Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00306 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao é 14 do artigo único do Anteprojeto
da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais
a seguinte redação:
§ 14. - Não haverá foro privilegiado, nem
juízes ou tribunais de exceção. É vedado o
privilégio de foro por prerrogativa de função para
os crimes comuns. | | | Parecer: | A pretensão da Emenda já está incluída no esboço de
Anteprojeto. Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00307 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao é 32 do artigo único do Anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
§ 32. - A especificação dos direitos e
garantias expressos nesta Constituição não exclui
outros direitos e garantias decorrentes do regime
e dos princípios que ela adota, nem os princípios
das declarações ou tratados sobre direitos humanos
de que seja signatário o Brasil. A lei e a
interpretação judicial não poderão restringir
quaisquer desses direitos mediante requisitos de
forma, tempo, natureza da matéria ou outro
qualquer. | | | Parecer: | O objetivo da Emenda já está consignado no esboço de
Anteprojeto. Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00308 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXIX do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a seguinte redação:
XXIX - É assegurado a qualquer pessoa o
direito de representação e de petição dos Poderes
Públicos, em defesa de direito ou contra abuso de
autoridades, e o de obter as certidões que
requerer às repartições administrativas para
defesa de direitos e esclarecimento de situações,
independentemente de taxas, emolumentos ou de
custos; a autoridade requerida só poderá negar a
informação mediante autorização judicial. | | | Parecer: | Confere nova redação ao inciso XXIX do artigo único do
Anteprojeto da Subcomissão dos direitos e Garantias
Individuais, que trata do direito de reprentação e de petição
aos poderes públicos, em defesa de direitos ou contra abuso
de autoridade. No mesmo sentido, já aprovamos emenda
anteriormente analisada. Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00310 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 5o. do artigo único do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a seguinte redação.
Parágrafo 5o. - Conceder-se-á mandado de
segurança para proteger direitos líquido e certo
não amparado por "habeas corpus" ou por
"habeas data", seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. É
vedado à lei impor qualquer restrições de tempo,
forma ou matéria. O mandado de segurança será
admissível contra atos de agente de pessoa
jurídica de direito privado, quando decorrentes
do exercício de atribuição do Poder Público | | | Parecer: | A pretensão da Emenda encontra-se consagrada no esboço
de anteprojeto. Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00209 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se à alínea, inciso XIX do art. 1o. do
substitutivo do relator, a seguinte redação:
Art. 1o....
...
XIX - ...
...
h) aos litigantes em qualquer processo
judicial ou administrativo, e aos indiciados em
qualquer sindicância ou inquérito, serão
assegurados a ampla defesa, o contraditório e o
devido processo legal, com todos os recursos
inerentes a esses princípios. Não haverá tribunais
de exceção, nem foro privilegiado. É vedado o
privilégio de foro por prorrogativa de função para
os crimes comuns. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00210 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo III do
título III do substitutivo do relator.
Art. Na impossibilidade de cumprir ou fazer
cumprir mandamento constitucional, em razão da
inexistência ou omissão das normas legislativas
necessárias e dar-lhe execução, o Poder
Judiciário, em cada caso, deverá supri-las, de
forma a torna-lo imediatamente aplicável.
Parágrafo único - Nesta hipótese, qualquer
cidadão ou entidade da sociedade civil,
constituída na forma da lei, poderá requerer ao
Supremo Tribunal Federal o suprimento das normas
inexistentes ou omitidas. A decisão completará o
mandamento constitucional, sob forma articulada, e
terá validade como lei a partir de cento e vinte
dias de sua publicação e comunicação à autoridade
competente, se nesse prazo não vier a ser
regulamentado o mandamento. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00428 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
relator, na parte relativa dos Direitos e
Garantias.
Art. É assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar, salvo em tempo de
guerra.
Parágrafo único. O exercício desse direito
impõe a seu titular a realização de prestação
civil alternativa. | | | Parecer: | Não há como acolher a proposição, visto tratar de tema que
não é objeto dos trabalhos desta Comissão.
Prejudicada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00429 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
relator, na parte relativa dos Direitos e
Garantias.
Art. A menoridade civil cessará aos dezoito
anos completos e a responsabilidade penal terá
início aos dezesseis anos completos. | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária.
Prejudicada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00431 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
relator:
A lei tributária terá em conta a capacidade
econômica do contribuinte. Nenhum tributo ou ônus
de qualquer natureza sobre a renda, os bens, o
patrimônio, os serviços e a produção econômica
serão instituídos ou aumentados sem lei que o
estabeleça, nem cobrados em cada exercício, sem
que a lei que os houver instituído ou aumentado
esteja em vigor trezentos e sessenta dias antes do
início do exercício financeiro. Lei do Congresso
Nacional poderá excetuar o imposto lançado por
motivo de guerra externa e o empréstimo
compulsório para atender calamidade pública. A
base de cálculo dos tributos ou dos ônus de
qualquer natureza sobre a renda, os bens, o
patrimônio, os serviços e a produção econômica não
poderá ser alterada, nem as respectivas alíquotas
aumentadas, sem que lei autorizada do Congresso
Nacional esteja em vigor trezentos e sessenta dias
antes do exercício financeiro, ressalvados os
impostos de importação e exportação. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00432 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no substitutivo
do relator.
Todo aquele que, por dolo ou culpa, der causa
a que cesse, fique reduzida ou limitada,
permanente ou temporariamente, a capacidade de
sustentação econômica de terceiro, ou de sua
família, pagará indenização civil, mediante
dinheiro ou trabalho, pelo tempo necessário ao
reequilíbrio da vítima, ou de seus dependentes,
sem prejuízo da sanção penal. Caberá ao juiz ditar
a indenização quando da fixação da pena. | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária.
Prejudicada. | |
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