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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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HAROLDO LIMA in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PC DO B (3)
Uf
BA (3)
Nome
HAROLDO LIMA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, os seguintes artigos, renumerando-se os seguintes: Art. - As emissoras de televisão são obrigadas a incluir na sua programação um mínimo de 30% de programas produzidos e emitidos na sua área de alcance. Art. - As emissoras de televisão só poderão difundir um limite máximo de até 20% de programas não produzidos no país. Art. - As emissoras de rádio ficam obrigadas a divulgar um mínimo de 50% de músicas brasileiras. 
 Parecer:  Prejudicada. Por se tratar de matéria que deverá ser objeto de Lei Ordiná ria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00466 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Incluam-se no Capítulo II do substitutivo, Título da Comunicação, os seguintes artigos: Art. - As emissoras de televisão são obrigadas a incluir na sua programação um mínimo de 30% de programas produzidos e emitidos na sua área de alcance. Art. - As emissoras de televisão só poderão difundir um limite máximo de até 20% de programas não produzidos no país. Art. - As emissoras de rádio ficam obrigadas a divulgar um mínimo de 50% de músicas brasileiras. 
 Parecer:  Prejudicada por ser objeto de decisão do C.N.C. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00469 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Dê-se ao parágrafo 5o. do art. 47 do substitutivo a seguinte redação: § 5o. - o casamento pode ser dissolvido nos casos previstos em lei. 
 Parecer:  Prejudicada. O relator entende que a exigência de prévia separação judici- al de mais de dois anos ou de fato por mais de quatro, é in- dispensável à reflexão do casal e à acomodação dos filhos à nova situação.