separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
JOAQUIM BEVILÁCQUA in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
EMEN::K in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PTB (1)
Uf
SP (1)
Nome
JOAQUIM BEVILÁCQUA[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05542 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Emendado: Artigo 293, § 1o. Dê-se a seguinte redação aos incisos do § 1o. do art. 293: Art. 293. ..........................++ § 1o. .................................................. "I - autorização para operação de créditos por antecipação da receita, desde que não excedem quarta parte da receita total estimada e que sejam liquidadas no próprio exercício; II - autorização para abertura de crédito suplementar; II - alteração da legislação tributária indispensável para a obtenção das receitas públicas; IV - normas para a aplicação dos saldos orçamentários financeiros verificáveis ao final do exercício; V - normas para sua realização; e VI - limites para emissão de moeda e de títulos da dívida pública no decorrer do exercício." 
 Parecer:  Trata-se de emenda modificativa do parágrafo 1o. do art. 293 do Anteprojeto, cujos incisoas seriam parcialmente alterados, quer na redação, quer na ordem e na quantidade numérica. Justifica-a seu ilustre autor com a necessidade de se compa- tibilizar o disposto no art. 37 da Comissão V com o estabele- cido nos arts. 34 e 36 da Comissão III. Desaportunadamente, não há como aceitá-la por inteiro, já que envolve mérito e, a rigor, só há adequação no tocante ao in- ciso I. Aliás, essa adequação redacional é semelhate à da e- menda CS03974-2, cuja aprovação foi aqui sugerida. Assim sendo, deve a presente ser considerada parcialmente a- colhida. Pela aprovação parcial.