separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
IVO CERSÓSIMO in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
MS (2)
Nome
IVO CERSÓSIMO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00480 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  SUPRIMIR no artigo 14 do anteprojeto da Subcomis- são de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, integralmente: inciso I, II e V § 10., 20. e 3o. ADITAR no artigo l5 do mencionado anteprojeto: "Art. 15 - Compete aos Municípios instituir impos- tos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título; por ato oneroso, de bens imóveis, por nature- za e acessão física, e de direitos reais so- bre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III - transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens com direitos; IV - propriedade territorial rural; V - vendas a varejo de mercadorias. § 1o. - o imposto de que trata o item I não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorpora- dos ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou di- reitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de i- móveis ou arrendamento mercantil. § 2o. - as alícotas dos impostos de que tratam os itens I e II não excederão os limites estabele- cidos em resolução do Senado Federal. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00587 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  1 - Suprimir no artigo 15 do anteprojeto integralmente os incisos I, II, e V e § 1o., 2o. e 3o. 2 - Modificar o artigo 16 desse substitutivo ficando assim redigido: "Art. 16 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza e acressão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III - transmissão "causa mortis" a doação de quaisquer bens ou direitos; VI - propriedade territorial rural; V - vendas a varejo de mercadorias. § 1o. - o imposto de que trata o item I não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante de adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de imóveis ou arrendamento mercantil. § 2o. - as alíquotas dos impostos de que tratam os itens I e II não excederão os limites estabelecidos em resolução do Senado Federal. § 3o. - Cabe à lei complementar fixar as alíquotas máximas do imposto de que trata o item V. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial.