ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10117 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 29
O parágrafo segundo do Artigo 29 do Projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 29......................................
§ 2o. - São considerados partidos de âmbito
nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos
recursos do fundo partidário, os que tiverem
obtido, nas últimas eleições para a Câmara Federal
um e meio por cento dos votos apurados ou um por
cento das cadeiras na Câmara Federal. | | | Parecer: | Pretende o autor elevar de um para um e meio por cento o
percentual exigido para um partido ser considerado de âmbito
nacional.
A medida proposta prejudica os pequenos partidos políti-
cos. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10118 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 114
O Art. 114 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na capital da República, de 1o. de
fevereiro a 10 de dezembro." | | | Parecer: | Os objetivos da emenda contrariam princípio defendido
pelo projeto. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13829 APROVADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 357
O art. 357 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 357 - Nenhum benefício de rpestação
continuada terá valor mensal inferior ao salário
mínimo integral. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo que oferecere-
mos à Assembléia Nacional Constituinte. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13830 PREJUDICADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: art. 347
Acrescente-se ao art. 347 o item X com a
seguinte redação:
Art. 347..................................
X - promover a prevenção, diagnóstico e
tratamento das doenças profissionais, com
participação de entidades sindicais, e
responsabilizando as empresas pela salubridade do
ambiente de trabalho. | | | Parecer: | A Eemnda em questão, que propõe o acrescimo do item X ao
art. 347 foi prejudicada uma vez que o mesmo foi intereiramen
te suprimida pela Comissão de Sistematização. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13831 PREJUDICADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: art. 347
Acrescente-se ao art. 347 o item IX, com a
seguinte redação.
Art.
347...............................................
IX - promover através do Ministério do
Trabalho a prevenção de acidentes, pelo controle e
fiscalização do ambiente de trabalho, fazendo com
que as empresas o transforme adequado para a
atividade laboral. | | | Parecer: | A Eemnda em questão, propondo o acréscimo do item IX ao
art. 347 do projeto de Constituição foi considerada prejudica
da uma vez que este artigo foi suprimido na íntegra. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14111 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 114
O Parágrafo 5o. do art. 114 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 114. ..................................
§ 5o. - Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 10 de janeiro,
no primeiro ano da legislatura, para a posse de
seus membros e eleição das respectivas Mesas, para
as quais é vedada a reeleição na mesma
legislatura. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14112 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 356
As letras a, b, d do art. 356 passam a ter a
seguinte redação:
Art. 356. ..................................
a) com trinta anos de trabalho para o homem;
b) com vinte e cinco para a mulher;
d) por velhice aos sessenta anos de idade. | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo povo,
hoje, ostenta média de vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14113 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 404
O parágrafo único do art. 404 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 404. ..................................
Parágrafo único. - É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabáco, agrotóxicos e bebidas alcoólicas,
exceto vinhos elaborados da uva. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14114 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 358
Suprima-se o art. 358 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14115 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 368
O art. 368 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
O art. 368. - A partir de sessenta e cinco
anos de idade, todo cidadão, independentemente de
prova de recolhimento de contribuição para a
Seguridade Social e desde que não possua outra
fonte de renda, fará jus à percepção de pensão
mensal equivalente a um salário mínimo integral. | | | Parecer: | Através do principio da universalidade da cobertura, o
Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a
todos os brasileiros, independentemente de constituição para
o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con-
cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova
ção parcial. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14116 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 88
As letras (b) e (c) do art. 88 do Projeto de
Constituição passam a ter a seguinte redação:
Art. 88. ..................................
b) compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos de idade para o homem e sessenta para a
mulher:
c) voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco para a
mulher. | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória existente no serviço públi -
co difere fundamentalmente da aposentadoria da Previdência '
que não é compulsória.
Se estabelecemos a idade limite de 65 ou 60 anos esta -
ríamos proibindo ao servidor de continuar trabalhando mais
um tempo que ele julga estar ainda apto. Para o aposentado '
pela Previdência não há impedimento algum de continuar exer-
cendo sua atividade até quando ele quiser.
Quanto à aposentadoria aos 30 anos de serviço para o ho-
mem e a mulher, entendemos que a idéia nãodeva prosperar.
Enfim, a sugestão propõe algo que estaria gerando uma
certa precocidade, prejudicial para uma nação carente e sub -
desenvolvida. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14117 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 358
O art. 358 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 358. - O benefício de pensão por morte
corresponderá ao valor integral da remuneração ou
do benefício do empregado ou segurado falecido. | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14118 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: art. 472
Inclua-se no art. 472 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
Art. 472. ..................................
Parágrafo único - O mesmo prazo não se aplica
aos benefícios de prestação continuada concedidos
até a promulgação desta Constituição, os quais
serão imediatamente revistos, a fim de que seja
restabelecido o valor real, calculado em salários
mínimos à data de sua concessão, e iniciado o
pagamento dos valores atualizados no prazo de 90
dias. | | | Parecer: | Com base no texto do projeto sob exame, podemos prever que
a futura Constituição atribuirá novos e pesados encargos à
Previdênica Social. Desta forma, consideramos mais sensato
observarmos como a entidade se comportará, após os primei-
ros meses de promulgação da nova carta magna, para, então, a-
través de lei ordinária, promovermos as correções que se nos
afigurarem necessárias. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14119 PREJUDICADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 381
O art. 381 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 381 - A verbas públicas serão destinadas
às escolas públicas, podendo, nas condições da lei
ser dirigidas através de programa de bolsas de
estudo, a escolas confessionais, filantrópicas ou
comunitárias. | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14120 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 13
O item XXIII do art. 13 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 13. ..................................
XXIII - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de dezoito anos, e de
qualquer trabalho a menores de quatorze anos. | | | Parecer: | Objetiva o autor a supressão no Projeto, da permissão do
trabalho do menor de quatorze anos, na condição de aprendiz,
a partir dos dez anos, por período nunca superior a três ho-
ras diárias.
Somos de opinião que a vedação do trabalho do menor atuará
à ilegalidade parcela significativa da força de trabalho das
famílias de baixa renda. O trabalho continuará a efetuar-se,
por menores, mas sem a proteção da lei. Em consequência, é de
se preve deterioração as condições de vida dos menores de
baixa renda e seus familiares.
Concordamos, por outro lado, que não devam constar do tex-
to constitucional as especificações da condição de aprendiz,
próprias de legislação ordinária.
* | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29422 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265
O Art. 265 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
beneficio:
a) com trinta anos de trabalho, para o homem;
b) com vinte e cinco para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercicio de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade para o homem e sessenta para a mulher;
e) por invalidez. | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29423 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Disposições Transitórias
Acrescente-se à Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
Art. ... - Os benefícios de prestação
continuada concedidos pela previdência social até
a promulgação desta Constituição, serão
imediatamente revistos, a fim de que seja
restabelecido o valor real, calculado em salários
mínimos à data de sua concessão, e iniciado o
pagamento dos valores atualizados no prazo de
noventa dias. | | | Parecer: | Os benefícios previdenciários mostram-se de fato defasa-
dos, vez que não expressam o mesmo valor de sua data de con-
cessão. Entretanto, revisão como a proposta na emenda, intei-
ramente à revelia da real situação financeira da Previdência
Social, poderia comprometer a sobrevivência dessa entidade.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29424 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 265
O Art. 265 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 265 - É assegurada aposentadoria, na
forma da lei, com proventos integrais e de valor
igual à remuneração percebida em serviço,
garantido o reajustamento para preservação de seu
valor real, cujo resultado nunca será inferior ao
número de salários mínimos percebidos quando da
concessão do benefício. | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
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