ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29040 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dê-se ao art. 1o. e 2o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação, renumerando-se os
demais.
Art.1o. - O Brasil é uma República federativa
democrática, independente e constituída, sob o
regime participativo, pela união indissolúvel dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Parágrafo único: Todo o poder emana do povo e
com ele é exercido. | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29041 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Caput do Art.71 e §1o.
O Caput do art. 71 e § 1o. passam a ter a
seguinte redação:
Art. 71 - O servidor estável só perderá o
cargo em virtude de sentença judicial definitiva.
§ 1o. - O servidor de que trata este artigo
será afastado do cargo quando apurada culpa em
processo administrativo, até o julgamento final
pela justiça. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29042 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 4o. das
Disposições Trasitórias.
O art. 4o. das Disposições Transitórias passa
a ter a seguinte redação:
Art. 4o. - As Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, terão o prazo de 6 (seis)
meses para elaborar e promulgar as constituições
dos Estados, mediante aprovação por maioria
absoluta, em dois turnos de discussãoe votação.
Parágrafo único - promulgada a Constituição
do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de
quatro meses, votar a lei orgânica respectiva, em
dois turnos de discussão e votação, respeitado o
disposto nesta Constituição e na Constituição
Estadual. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada pelo
Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. O prazo
sugerido pelo ilustre Constituinte é muito curto para a Câma-
ra Municipal editar e votar a lei orgânica. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29043 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: § 9o. do Art. 6o.
Suprima-se do § 9o. do art. 6o. a seguinte
expressão: ou contra a ordem democrática... | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29045 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | O inciso XV do art. 7o. passa a ter a
seguinte redação:
Art. 7o.
XV- gozo de férias anuais, na forma da lei,
com remuneração integral e licença especial de 3
(três) meses com todos os direitos e vantagens do
seu cargo, para cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício , o trabalhador assíduo que não houver
sido punido, facultadoa sua conversão em
idenização pecuniária, se não gozada ou contada em
dobro quando da aposentadoria do trabalhador. | | | Parecer: | A presente emenda cria um mecanismo que objetiva estimu-
lar o trabalhador a permanecer no seu emprego ou função por
mais tempo. Ainda que meritória, a sugestão configura uma
concessão nem sempre passível de execução por todas as empre-
sas, principalmente pelas médias e pequenas. Entendemos, ain-
da ser impossível na atual conjuntura, adotarmos tal medida,
pelas implicações que dela poderiam advir. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29046 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 6, § 46.
Acrescente, no final do § 46 do art. 6o. o
seguinte:
Das certidões administrativas de ações não
constará menção a processos findos, de natureza
criminal ou outra, já decididos definitivamente,
sem condenação. | | | Parecer: | Emenda ao art. 46 do art. 6o., para dar-lhe maior âmbito.
A proposta já se encontra consignada no Substitutivo, cuj
a redação deve prevalecer.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29047 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprime-se do inciso VI do artigo 104 do
Substitutivo. | | | Parecer: | A supressão pura e simples do preceito do inciso VI do
art. 104 não conta com o beneplácito da maioria dos membros
da Comissão, por isso que nosso parecer é pela rejeição da
emenda. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29048 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 3o., in fine, a
expressão: " harmônicos e independentes entre si." | | | Parecer: | Trata-se de um princípio teórico a que estamos aten -
tos. Entretanto, pelo fato mesmo de ser teórico, julgamos
dispensável sua enunciação. Nem por ter sido constantemente
explicitado, tem deixado de haver hipertrofia do Executivo e
ingerência dele no Legislativo e no Judiciário. Se feita com
juízo, a Constituição trará as regras operacionais que garan-
tam a harmonia e independência dos Três Poderes, que espera -
mos sejam realmente só três.
Do que, de resto, se encarregará a prática política.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29049 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 222 - V
O inciso V do art. 222 passa a ter a seguinte
redação-:
"V - a concessão ou utilização de créditos
ilimitados e a abertura de crédito suplementar ou
especial sem prévia autorização legislativa, sem a
indicação dos recursos correspondentes;" | | | Parecer: | Pretende o ilustre constituinte com a presente Emenda
reunir em um só os item V e VII do Art. 222. Se aprovada a
Emenda na forma da redação sugerida o disposto no item VII
terá alteração em seu mérito pois o dispositivo veda, em qual
quer situação, a concessão ou utilização de crédito ilimitado
e o que passa a ser possível, com autorização legislativa.
considerando que é melhor a redação do projeto por mais salu-
tar à administração pública, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29050 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 4o. do Susbstitutivo a seguinte
redação:
Art. 4o: A organização do Estado tem como
fundamento básico os princípios da nacionalidade,
da cidadania, da igualdade entre as pessoas, da
harmonia e independência dos Poderes, do
pluralismo político e do desenvolvimento e
independência nacionais. | | | Parecer: | Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o.
uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces-
sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte
Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição
dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen-
tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin -
do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas,
sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para
mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom .
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29052 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: § 2o. do art. 46.
Acrescente depois da expressão "emitido pelo
Tribunal de Contas" do § 2o. do art. 46 o
seguinte: do Estado ou pelos Conselhos de Contas
dos Municípios", ficando assim a redação:
§ 2o.- O parecer prévio sobre as contas que o
Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo
Tribunal de Contas do Estado ou pelos Conselhos de
Contas doos Municípios, somente deixará de
prevalecer por decisão de dois terços dos membros
da Câmara Municipal. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29053 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Caput do Art. 6o.
O caput do art. 6o - passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 6o. A Constituição assegura a todos os
sujeitos a inviolabilidade dos direitos
concernentes à vida, à integridade física e moral,
à liberdade, à segurança à propriedade." | | | Parecer: | A emenda propõe dar ao caput do art. 6o. nova redação
com a qual não concordamos em que pesem aos segmentos da jus-
tificação anexa.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29055 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 56 do artigo 6o. do
Substitutivo, renumerando o § 57. | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29057 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 63 inciso IV
O inciso IV do art. 63 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 63 -
"IV - São estáveis, após dois anos de efetivo
exercício, os servidores nomeados por concurso,
nos termos do item II supra e os que já contarem
com, no mínimo, cinco anos de trabalho até a data
da promulgação desta Constituição,
independentemente da forma de ingresso no Serviço
Público. Extinto o cargo ou declarada a sua
desnecessidade por ato, do Poder Executivo, o
funcionário estável ficará em disponibilidade
renumerada com vencimentos proporcionais ao tempo
de serviço, até seu adequado aproveitamento em
outro cargo." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29832 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: caput do Art. 51 e seu
§ 2o.
Acrescentar, no caput do art. 51 e seu § 2o.,
as expressões:
"aglomerações urbanas, e "da aglomeração urbana",
ficando assim a redação:
Art. 51 - Os Estados poderão, mediante Lei
Complementar, criar áreas metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas
por agrupamentos de Municípios limítrofes para
integrar a organização, o planejamento,
a programacão e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou
microrregional, atendendo aos princípios de
integração espacial e setorial."
§ 2o. - A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização das
funções públicas de interesse metropolitano, da
aglomeração urbana ou microrregional." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a supressão do capítulo VI,
que trata das regiões de desenvolvimento, exceto o art. 51,
cujo assunto passou a compor o art. 238, adotando-se deste
modo, nova solução quanto à disciplina da matéria. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29834 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: caput do Art. 51
Substituir a palavra "áreas" por "regiões":
"Art. 51 - Os Estados poderão, mediante Lei
Complementar, criar regioões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões ............
................................................." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a supressão do capítulo VI,
que trata das regiões de desenvolvimento, exceto o art. 51,
cujo assunto passou a compor o art. 238, adotando-se deste
modo, nova solução quanto à disciplina da matéria. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29836 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: § 2o. do Art. 46 do
substitutivo do Relator.
Substitua-se, no § 2o. do Art. 46 a expressão
"pelo Tribunal de Contas" por "pela Corte de
Contas". | | | Parecer: | A proposta contida na Emenda não corresponde à orienta-
ção adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30254 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Caput do Art. 74
Suprimir a expressão "misto, majoritário e"
... do Caput do art. 74, passando a figurar com a
seguinte redação:
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos por voto igual,
direto e secreto em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, através do sistema proporcional,
conforme disposto em lei complementar. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01133 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 32
Propõe-se acrescentar o seguinte inciso ao
Art. 32:
"VII - Definição dos serviços públicos de
interesse local" | | | Parecer: | O preceito sugerido não contém elementos suficientes
de convencimento necessários à ampliação da lista, de si já
extensa, de incisos do art. 32.
Pela rejeição | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01135 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 216
Parágrafo único - A União, os Estados e os
Municípios das regiões metropolitanas
estabelecerão de cooperação de recursos e de
atividades para a assegurar a realização de
serviços de interesse metropolitano. | | | Parecer: | Extremamento difícil o equecionamento de qualquer ques-
tão relativa às regiões metropolitanas, mormente no que tange
à sua organização para a realização de serviços comuns de in-
teresse de vários município. Isto porque a administração deve
manipular considerável volume de recursos e seu titular será
uma espécie de superprefeito.
Não há, destarte, conforme propõe a emenda, como estabe-
lecer mecanismos de cooperação de recursos e de atividades
para assegurar a realização de serviços comuns de interesse
metropolitano.
O próprio art. 164 da Constituição vigente, prevendo a
instituição de regiões metropolitanas, existe desde o Diploma
de 1967. as primeiras regiões metropolitanas foram estabele-
cidas pela Lei Complementar No.14, de 8 de junho de 1973,
ainda acéfalas, sem qualquer atividade de ordem prática, pela
falta de decisão por contrários interesses políticos e, fun-
damentalmente, pela falta de competência dos poderes consti-
tuidos. Por tais razões, a disposição constitucional citada
constitui verdadeira letra morta em nosso Diploma Fundamen
tal.
Por tais razões, a emenda proposta não deve ser acolhi-
da.
metropolitano.
Somos, pelas razões expendidas, pela rejeição da propos
ta.
Pela rejeição. | |
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