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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MALULY NETO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (71)
Banco
expandEMEN (71)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (35)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
APROVADA (14)
PREJUDICADA (7)
Partido
PFL (70)
PMDB (1)
Uf
SP (71)
Nome
MALULY NETO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (63)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27366 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Inciso I do Art. 21. 
 Parecer:  Visa à supressão do inciso I do artigo 21 do Substituti- vo do Relator, com a qual não concordamos. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27367 APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o contido no § 39, do Art. 6o. pelo seguinte teor: § 39 - "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, ressalvados os casos e as formas que a lei estabelecer". 
 Parecer:  Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o., no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial, para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em parte, a proposta do Autor. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27368 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 4o. do Art. 6o. e renumere-se os demais. 
 Parecer:  Propõe a supressão de dispositivo do artigo 6o. Um dos argumentos consiste em que os parágrafos 40, 41, 46 e 47 con- teriam preceitos iguais. As distinções são marcantes. Neles encontramos o direito individual à informação e à correção e atualização de dados, o direito ao recebimento de informações verdadeiras, o direito de obter certidões e o direito de pe- tição. Não se justifica a supressão pretendida. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01334 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. A lei criará um fundo de natureza especial, a ser aplicado no desfavelamento das cidades, tendo como fontes de receita nunca menos de 10% (dez por cento) dos recursos do sistema financeiro da habitação e outras que vierem a ser indicadaas.' 
 Parecer:  O problema das favelas, das palafitas, dos mocambos e de outras formas degradantes similares de moradia constitui fenômeno secular no Brasil, bastante ligado à situação sócio- economica da maioria de nossa população, que não dispõe de meios para adquirir uma moradia condigna. A criação de um fundo de natureza especial, a ser apli- cado no desfavelamento das cidades, como pretende a emenda sob exame, não solucionaria a questão, que está inseparavel- mente ligada, a outros fatores. O texto Constitucional em e- laboração (art. 214) trata a questão de forma integrada, par- ticularmente ao obrigar todos os Municipios a instituirem seus planos urbanísticos. Esse plano urbanístico, sim, é que deve estabelecer, en tre outras, as diretrizes capazes de erradicar o favelamento de nossas cidades, promovendo a ordenação e a adequada distri buição espacial da população e das atividades econômicas. O assunto abordado na emenda é extraordinariamente sé- rio e complexo a exigir, com a possível brevidade, solução a- dequada. Não se pode planejar a expansão urbana de uma cidade on de existam favelas. Se estas existirem, deverão receber a jus ta distribuição dos benefícios decorrentes do processo de ur- banização, com a devida regularização fundiária e a urbaniza- ção específica que o plano urbanístico deve contemplar. Por estas considerações, deixamos de acolher a emenda , que aborda assunto de indiscutível mérito, ligado todavia a outros fatores de ordem econômico-social que devem ser trata- dos de forma integrada no processo de desenvolvimento urbano. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01335 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "e de saúde ocupacional' do final do incisso II do Artigo 235 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Maluly Netto pretende suprimir a expressão "e de saúde ocupacional" do final do inciso II do artigo 235 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema- tização. Baseia sua justificação no atendimento de solicitação de várias Confederações dos Trabalhadores e de algumas entidades corporativistas. Por outro lado, defende que a "saúde ocupa - cional" deve ser atribuição do Ministério do Trabalho, caben- do ao da Saúde apenas o atendimento dos "infortúnios do tra - balho", e não as medidas de promoção, proteção da saúde do trabalhador. O relator manifesta-se de acordo com a proposta da emen- da na parte referente à supressão da expressão "saúde ocupa - cional". Porém, a mesma é rejeitada nos termos do parecer o- ferecido à emenda 2p00190-4, que, além da supressão referida, acrescenta no inciso VII a expressão "inclusive o do traba- lho". Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01336 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se ao art. 202 do Projeto de Constituição (A) o seguinte parágrafo 1o., remunerando-se os demais: "Art. 202 - ................................ § 1o. A propriedade terá função social, cabendo ao poder público, através da lei: I - reprimir o abuso do poder econômico, especialmente nos casos de domínio de mercado, eliminação de concorrência e aumento arbitrário de lucros; II - instituir um sistema de proteção ao consumidor; III - criar autarquia destinada à repressão do abuso do poder econômico e à proteção do consumidor.' 
 Parecer:  A função social da propriedade está estabelecida no In ciso III do Art.199, e o parágrafo 4o. do Art.208 prevê a re pressão ao abuso do poder econômico. Quanto à criação de uma autarquia destinada a tal fim, consideramo-la dispensável, tendo em vista a atual estrutura existente, e a possibilidade de dotá-la de maior eficiência através de legislação ordiná- ria. Nesse caso, somos pela rejeição da Emenda. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01337 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 192 do Projeto de Constituição (A) o seguinte parágrafo único: "Art. 192. - ................................ ............................................ Parágrafo único. O endividamento público externo, de que trata o inciso II, somente se efetivará após autorização do Congresso Nacional.' 
 Parecer:  A EMENDA DO ILUSTRE Constituinte Maluly Neto propõe a inclusão de um parágrafo ao Art. 192 do Projeto de Constitui- ção (A) para determinar que o endividamento público externo, previsto no inciso II do artigo em questão somente se efeti- vará após autorização do Congresso Nacional. É justa e correta a preocupação do ilustre constituinte, mas tal objetivo já está atendido, tendo em vista que o dis- positivo é regido por lei complementar (Art. 192), portanto, já apreciado pelo Congresso Nacional. Se, como diz a justifi- cativa, "a prática político-administrativa das últimas déca- das evidenciou claramente que a existência de tal preceito na Lei Fundamental, nos termos em que se acha formulado, não im- pediu o emprego dos expedientes sinuosos na contratação de crédito com entidades estrangeiras, antes, propiciou a exclu- são do efetivo controle de parte do Poder Legislativo", en- tendemos que não é apenas mais uma citação explicita dessa condição no texto Constitucional que irá corrigir a distorção ocorrida. O Poder Legislativo já recuperou suas prerrogativas democráticas e deverá, evidentemente, fiscalizar e cobrar do Poder Executivo o cumprimento da Lei. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00937 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXXII, do artigo 7o. do Projeto de Constituição (redação para o segundo Turno), que reza: "XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos." 
 Parecer:  Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e inte- lectual ou entre os profissionais respectivos, conforme apro- vado no 1o. turno de votação da Constituinte. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00938 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se, do inciso XI do art. 38, a expressão "Municípios". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a palavra "Municípios" do in- ciso XI do art. 38 do Projeto de Constituição. A justifica- tiva é de que o dispositivo impede que funcionários das Câ- maras de Vereadores percebam remuneração superior à dos ve- readores nas pequenas cidades do interior. Optamos por manter no texto constitucional a redação a- provada no 1o. turno de votação, incluindo-se os municípios. Votamos pela rejeição da emenda. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00939 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se do art. 205, inciso II do Projeto de Constituição (B), a expressão: ... "e de saúde do trabalhador". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da emenda 2t00863-5 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01367 APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  DISPOSITVO EMENDADO - Art. 108,inciso I, alínea b. - Acrescente-se - "o Vice-Presidente' na alínea b do inciso I do artigo 108, que, por omissão, não constou no Projeto-B. - A referida alínea passará a ter, em consequência, a seguinte redação: - b - nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente e os Ministros de Estado, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e os Procuradores-Geral da República;' 
 Parecer:  Sob o fundamento da ocorrência de omissão, decorrente da circunstância de que o Projeto, em princípio, amoldava-se ao sistema Parlamentarista, é apresentada a presente Emenda ob- jetivando a inclusão do Vice-Presidente da República entre as autoridades a que é deferido o foro privilegiado de que trata a alínea "b", do item I, do art. 108. Pela aprovação da Emenda, pois não há como justificar não inclusão do cargo de Vice-Presidente entre os elecandos no dispositivo. 
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