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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JÚLIO COSTAMILAN in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (38)
Banco
expandEMEN (38)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (38)
Uf
RS (38)
Nome
JÚLIO COSTAMILAN[X]
TODOS
Date
collapse1987
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21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10117 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 29 O parágrafo segundo do Artigo 29 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 29...................................... § 2o. - São considerados partidos de âmbito nacional, e como tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos recursos do fundo partidário, os que tiverem obtido, nas últimas eleições para a Câmara Federal um e meio por cento dos votos apurados ou um por cento das cadeiras na Câmara Federal. 
 Parecer:  Pretende o autor elevar de um para um e meio por cento o percentual exigido para um partido ser considerado de âmbito nacional. A medida proposta prejudica os pequenos partidos políti- cos. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10118 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 114 O Art. 114 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na capital da República, de 1o. de fevereiro a 10 de dezembro." 
 Parecer:  Os objetivos da emenda contrariam princípio defendido pelo projeto. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13829 APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 357 O art. 357 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 357 - Nenhum benefício de rpestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo integral. 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do Substitutivo que oferecere- mos à Assembléia Nacional Constituinte. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13830 PREJUDICADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: art. 347 Acrescente-se ao art. 347 o item X com a seguinte redação: Art. 347.................................. X - promover a prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças profissionais, com participação de entidades sindicais, e responsabilizando as empresas pela salubridade do ambiente de trabalho. 
 Parecer:  A Eemnda em questão, que propõe o acrescimo do item X ao art. 347 foi prejudicada uma vez que o mesmo foi intereiramen te suprimida pela Comissão de Sistematização. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13831 PREJUDICADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: art. 347 Acrescente-se ao art. 347 o item IX, com a seguinte redação. Art. 347............................................... IX - promover através do Ministério do Trabalho a prevenção de acidentes, pelo controle e fiscalização do ambiente de trabalho, fazendo com que as empresas o transforme adequado para a atividade laboral. 
 Parecer:  A Eemnda em questão, propondo o acréscimo do item IX ao art. 347 do projeto de Constituição foi considerada prejudica da uma vez que este artigo foi suprimido na íntegra. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14111 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 114 O Parágrafo 5o. do art. 114 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 114. .................................. § 5o. - Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 10 de janeiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para as quais é vedada a reeleição na mesma legislatura. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14112 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 356 As letras a, b, d do art. 356 passam a ter a seguinte redação: Art. 356. .................................. a) com trinta anos de trabalho para o homem; b) com vinte e cinco para a mulher; d) por velhice aos sessenta anos de idade. 
 Parecer:  A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo povo, hoje, ostenta média de vida útil bastante superior à de al- guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos- ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14113 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 404 O parágrafo único do art. 404 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 404. .................................. Parágrafo único. - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabáco, agrotóxicos e bebidas alcoólicas, exceto vinhos elaborados da uva. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14114 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: art. 358 Suprima-se o art. 358 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 368 O art. 368 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: O art. 368. - A partir de sessenta e cinco anos de idade, todo cidadão, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário mínimo integral. 
 Parecer:  Através do principio da universalidade da cobertura, o Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a todos os brasileiros, independentemente de constituição para o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con- cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova ção parcial. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14116 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 88 As letras (b) e (c) do art. 88 do Projeto de Constituição passam a ter a seguinte redação: Art. 88. .................................. b) compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta para a mulher: c) voluntariamente, após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco para a mulher. 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória existente no serviço públi - co difere fundamentalmente da aposentadoria da Previdência ' que não é compulsória. Se estabelecemos a idade limite de 65 ou 60 anos esta - ríamos proibindo ao servidor de continuar trabalhando mais um tempo que ele julga estar ainda apto. Para o aposentado ' pela Previdência não há impedimento algum de continuar exer- cendo sua atividade até quando ele quiser. Quanto à aposentadoria aos 30 anos de serviço para o ho- mem e a mulher, entendemos que a idéia nãodeva prosperar. Enfim, a sugestão propõe algo que estaria gerando uma certa precocidade, prejudicial para uma nação carente e sub - desenvolvida. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14117 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 358 O art. 358 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 358. - O benefício de pensão por morte corresponderá ao valor integral da remuneração ou do benefício do empregado ou segurado falecido. 
 Parecer:  Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá- la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14118 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: art. 472 Inclua-se no art. 472 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo único: Art. 472. .................................. Parágrafo único - O mesmo prazo não se aplica aos benefícios de prestação continuada concedidos até a promulgação desta Constituição, os quais serão imediatamente revistos, a fim de que seja restabelecido o valor real, calculado em salários mínimos à data de sua concessão, e iniciado o pagamento dos valores atualizados no prazo de 90 dias. 
 Parecer:  Com base no texto do projeto sob exame, podemos prever que a futura Constituição atribuirá novos e pesados encargos à Previdênica Social. Desta forma, consideramos mais sensato observarmos como a entidade se comportará, após os primei- ros meses de promulgação da nova carta magna, para, então, a- través de lei ordinária, promovermos as correções que se nos afigurarem necessárias. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14119 PREJUDICADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 381 O art. 381 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 381 - A verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, podendo, nas condições da lei ser dirigidas através de programa de bolsas de estudo, a escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias. 
 Parecer:  A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica- da. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14120 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 13 O item XXIII do art. 13 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 13. .................................. XXIII - proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos. 
 Parecer:  Objetiva o autor a supressão no Projeto, da permissão do trabalho do menor de quatorze anos, na condição de aprendiz, a partir dos dez anos, por período nunca superior a três ho- ras diárias. Somos de opinião que a vedação do trabalho do menor atuará à ilegalidade parcela significativa da força de trabalho das famílias de baixa renda. O trabalho continuará a efetuar-se, por menores, mas sem a proteção da lei. Em consequência, é de se preve deterioração as condições de vida dos menores de baixa renda e seus familiares. Concordamos, por outro lado, que não devam constar do tex- to constitucional as especificações da condição de aprendiz, próprias de legislação ordinária. * 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29422 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265 O Art. 265 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 265 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do beneficio: a) com trinta anos de trabalho, para o homem; b) com vinte e cinco para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercicio de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta para a mulher; e) por invalidez. 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29423 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias Acrescente-se à Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Art. ... - Os benefícios de prestação continuada concedidos pela previdência social até a promulgação desta Constituição, serão imediatamente revistos, a fim de que seja restabelecido o valor real, calculado em salários mínimos à data de sua concessão, e iniciado o pagamento dos valores atualizados no prazo de noventa dias. 
 Parecer:  Os benefícios previdenciários mostram-se de fato defasa- dos, vez que não expressam o mesmo valor de sua data de con- cessão. Entretanto, revisão como a proposta na emenda, intei- ramente à revelia da real situação financeira da Previdência Social, poderia comprometer a sobrevivência dessa entidade. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29424 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 265 O Art. 265 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 265 - É assegurada aposentadoria, na forma da lei, com proventos integrais e de valor igual à remuneração percebida em serviço, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício. 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
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