ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01624 APROVADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
INCLUIR NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 62
§ 3o. O Presidente da República, até quarenta
e cinco dias após a promulgação desta
Constituição, encaminhará à aprovação do Senado
Federal os nomes dos Governadores "pro Tempore"
dos Estados do Amapá e Roraima, que exercerão o
Poder Executivo, até a instalação dos novos
Estados com a posse dos Governadores eleitos. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de § 3o. ao art. 62 do Ato
das Disposições Transitórias.
O art. 62 transforma em Estados os Territórios Federais
de Roraima e Amapá. Seu § 1o. estabelece que a instalação dos
Estados se dará com a posse dos governadores eleitos em 1990
e o § 2o., que a estes casos serão aplicados normas e crité-
rios seguidos para a criação do Estado de Rondônia.
Com o § 3o. proposto, o Presidente da República, até
quarenta e cinco dias após a promulgação da Constituição, en-
caminhará á aprovação do Senado Federal os nomes dos Governa-
dores "pro tempore" dos Estados do Amapá e Roraima, que exer-
cerão o Poder Executivo, até a instalação dos novos Estados
com a posse dos Governadores eleitos.
A forma como a matéria é tratada no texto do Projeto a-
tende aos objetivos da Emenda.
Concluimos pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01777 APROVADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. 5o., LXXIII - Projeto (B)
Corrija-se a redação do inciso LXXIII, do
art. 5o., acrescentando, para compatibilizar com o
caput do artigo, a expressão "...e estrangeiro
residente no Brasil", ficando assim redigido:
"Art. 5o. ..................................
............................................
LXXIII - Conceder-se-á "habeas-data" a
brasileiro e estrangeiro residente no Brasil:" | | | Parecer: | Aprovo nos termos do parecer à Emenda no. 2t00432-0. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01782 APROVADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. 16 - Projeto (B)
Suprima-se o art. 16, do Projeto | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o art. 16, que só permite a
vigência de lei eleitoral após um ano depois sua promulgação.
Concordamos com o argumento de que o dispositivo é ir-
realístico.
A norma constitucional não deve criar obstáculos ao pro-
cesso político, que é dinâmico.
Pela aprovação. | |
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