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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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HAROLDO LIMA in nome [X]
1987::01::06 in date [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PC DO B (4)
Uf
BA (4)
Nome
HAROLDO LIMA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 9o. do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação Social passa a ter a seguinte redação: Art. 9o. - As centrais ou usinas para a produção de energia elétrica nuclear ou para beneficiamento do urânio ou qualquer outro minério atômico, não poderão ser construídas próximas dos centros populosos, deverão adotar técnicas que impeçam a adulteração do meio-ambiente e sua construção dependerá de prévia aprovação pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acatada no mérito. Ao Congresso cabe zelar pela proteção da população e do meio ambiente. (Art. 10 do Substitutivo) 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O Art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação Social passa a ter a seguinte redação: Art. 3o. - É considerada empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo capital pertença a brasileiros e que, constituída com sede no país, nele tenha o centro de suas decisões e controle do processo tecnológico. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Atendida no mérito com redação mais abrangente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Art. As emissoras de rádio e televisão são obrigadas a difundir gratuita e periodicamente opiniões e informações do Poder Legislativo, dos Partidos Políticos e organizações sindicais, profissionais e populares, na forma que a lei determinar. 
 Parecer:  Acatado no mérito com outra redação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, os seguintes artigos, renumerando-se os seguintes: Art. - As emissoras de televisão são obrigadas a incluir na sua programação um mínimo de 30% de programas produzidos e emitidos na sua área de alcance. Art. - As emissoras de televisão só poderão difundir um limite máximo de até 20% de programas não produzidos no país. Art. - As emissoras de rádio ficam obrigadas a divulgar um mínimo de 50% de músicas brasileiras. 
 Parecer:  Prejudicada. Por se tratar de matéria que deverá ser objeto de Lei Ordiná ria.