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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PAULO ROBERTO CUNHA in nome [X]
REJEITADA in res [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (171)
Banco
expandEMEN (171)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDC (171)
Uf
GO (171)
Nome
PAULO ROBERTO CUNHA[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (168)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17256 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 188, Inciso III Adicionar ao Inciso III, do art. 188, do Projeto de Constituição, alínea com a seguinte redação: Art. 188. .................................. III - ...................................... Alínea ..... - os integrantes do quinto constitucional dos Tribunais de Alçada terão acesso aos Tribunais de Justiça na condição de Magistrado. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17257 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 188, Inciso III: Suprima-se do Inciso III, do art. 188, do Projeto de Constituição: Art. 188. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ..... e a classe de origem 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17258 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 189 O art. 189, do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 189. dois quintos dos lugares dos Tribunais Estaduais ou do Distrito Federal e dos Tribunais de Alçada, onde houver, será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público e de advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de experiência profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 
 Parecer:  Acolhida a Emenda no. 1P17387-6, considera-se prejudica- da a presente, eis que consagra princípio antinômico. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17260 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 190, Inciso II, Alínea "a". Acrescente-se à alínea "a", do inciso II, do art. 190, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, o seguinte: Art. 190. .................................. II - ........................................ a) ..... "magistério, em que não se inclua função diretiva ou administrativa." 
 Parecer:  Em que pese o cuidado com que foi redigida a Emenda, prefe- rimos a redação estampada no Projeto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17262 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 193 e seus parágrafos Suprima-se do PROJETO DE COSNTITUIÇÃO: a) Art. 193 b) § 1o. c) § 2o. d) § 3o. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17263 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 197, § 1o. Substitua-se a redação do § 1o., do Art. 197, do Projeto de Constituição, pelo seguinte texto: Art. 197 - .................................. § 1o. - É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1o. de julho, data em que terão atualizados os seus valores, os quais serão convertidos em Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, ou qualquer outro título ou obrigações reajustáveis periodicamente, proibida novas atualizações. O pagamento far-se-á obrigatoriamente até o final do exercício seguinte, oportunidade em que serão convertidos em moeda corrente. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17269 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 203, Inciso VII Acrescente-se ao inc. VII, do Art. 203, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, o seguinte: Art. 203 - .................................. VII - "Os Conselhos Federais e Secionais da Ordem dos Advogados do Brasil". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17270 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 198 Adicione-se à redação do artigo 198, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, o seguinte texto: Art. 198 - Resguardados todos os direitos e garantias dos seus titulares atuais no exercício de seus cargos, até ocorrer suas vacâncias. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17271 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VII - CAPÍTULO I - SEÇÃO I Inclua-se no Título VII, Capítulo I, Seção I, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: Art. "Toda prestação compulsória, que não seja resultante de sanção penal ou administrativa, será exigível pelo Poder Público somente se instituída por lei que observe, na sua essência e no seu procedimento de elaboração, todas as limitações estabelecidas para os tributos nesta Constituição". 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo incluir, na Seção I do Capítulo I do Título VII, artigo que contém princípio limitativo do po der Público relativo à tributação. Entendemos que os princípios e garantias consignados nos arts. 264, 266 e 268 resguardam devidamente os direitos dos contribuintes em relação ao Estado, no campo tributário, tor- nando-se, portanto, dispensável a inclusão do dispositivo pro posto. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17272 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 203, Inciso X. Acrescente-se ao art. 203, do PROJETP DE CONSTITUIÇÃO, o seguinte parágrafo, remunerando os demais: Art. 203. .................................. § 1o. - Os Conselhos Secionais da OAB terão competência limitada à arguição de inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais de seu Estado. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17273 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 207, inciso I. O inciso I do Art. 207, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte redação: Art. 207. .................................. I - dois quintos dentre advogados, com mais de dez anos de prática forense, e membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos de exercício; 
 Parecer:  A tradição brasileira consagra a exigência do quinto constitucional. Duplicar a presença de advogados e membros do Ministério Público, nos Tribunais, parece-nos excessivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17274 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 234 Substituam-se, no PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, o texto do Art. 234, que passa a ter a seguinte redação: Art. 234 - Lei Complementar Federal disporá sobre garantias, direitos, prerrogativas e vedações dos membros do Ministério Público. 
 Parecer:  A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica a magistratura ou a dignidade dos juízes. Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda- ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am- pliação democrática. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17275 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 253, ítem I Dê-se ao item I do art. 253, do projeto de constituição, a seguinte redação: I - Apurar infrações penais contra a ordem política e social, segurança nacional, transporte e comunicações, ou em detrimento de bens, serviços interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, asim como outras infrações, cuja prática tenha repercussão interestdual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei. 
 Parecer:  Entendemos que é matéria da legislação ordinária. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17276 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 254 Dê-se ao Art. 254, do PROJETO DE CONSTITUIÇão, a seguinte redação: "As polícias militares, os corpos de bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas a preservação da ordem pública, com base na hierarquia disciplina e investidura militares; exercem o poder de política de manutenção da ordem pública, sob a autoridade dos governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização. 
 Parecer:  Entendemos ser o artigo, matéria a ser disposta em lei or- dinária. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17278 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257, Parágrafo 2o. O parágrafo 2o., do art. 257, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte redação: Art. 257. .................................. § 2o. Os impostos serão exigidos de acordo com a capacidade contributiva do sujeito passivo e não prejudicarão a possibilidade de investimentos do contribuinte. A administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, poderá identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. 
 Parecer:  Visa a Emenda alterar a redação do § 2o. do art. 257. Entendemos que o caráter pessoal que os impostos devem ter é princípio indissociável da própria natureza dos impos- tos e de suas finalidades. Ademais, tal princípio complementa o da capacidade econô- mica do contribuinte, no qual se acha implícito que os impos- tos dele deverão ser exigidos de forma a não prejudicá-lo no exercício pleno de suas atividades econômicas. Reforçando a validade desses princípios, cabe mencionar a limitação do poder de tributar inscrita no item IV do art. 264. Em face do exposto, consideramos desnecessárias as modi- ficações propostas na Emenda, manifestando-nos pela sua re- jeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17279 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 258 Acrescentar ao Art. 258, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, como parágrafo segundo, o seguinte, renumerando-se o atual parágrafo único como § 1o.; § 2o. - Fica dela isenta, aquele que promover por iniciativa própria e as suas custas, a construção ou implementação destes equipamentos, na conformidade com a legislação Ordinária. 
 Parecer:  A Emenda objetiva criar isenção relativa à contribui - ção prevista no art. 258. Entendemos que o benefício fiscal proposto não deve fi - gurar no texto constitucional, mas, se for o caso, na legis- lação do município que instituir a contribuição, atendendo- -se às suas peculiaridades. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17280 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSTO EMENDADO: Art 257 - Parágrafo 3o. O parágrafo 3o. do art. 257 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte redação: Art. 257. .................................. § 3o. As taxas não terão como base de cálculo ou fato gerador os próprios dos impostos ou de contribuições previstas nesta Constituição, nem serão calculadas em função do Capital das empresas, do valor do patrimônio do contribuinte, dos seus bens ou direitos. 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra zão de sua complexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren tes. Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível de norma infraconstitucional. Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17281 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257. Inclua-se no Art. 257, os Parágrafos 6o. e 7o. no PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. Art. 257. .................................. § 6o. As contribuições não poderão ter base de cálculo ou fato gerador próprios de imposto ou taxa prevista nesta Constituição. § 7o. Na instituição de qualquer tributo será considerado o custo moderado de sua arrecadação e fiscalização por parte dos Governos e de seu pagamento e obrigações acessórias por parte do contribuinte. 
 Parecer:  Visa a Emenda a inclusão de dois parágrafos ao art. 257, pelos quais se estabelecem normas relativas às contribuições e aos tributos em geral. Quanto às contribuições, verifica-se que o § 6o pratica- mente tornaria inviável a sua criação.Em razão desse fato, e não obstante a justificação apresentada, consideramos mais condizentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o sistema tributário pro nós estruturado, a forma e as limita- ções estabelecidas para a criação das contribuições. No que concerne ao § 7o proposto, cabe observar que se trata de norma cujos objetivos se acham implícitos nos princípios de tributação indicados no sistema tributário na- cional e em diretrizes orçamentárias adotadas pelo Projeto. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17283 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: O Artigo 262 e seu parágrafo único. O Art. 262 e seu parágrafo único do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passam a ter a seguinte redação: Art. 262. A União poderá instituir emprétimos compulsórios para atender as despesas extraodinárias provocadas por calamidade pública mediante Lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Parágrafo único. A Lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo, as condições de seu resgate, que será sempre em dinheiro, e as normas a serem observadas na aplicação dos recursos. 
 Parecer:  A Emenda veda aos Estados o poder de instituir emprésti- mos compulsórios, deixa indefinidos os fatos que servirão de base ao empréstimo e determina que lei fixe prazo, condições de resgate em dinheiro e normas para aplicação dos respecti- vos recursos. Em casos de calamidade, os Estados ricos devem ter a fa- culdade de prestar socorros com recursos existentes em seu próprio território, sem onerar as populações dos Estados mais pobres; por outro lado, as questões relativas a prazos, res - gate e aplicação de recursos são naturalmente matéria regulá- vel na lei que o próprio Projeto exige para a instituição do empréstimo; quanto aos fatos geradores dos empréstimo, deve haver algum controle sobre eles a nível constitucional, por- que o termo empréstimo, por si, é muito vago.O controle ins- tituido no Projeto (fato gerador idêntico ao dos impostos)po- de não ser o ideal, mas é necessário. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17284 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 264 - Parágrafo Único O Parágrafo único do Artigo 264 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 264. .................................. V. ........................................ é Único. Alterações na legislação relativa aos impostos de que tratam os Incisos I, II, IV e V, do artigo 270 e o Artigo 271 poderão entrar em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação. 
 Parecer:  A Emenda, embora aceitando que o tributo possa ser au- mentado e cobrado dentro do exercício financeiro, pretende ' fique expresso que a lei nesse sentido entre em vigên - cia somente após trinta dias da data de sua publicação, pelo menos. Ora, a razão para permitir-se a cobrança do IPI, do IOF, do imposto de importação e do imposto de exportação den- tro do próprio exercício financeiro em que é publicada a lei, reside no fato de que esses impostos se prestam a funcionar como instrumentos eficazes de política econômica, agindo prontamente contra efeitos indesejados da conjuntura. Assim, o prazo de trinta ou mais dias de espera (para que a lei de alteração desses impostos entre em vigor), pode- ria ter como efeito anular o objetivo do aumento do tributo, que era não o de obter receitas mas, sim o de inverter a tendência dos negócios antes que mal maior possa ocorrer. 
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