ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01252 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 245
Dê-se ao art. 245 a seguinte redação:
Art. 245 - A união aplicará, anualmente,
nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municipios, vinte e cinco por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos,
inclusive a proveniente de transferência, na
manutenção e desenvolvimento do ensino, devendo a
União aplicar pelo menos cinquenta por cento nas
regiões Norte e Nordeste. | | | Parecer: | O ilustre constituinte Luiz Viana Filho propõe modificar
o art. 245, obrigando a União a aplicar pelo menos 50% das
verbas públicas destinadas às Educação nas regiões Norte e
Nordeste.
Embora comungue da opinião do nobre senador baiano a
respeito do dramático quadro de concentração do analfabetis-
mo nas regiões Norte e Nordeste, acredito que a superação
dessa realidade esteja intimamente ligada à implantação que
leve a mudanças estruturais na região.
Pela rejeição. | |
|