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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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IVO CERSÓSIMO in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (3)
Uf
MS (3)
Nome
IVO CERSÓSIMO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00585 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  O inciso IV do atual Substitutivo em seu artigo 15 ficará assim redigido: (IV) - propriedade de veículos automotores Acrescente ao inciso acima o seguinte parágrafo: é - o imposto de que trata o inciso (IV) terá 50% (cinquenta por cento) de sua captação destinada aos municípios. 
 Parecer:  2 Trata-se de emenda propondo a adoção de texto já acolhi do no Substitutivo . Consequentemente, a proposição é de se considerar preju- dicada. -----Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00586 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção I - Dos Princípios Gerais, onde couber, a seguinte disposição: "Art. - Lei regulará a criação e a extinção das Zonas Francas." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00587 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  1 - Suprimir no artigo 15 do anteprojeto integralmente os incisos I, II, e V e § 1o., 2o. e 3o. 2 - Modificar o artigo 16 desse substitutivo ficando assim redigido: "Art. 16 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza e acressão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III - transmissão "causa mortis" a doação de quaisquer bens ou direitos; VI - propriedade territorial rural; V - vendas a varejo de mercadorias. § 1o. - o imposto de que trata o item I não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante de adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de imóveis ou arrendamento mercantil. § 2o. - as alíquotas dos impostos de que tratam os itens I e II não excederão os limites estabelecidos em resolução do Senado Federal. § 3o. - Cabe à lei complementar fixar as alíquotas máximas do imposto de que trata o item V. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial.