Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25763 REJEITADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | Substitua-se o caput, alíneas e parágrafos
único do art. 281 pela redação a seguir proposta:
Art. 281 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, sendo vedada a
transferência de recursos públicos a instituições
educacionais privadas, salvo no caso de tais
instituições representarem escolas gratuitas. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende destinar recursos públicos
apenas às escolas particulares gratuitas.
Não obstante o elevado alcance social, acreditamos que
a adoção da medida conduziria a rede de ensino privado à es-
tatização.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25764 REJEITADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 34 o § 3o. com esta
redação:
Art. 34 ....................................
§ 3o. - As normas gerais da educação nacional
serão fixadas por lei complementar. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25765 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 278 parágrafo único com
esta redação:
Art. 278 - ..................................
Parágrafo único - As universidades públicas
terão consignados, no orçamento geral da União,
dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios,conforme o caso, sob a forma de
dotações globais, os recursos que lhes forem
destinados, e prestarão contas anualmente do
exercício financeiro encerrado ao Tribunal de
Contas competente. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva acrescentar parágrafo único ao
Art. 278 do Projeto, no sentido de disciplinar a destinação
de recursos e respectivas prestação de contas por parte das
universidades públicas ao Tribunal de Contas competente.
A autonomia administrativa e financeira prevista no refe-
rido Art. 278 não exime as instituições da prestação de con-
tas dos recursos aplicados, vez que são recursos públicos e
sujeitos à fiscalização dos órgãos competentes.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25766 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 282,
substituindo-se a primeira parte até a palavra
visando, passando o texto a ter a seguinte
redação:
Art. 282 - O Plano Nacional de Educação, de
duração plurianual, será elaborado pela União, na
forma da lei, ouvidos os integrantes dos sistemas
de ensino, visando à articulação, ao
desenvolvimento dos níveis de ensino e à
integração das ações do Poder Público que conduzam
à erradicação do analfabetismo, universalização do
atendimento escolar e melhoria da qualidade do
ensino. | | | Parecer: | A presente Emenda tem por objetivo dar nova redação ao
art. 282, que estabelece diretrizes para a elaboração do Pla-
no Nacional de Educação, sem contudo indicar o órgão da admi-
nistração do referido Plano.
Em se tratando de questão da maior relevância nada mais
justo que tal atribuição seja confiada a entidade devidamente
credenciada a tratar do assunto, como é o caso do Conselho
Federal de Educação.
Isto posto, somos pela aprovação parcial da Emenda, por-
tanto as demais providências são pertinentes.
Pela aprovação parcial. | |
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