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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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IVO MAINARDI in nome [X]
1987::04::08 in date [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
RS (3)
Nome
IVO MAINARDI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07426 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 12 A alínea "g", inciso III, artigo 12, passa a ter a seguinte redação: "g) - serão gratuítos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registro civil às pessoas pobres." 
 Parecer:  A Emenda preconiza a gratuidade para os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e registro civil para pessoas pobres. Revestindo-se de certa dubiedade a redação do texto, opinamos pela sua rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07427 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 12 Suprima-se, na alínea "g", inciso III, artigo 12, a expressão "e os de registro civil". 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da parte final da alínea "g", do item III do artigo 12. A gratuidade dos atos referentes ao exercício da cidadania ficaria comprometida se não abrangesse o registro civil. Opinamos, assim, pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07428 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 416 Dê-se ao parágrafo 1o., do art. 416, a seguinte redação: "Parágrafo 1o. - O casamento civil, no seu processo de habilitação e celebração será gratuíto às pessoas carentes de recursos." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu- cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento civil. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria.