações dessas entidades."
3) Modificação do item c do art. 3o., que
passa a ter a seguinte redação:
"c - Autorizar e aprovar empréstimos,
operações, acordos e obrigações externas de
qualquer natureza, contraídas ou garantidas pela
União, pelos Estados e pelos Municípios, pelas
entidades de sua administração indireta ou
sociedade sob o seu controle, os quais só
vigorarão a partir da data do Decreto legislativo
de sua aprovação."
4) Adicionar o item d ao art. 3o., com a
seguinte redação:
"d - Aprovar a programação monetária anual
(orçamento monetário), antes de sua
implementação."
5) Adicionar o item e ao art. 3o., com a
seguinte redação:
"e - Aprovar o orçamento plurianual de
investimentos da SEST (Orçamento Agregado de
Investimento Plurianual das Empresas Pública da
União)."
6) Adicionar o item f ao art. 3o., com a
seguinte redação:
"f - Aprovar o Orçamento Agregado Anual do
Sistema Nacional de Previdência Social."
7) Adicionar o parágrafo único ao art. 3o.,
com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os orçamentos submetidos à
aprovação do Congresso serão apresentados em moeda
indexada (OTN)."
8) Adicionar o inciso I ao parágrafo único do
art. 3o., com a seguinte redação:
"I - A Secretaria do Tesouro Nacional manterá
o controle das liberações também em moeda
indexada." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do art. 4o. do Antepro-
jeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Substituindo o art. 4o. e seus parágrafos,
que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 4o. O Congresso Nacional criará
Comissão Mista Permanente, composta por 8 (oito)
Deputados e 3 (três) Senadores a que reportará
rotineira e periodicamente o Banco Central do
Brasil.
Parágrafo único. A Comissão Especial (supra)
dará parecer necessário à apreciação, pelo
Congresso Nacional, da Programação Monetária
(orçamento monetário) e das políticas monetárias,
de crédito e cambial. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do artigo 4o. do Ante-
projeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | 1) Substituindo o item a do art. 5o., que
passa a ter a seguinte redação:
"a - emitir moeda nas condições e limites
autorizados pelo Congresso nacional;"
2) Modificando o item f, que passa a ter a
seguinte redação:
"f - dispor normas sobre a execução das
políticas monetária, de crédito e cambial,
observando o disposto no item a do art. 3o."
3) Modificando o § 1o. do art. 5o., que passa
a ter a seguinte redação:
"§ 1o. Seu presidente e demais diretores
serão indicados pelo Presidente da República,
sendo nomedos para mandato de quatro anos após
terem suas indicações aprovadas pelo Congresso
Nacional, que poderá, também, votar suas
destituições ou apreciar expediente do Presidente
da República neste sentido."
4) Modificando o § 2o. do art. 5o., que passa
a ter a seguinte redação:
"§ 2o. É vedado ao presidente e diretores do
Banco Central do Brasil a participação societária
de qualquer natureza, pessoalmente ou através de
parentes de 1o. grau, em empresas do sistema
financeiro."
5) Suprimindo o § 3o. do art. 5o.
6) Modificando o art. 6o., que passa a ser o
§ 3o. do art. 5o., que passa a ter a seguinte
redação:
"§ 3o. É vedado ao Banco Central do Brasil o
financiamento direto ao Tesouro Nacional, Estados
e Municípios, bem como operações de crédito que
não sejam destinadas à promoção da liquidez
bancária." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. | |
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