Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E
TRANSITÓRIA
EMENDA
Substitua-se o art. 47 pela seguinte redação:
- Fica efetivado o servidor Público da
Administração Direta ou Indireta do Governo
Federal, Estadual e Municipal inclusive em
Fundações instituidas e mantidas pelo Poder
Público que no ato da promulgação desta
Constituiçã venha exercendo cargo ou função de
natureza permanente e que conte ou venha a contar
mais de cinco anos de serviço público. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
No. 2P01943-8. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 APROVADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Acrescente-se onde
couber:
Art. Os funcionários públicos aposentados com a
restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da
Constituição de 24 de janeiro de 19657 ou a do
parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda
Constitucional no. 01, de 17 de outubro de 1969,
terão revistas suas aposentadorias para que sejam
adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de
1967, desde que tenham ingressado no serviço
público até a referida data. | | | Parecer: | A emenda supre lacuna do Projeto, que deixara de
contemplar o problema dos aposentados com as restrições da
Constituição de 1967 (art. 101 § 3o.) e da Emenda no. 1 (art.
102 § 2o. II).
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00771 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Constitucionais
Transitórias o seguinte:
"Ao funcionário que se encontrar à disposição
de outro órgão público quando da promulgação desta
Constituição, será assegurado o direito de optar
por um deles."" | | | Parecer: | A emenda, sob análise, acrescenta artigo ao Ato das
Disposições Gerais e Transitórias dispondo sobre o direito
do servidor optar, quando da promulgação desta Constituição,
pelo órgão público que ele desejar, se estiver à disposição
de um dêles. A medida preconizada pelo autor da proposta é de
difícil realização e encerra óbices até mesmo de natureza
jurídica. Enfim, sua inconveniência nos leva afastá-la de
momento, pois até tumultuaria o bom andamento da
administração pública. | |
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