ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00481 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do art. 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte
redação:
"Art. 2o. - ................................
..................................................
VIII - duração da jornada diária não
excedente de 8 (oito) horas, com intervalo para
repouso e alimentação, salvo casos especialmente
previstos. | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no.700808-2. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00482 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXI do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos a presente emenda rejeitada, uma vez
que a sua pretensão conflita com o que estabelece o texto do
anteprojeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00483 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 7o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. | | | Parecer: | Não compartilhamos à argumentação do Autor da Emenda.Os
preceitos do artigo 7o. é fundamental, pois se refere à capa-
cidade jurídico-legal dos sindicatos de representar a sua ca-
tegoria, individual ou coletivamente, inclusive como substi-
tuto processual, nos dissídios acordos, convenções coletivas
etc. não é caso portanto de se deixar para a lei ordinária a
outorga dessa responsabilidade básica. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00711 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo V ("Das Disposições
Transitórias") do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público o
seguinte art. 56, renumerando-se os atuais arts.
56 e 57 para arts. 57 e 58, respectivamente:
"Art. 56. A Procuradoria Geral da República,
como órgão central do sistema de advocacia
contenciosa e consultiva da Administração Federal,
exercerá a representação Judicial da União.
§ 1o. - O Procurador Geral da República é de
livre nomeação do Presidente da República, devendo
ser escolhido dentre bacharéis em direito com mais
de 15 anos efetivos de experiência profissional,
notório saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. - A lei disporá sobre a Procuradoria
Geral da República, obedecidos os seguintes
princípios:
I - organização sistemática, de modo a
assegurar a unidade da orientação jurídica para
toda a Administração Federal Direta e Indireta;
II - paridade de remuneração, vantagens,
prerrogativas e impedimentos dos membros do
Ministério Público;
III - descentralização, pela regionalização
de atividades." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21936 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 67:
Art. 67. ....................................
Parágrafo Único. Os proventos da
aposentadoria são integralmente isentos da
incidência do imposto sobre a renda. | | | Parecer: | A Emenda trata de metéria ainda a nível de projeto. De-
ve ser rejeitada por não guardar consistência com o disposi-
tivo emendado. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21937 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 06 esta redação:
Art. 06 - ..................................
§ 5o. - a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, dentre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou de pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | Parecer: | A opinião majoritária na Comissão de Sistematização levou
à supressão da parte do dispositivo que se pretende emendar,
que cuidava de definir, exemplificando, formas de discrimina-
ção. Optou-se, portanto, por fixar no texto constitucional a-
penas a definição como crime inafiançável de qualquer discri-
minação atentatória aos direitos e liberdade fundamentais.
Votamos pela Rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21938 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer um item ao artigo 32, do Título X -
Disposições transitórias - do Projeto da Comissão
de Sistematização, com a seguinte redação,
reordenando-se:
Art. 32 - ..................................
- pensão vitalícia, aos que não forem
contemplados com os itens I e II, no valor de três
salários mínimos. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o País não suportaria os
encargos financeiros decorrentes da criação de benefícios a
um contingente tão grande da população. É evidente que reco-
nhecemos os direitos dos ex-combatentes, mas é necessário que
haja um critério justo, sem prejuízo de nenhuma das partes. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21939 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se o Seguinte Artigo ao Título X -
Disposições Transitórias, onde couber:
Art. - Os atuais ocupantes de cargos,
empregos ou funções da União, dos Estados, dos
Territórios, do Distrito Federal e dos municípios,
em qualquer de seus poderes, que contem, pelo
menos, dois anos de exercício ou cinco de serviço
público serão automaticamente efetivados nos
cargos, empregos ou funções respectivos, para
todos os efeitos legais. | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora válida a argumentação, a solução
adotada pelo substitutivo beneficia com a estabilidade somen-
te os servidores nomeados por concurso, após dois anos de
efetivo exercício, o que oferece um caráter de moralidade ma-
ior à disciplina da matéria. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21940 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Para acrescentar ao § 42 do Artigo 6o. do
Substitutivo do Projeto de Constituição, a frase
"assegurado aos locais de culto e suas liturgias a
proteção, na forma da lei", com uma pequena
acomodação redacional.
Artigo 6o. ..................................
§ 42 - É inviolável a liberdade de
consciência e de crença, livre o exercício dos
cultos religiosos que não contrariem a ordem
pública e os bons costumes e assegurado aos locais
de culto e suas liturgias a proteção, na forma da
lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando-se que a adoção da emenda ape-
nas alonga o texto, que, com outras palavras, já está devida-
mente consubstanciado no substitutivo do relator. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21941 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Projeto de Constituição (Da Comissão de
sistematização)
Emenda Supressiva
Suprima-se inciso II do art. 65. | | | Parecer: | A Emenda dispõe sobre a aposentadoria compulsória do
servidor público, diferenciando limite de idade para o homem
e para a mulher.
Deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22473 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS TÍTULO X -
Onde couber.
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público atéa
referida data.) | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator
já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à
data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi-
do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto
à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão
constitucional a respeito. | |
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