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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
ES (4)
Nome
ROSE DE FREITAS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00375 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Legislativo: "Art. O Congresso Nacional deliberará na promulgação de atos legislativos, de sua competência, pelo voto individual de seus membros, aplicado o princípio dos Estados e Municípios, no que cabível." 
 Parecer:  Rejeitada, devendo ser incluido no regime das duas Casas. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Legislativo o seguinte dispositivo: a) Na parte das atribuições do Congresso "Art. Ao Congresso Nacional compete privatvamente definir por lei complementar a estrutura dos Ministérios, sob proposta do Poder Executivo, para superior decisão da Administração Federal: b) Na parte das atribuições do Presidente da República: "Art. Compete ao Presidente da República: ............................................ - escolher, nomear e exonerar os Ministros de Estado. 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00377 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Legislativo: "Art. O processo Legislativo compreende: - emendas à constituição; - leis complementares; - leis ordinárias; - decretos-leis." 
 Parecer:  Rejeitada 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00378 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Legislativo: "Art. As leis complementares dependerão o voto da maioria absoluta dos membros das duas Casas do Congresso Nacional, observados os demais termos das leis ordinárias. Parágrafo único. A promulgação de Códigos ou leis consolidadas somente será possível por lei complementar." 
 Parecer:  Rejeitada