ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15506 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso IX do art. 86:
IX - a lei fixará a relação de valor entre a
maior e a menor remuneração no serviço público,
observados, como limite máximo e no âmbito dos
respectivos Poderes, os valores percebidos como
remuneração, a qualquer título, por Parlamentares
Federais, Ministros do Supremo Tribunal e
Ministros de Estado. | | | Parecer: | Ainda que o disposto no inciso IX seja altamente moraliza
dor, não deve figurar no texto constitucional por tratar-se
de matéria pertinente à legislação ordinária. Consequentemen-
te, deve ser suprimido. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15507 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do art 133 a expressão
REPRESENTAÇÃO, acrescentando-se ao mesmo
parágrafos 1o., 2o., 3o., e 4o., com a seguinte
redação:
§ 1o. - O subsídio será composto de parte fixa
e parte variável, em igual montante;
§ 2o. - A falta a 25% ou mais das votações
importará na perda da parte variável do subsídios.
§ 3o. - O subsídio e a ajuda de custo terão
seus valores reajustados nos mesmos índices e nas
mesmas ocasiões dos reajustes dos vencimentos dos
servidores públicos federais federais.
§ 4o. - Além do subsídio e da ajuda de custo,
Deputados Federais e Senadores terão direito á
moradia e ao transporte.aéreo até a Capital
da República. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17132 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescentar ao § 3o. do Art. 229 a seguinte
expressão:
Observando-se, neste último caso, o disposto
no artigo 189. | | | Parecer: | Evidente erro material na indicação do artigo. Pela ma-
téria enfocada, conclui-se ser o 227. No mérito, o princípio
do quinto está respeitado. Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21143 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 135 a seguinte
redação:
Inciso I - ingresso, por concurso público de
provas e títulos, exigindo-se do candidato no
mínimo dois anos de efetivo exercício da advocacia
ou atividade que a lei especificar, com a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do
Ministério Público em todas as suas fases,
obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de
classificação; | | | Parecer: | A Emenda procura inserir no texto requisitos cujo esta-
belecimento fica mais apropriado para a legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21144 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 171 a seguinte
redação:
§ 4o. - a lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar
Estadual, constituída, em primeiro grau, pelos
conselhos de justiça e, em segundo, pelo próprio
Tribunal de Justiça, ou por Tribunal especial, nos
Estados em que o efetivo da respectiva Polícia
Militar for superior a vinte mil integrantes,
observado o disposto no artigo 136. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21145 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do inciso I do artigo 151,
a seguinte redação:
a - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os desembargadores dos tribunais de justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, os
membros dos tribunais de contas dos Estados e do
Distrito Federal bem como dos tribunais regionais
federais, dos tribunais regionais eleitorais e do
trabalho, dos procuradores-gerais de justiça e dos
membros do Ministério Público da União que oficiem
junto à tribunais; | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21148 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 139, a seguinte
redação:
Inciso I - O julgamento dos juízes e membros
do Ministério Público, dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, nos crimes comuns e de
responsabiliade, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral; | | | Parecer: | A Emenda, apenas de redação, suprime expressões essen-
ciais à exata compreensão do dispositivo cuja forma procura
alterar, sendo preferível, assim, o disciplinamento estabele-
cido pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21149 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se inciso IV no § 1o. do artigo 137,
com a seguinte redação:
Inciso IV - participar de sociedade
comercial, exceto como quotista ou acionista. | | | Parecer: | A Emenda objetiva inserir proibição comum a todos os
servidores públicos e que, por isso mesmo, há de ser tratada
em legislação infraconstitucional, pois não se pretende, em
sede constitucional, exaurir todas as vedações a que devem
estar sujeitos os membros da magistratura.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21153 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso X, do artigo 34, a seguinte
redação:
"X - criação, funcionamento e processo do
juizado de pequenas causas". | | | Parecer: | Pela rejeição.O Juizado de instrução é considerado uma
extensão do Juizado de pequenas causas. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21154 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se alínea "e", no inciso VII, do
artigo 52, com a seguinte redação:
Art. 52 - ..................................
VII - ......................................
e - garantias do Ministério Público. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a Constituição já estabe-
lece essas garantias. Igualmente, as Constituições dos Esta-
dos tratarão do assunto. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21156 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 116, inciso VI, com a
seguinte redação:
Inciso VI - as garantias do Ministério
Público | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21157 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do § único do artigo 23
das Disposições Transitórias, a seguinte redação:
Disposições Transitórias
Artigo 23
§ único
Inciso IV - Ao Congresso Nacional, Tribunal
de Contas da União, ao Judiciário e ao Ministério
Público. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
incluir mais uma situação a ser excluída das despesas totais
para aplicação dos critérios de que trata o art. 23 das Dis-
posições Transitórias alegando a importância que o Ministério
Público assumirá com a nova Carta Constitucional. Consideran-
do que não se trata no artigo em referência de competência ou
de hierarquia dos órgãos citados, mas apenas de exclusão de
algumas despesas com fins de distribuição por critério popu-
lacional de recursos pelas regiões, entendemos não dever a-
provar a emenda.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21158 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d", do inciso II, do §
1o., do artigo 93. | | | Parecer: | Improcede a supressão da alínea referida na proposição,
pelo fato de tratar-se de competência para a iniciativa de
leis de organização do Ministério Público e Defensorias.
Deve, na realidade, a sua iniciativa ficar com o Primei-
ro-Ministro.
Pela rejeição da Emenda. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21159 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 64, a seguinte
redação:
Art. 64. - ..................................
III - a de juiz ou de membro do Ministério
Público com um cargo de professor; | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substi-
tutivo do Relator. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21160 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 58 a seguinte redação:
Art. 58 - O cônjuge e o parente até o segundo
grau, em linha direta ou colateral, consanguíneo
ou afim, de qualquer autoridade, não pode ocupar
cargo ou função de confiança, inclusive sob
contrato, em organismos à ela subordinados, na
administração direta ou indireta." | | | Parecer: | Pela rejeição. Um funcionário público concursado pode ser
chamado a exercer cargo de confiança, não em virtude de ter
feito o concurso, mas porque já é funcionário. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21161 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII, do artigo 32, a seguinte
redação:
"VII - sistema monetário, de pesos e de
medidas, títulos e garantias dos metais" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21162 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI, do artigo 31 a seguinte
redação:
"XXI - executar os serviços de polícia
marítima, aérea e de fronteira, através da polícia
federal, e, por este mesmo órgão, sem prejuízo da
atividade da polícia local, nas rodovias e
ferrovias federais, na parte referente a crimes
contra a vida e o patrimônio" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21163 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 11 a seguinte
redação:
§ 4o. - são privativos de brasileiros nato os
cargos de Presidente da República, Presidente da
Câmara Federal e do Senado da República, Primeiro
Ministro, Ministro do Supremo Tribunal Federal,
Procurador-Geral da República, além dos
integrantes da carreira diplomática e militares". | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21164 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 18 do artigo 6o:
§ 18 - Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada da
autoridade judiciária competente. A prisão de
qualquer pessoa e o local onde se encontre serão
comunicados em vinte e quatro horas ao juiz
competente, ao Ministério Público e à família ou
pessoa indicada pelo preso. O preso será informado
de seus direitos, entre os quais o de permanecer
calado, assegurada a assistência da família e de
advogado de sua escolha." | | | Parecer: | A Emenda determina que a prisão de qualquer pessoa seja
comunicada também ao Ministério Público.
A redação final do Substitutivo já dá o tratamento ne-
cessário ao assunto.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21167 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Deslocar as Subseções II e III da Seção I, do
Capítulo V, do Título V para o Caítulo II do mesmo
Título, criando-se as seções V e VI. | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a impropriedade técnica referida.
Não se trata de Poderes, mas de funções essenciais ao
exercício dos Poderes.
Ademais, não é a posição estrutural de um órgão que lhe
define as funções senão que a sua natureza intrínseca.
Pela rejeição. | |
|