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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EDUARDO BONFIM in nome [X]
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1987::19 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (1)
Partido
PC DO B (3)
Uf
AL (3)
Nome
EDUARDO BONFIM[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Dê-se nova redação do art. 2o. do anteprojeto. "Art. 2o. São Poderes do Estado-membro o Legislativo e o Executivo, independentes e harmônicos, coordenados, compreendendo a autonomia constitucional, política, legislativa e administrativa e financeira." 
 Parecer:  Parecer contrário. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a redação seguinte: "Art. 7o. As atividades do Estado-membro, através das quais este manifesta o seu poder soberano, assim compreendidas as de fiscalização de Tributos e Contribuições, Magistratura, Ministério Público, Procuradoria do Estado e Polícia, serão regidos por Estatuto próprio estabelecido através de leis orgânicas." 
 Parecer:  A expressão "Diplomacia" é excluída na nova redação do arti- go 7o. do Anteprojeto. Parecer favorável. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8o. a redação seguinte: "Art. Compete ao Estado-membro legislar sobre a organização, armamento, efetivos, instrução e justiça da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil. Parágrafo Único. A Polícia Civil terá as funções precípuas de investigação criminal e de instrumentalização do judiciário." 
 Parecer:  Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu- tivo ao artigo 8o., (a ser renumerado): "Artigo 8o - Compete ao Estado-membro legislar sobre: I - Organização, efetivos, instrução, armamento e justiça da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares; II - Polícia Civil; III - Guardas Municipais; IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, Regiões Me- tropolitanas, intermunicipais. § 1o. - As Polícias Militares,instituídas para manutenção da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares consti- tuem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de guer- ra ou de comoçaõ interna. § 2o. - As Polícias Militares, e os Corpos de Bombeiros Militares terão os mesmos postos ou graduação do Exército, não podendo ter remuneração superior à fixada para este. § 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in- vestigação criminal, perícia criminal técnico-científica e instrumentação judiciária. Parecer favorável.