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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAURÍCIO NASSER in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
1987::01::06 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
PR (3)
Nome
MAURÍCIO NASSER[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00829 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, como §§ 1o. e 2o. do art. 13 da Subcomissão do Orçamento e Fiscalização Financeira, o que se segue. § 1o. Reforma monetária, emissão de moeda e emissão de Títulos de Dívida Pública dependem de autorização do Congresso Nacional. § 2o. O executivo enviará balancetes mensais e balanços semestrais ao Congresso Nacional sobre a dívida externa, a dívida interna e o montante de moeda nacional em circulação no País. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00830 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, como § 3o. do artigo 4o. do projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas o que se segue: § 3o. Produtos de exportação, que gozem de isenção fiscal, serão igualmente computados no cálculo do rateio das alíquotas do Fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração visando à inclu são de parcelas do cálculo das participações afetará o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele- cida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00831 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  5 - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 5a - Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas. EMENDA SUBSTITUTIVA------------------------------- O § 4o. do item III do art. 21 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas passa a ter a seguinte redação: § 4o. São mantidos, de acordo com a lei que o criou, os mesmos critérios e a mesma forma de rateio e distribuição do Fundo de Participação a todos os Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  Segundo o Anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Siste ma Tributário, o FPE seria distribuido exclusivamente a unida des federadas cuja "renda per capita" supere à nacional, o que implicaria excluir da repartição os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, bem como o Distrito Federal - conforme parâmetros atualmente adotados pelo TCU. A medida complementa as mudanças efetuadas no âmbi- to das competências tributárias., pois em grande parte, ampli ação da base de incidência do ICM, beneficia relativamente mais às Regiões desenvolvidas do País. Cabe, neste contexto, reforçar a característica redistri- buitiva do fundo de participação, o que é pretendido com o dispositivo em questão. A norma incluída no Anteprojeto, portanto, é lógica e ra- cional. Vale questionar, porém se para garantir a função com- pensatória do Fundo é necessário introduzir na Constituição uma regra tão rígida. Uma certa flexibilidade no ordenamento institucional é fundamental para atender mudanças na estrutura econômica e so cial a curto e médio prazos. Contemplando essa preocupação, sem ferir o espírito da norma, ao lado de se manter o atual mérito, agora elevado à nível constitucional, de serem melhor aquinhoados, os Estados menos desenvolvidos, reduz-se a exclusividade de participação para os Estados de renda per capita inferior à nacional a vin te por cento dos recursos do Fundo.