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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (11)
Uf
PA (11)
Nome
JORGE ARBAGE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (7)
06 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00481 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII do art. 2o, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte redação: "Art. 2o. - ................................ .................................................. VIII - duração da jornada diária não excedente de 8 (oito) horas, com intervalo para repouso e alimentação, salvo casos especialmente previstos. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no.700808-2. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00482 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXI do art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos a presente emenda rejeitada, uma vez que a sua pretensão conflita com o que estabelece o texto do anteprojeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00483 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 7o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. 
 Parecer:  Não compartilhamos à argumentação do Autor da Emenda.Os preceitos do artigo 7o. é fundamental, pois se refere à capa- cidade jurídico-legal dos sindicatos de representar a sua ca- tegoria, individual ou coletivamente, inclusive como substi- tuto processual, nos dissídios acordos, convenções coletivas etc. não é caso portanto de se deixar para a lei ordinária a outorga dessa responsabilidade básica. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00711 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo V ("Das Disposições Transitórias") do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público o seguinte art. 56, renumerando-se os atuais arts. 56 e 57 para arts. 57 e 58, respectivamente: "Art. 56. A Procuradoria Geral da República, como órgão central do sistema de advocacia contenciosa e consultiva da Administração Federal, exercerá a representação Judicial da União. § 1o. - O Procurador Geral da República é de livre nomeação do Presidente da República, devendo ser escolhido dentre bacharéis em direito com mais de 15 anos efetivos de experiência profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - A lei disporá sobre a Procuradoria Geral da República, obedecidos os seguintes princípios: I - organização sistemática, de modo a assegurar a unidade da orientação jurídica para toda a Administração Federal Direta e Indireta; II - paridade de remuneração, vantagens, prerrogativas e impedimentos dos membros do Ministério Público; III - descentralização, pela regionalização de atividades." 
 Parecer:  Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21936 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 67: Art. 67. .................................... Parágrafo Único. Os proventos da aposentadoria são integralmente isentos da incidência do imposto sobre a renda. 
 Parecer:  A Emenda trata de metéria ainda a nível de projeto. De- ve ser rejeitada por não guardar consistência com o disposi- tivo emendado. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21937 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 06 esta redação: Art. 06 - .................................. § 5o. - a lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discriminação, dentre outras, subestimar, estereotipar ou degradar grupos étnicos, religiosos, raciais ou de cor ou de pessoas a eles pertencentes, por palavras, imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  A opinião majoritária na Comissão de Sistematização levou à supressão da parte do dispositivo que se pretende emendar, que cuidava de definir, exemplificando, formas de discrimina- ção. Optou-se, portanto, por fixar no texto constitucional a- penas a definição como crime inafiançável de qualquer discri- minação atentatória aos direitos e liberdade fundamentais. Votamos pela Rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21938 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescer um item ao artigo 32, do Título X - Disposições transitórias - do Projeto da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação, reordenando-se: Art. 32 - .................................. - pensão vitalícia, aos que não forem contemplados com os itens I e II, no valor de três salários mínimos. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o País não suportaria os encargos financeiros decorrentes da criação de benefícios a um contingente tão grande da população. É evidente que reco- nhecemos os direitos dos ex-combatentes, mas é necessário que haja um critério justo, sem prejuízo de nenhuma das partes. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21939 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Acrescente-se o Seguinte Artigo ao Título X - Disposições Transitórias, onde couber: Art. - Os atuais ocupantes de cargos, empregos ou funções da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e dos municípios, em qualquer de seus poderes, que contem, pelo menos, dois anos de exercício ou cinco de serviço público serão automaticamente efetivados nos cargos, empregos ou funções respectivos, para todos os efeitos legais. 
 Parecer:  Pela rejeição. Embora válida a argumentação, a solução adotada pelo substitutivo beneficia com a estabilidade somen- te os servidores nomeados por concurso, após dois anos de efetivo exercício, o que oferece um caráter de moralidade ma- ior à disciplina da matéria. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21940 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Para acrescentar ao § 42 do Artigo 6o. do Substitutivo do Projeto de Constituição, a frase "assegurado aos locais de culto e suas liturgias a proteção, na forma da lei", com uma pequena acomodação redacional. Artigo 6o. .................................. § 42 - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, livre o exercício dos cultos religiosos que não contrariem a ordem pública e os bons costumes e assegurado aos locais de culto e suas liturgias a proteção, na forma da lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando-se que a adoção da emenda ape- nas alonga o texto, que, com outras palavras, já está devida- mente consubstanciado no substitutivo do relator. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21941 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Projeto de Constituição (Da Comissão de sistematização) Emenda Supressiva Suprima-se inciso II do art. 65. 
 Parecer:  A Emenda dispõe sobre a aposentadoria compulsória do servidor público, diferenciando limite de idade para o homem e para a mulher. Deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22473 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS TÍTULO X - Onde couber. Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto. (Art. - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo Único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público atéa referida data.) 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi- do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão constitucional a respeito.