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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (12)
Uf
PR (12)
Nome
DIONÍSIO DAL-PRÁ[X]
TODOS
Date
expand1987 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07620 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 423 do Projeto de Constituição, a redação seguinte: "Art. 423. São desobrigados de pagamento da tarifa de transporte coletivo urbano de passageiros os cidadãos brasileiros com idade superior a sessenta e cinco anos e os portadores de deficiência física ou sensorial". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07621 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa O art. 325 do Projeto de Constituição passa a viger com a seguinte redação: "Art. 325. O Estado, reconhecendo a importância da agricultura, propiciar-lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas, através da implementação de mecanismos estáveis e consistentes de política agrícola que compreendem os sistemas de: a) comercialização, com garantia de preços mínimos remuneradores; b) armazenamento; c) abastecimento, com formação de estoques reguladores de alimentos; d) seguro de atividade agropecuária; e) financiamento da atividade agropecuária; f) informações de mercado; g) pesquisa e assistência técnica. § 1o. A política agrícola estimulará o desenvolvimento do cooperativismo de produção e de crédito. § 2o. A política agrícola será desenvolvida, de forma articulada, pela União, Estados e Municípios e implementada, de forma diferenciada, por classe de produtores, por grupos de produtos e por regiões. 
 Parecer:  A Emenda altera o art. 325, que estabelece disposições específicas de legislação ordinária. A política agrícola se- rá contemplada no Plano Nacional de Desenvolvimento Agrário, nos termos do substitutivo. Somos pela rejeição da emenda e supressão do art. 325 do Projeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08027 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 318 do Projeto de Constituição, como segue: "Art. 318 § 5o. É obrigatória a aceitação dos títulos da dívida pública agrária a que se refere este artigo, independentemente da data de seu vencimento, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador, ou de obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra financeira estipulada em lei." 
 Parecer:  A proposta inviabiliza a Reforma Agrária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15552 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 154 do Projeto de Constituição a redação seguinte: "Art. 154 - O mandato do Presidente da República é de quatro anos, permitida a reeleição para mais um mandato." § 1o. - O início do mandato do Presidente da República coincidirá com o início do exercício financeiro. § 2o. - O mandato do atual Presidente da República é de seis anos." 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23690 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER EMENDAR Art. 7o. - Inciso IX Altere-se a redação do Inciso IX do Art. 7o. do Projeto de Constituição pelo seguinte texto: IX - participação nos lucros, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei. 
 Parecer:  Quanto à supressão da expressão "negociação coletiva", entendemos que ela deva permanecer enquanto instrumento de regulamentação da participação do trabalhador nos lucros das empresas. Perder-se-ia neste caso, a possibilidade de flexi- bilizar o instituto da participação para atender às peculia- ridades regionais, por ramo de produção e até por empresa. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23691 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 227 Dê-se ao artigo 227 a seguinte redação: "Os investimentos de capital estrangeiro serão recebidos na forma de lei." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte trata de uma questão pura- mente semântica, com cujo enfoque não concordamos. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23692 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 226 Dê-se ao artigo 226 a seguinte redação: "Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle de capital votante pertenca a pessoas físicas residentes e domiciliadas no País, ou por entidades de direito público. § 1o. Será considerada empresa brasileira de capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída, com sede e direção no País, que não preencha os requisitos deste artigo. § 2o. As atividades das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária. § 3o. Na aquisição de bens e serviços o Poder Público dará tratamento preferencial e prioritário à produção nacional." 
 Parecer:  Acreditamos devam vir juntos os controles, decisórios e de capital, pois a falta de um deles enfraquece, ou até mes- mo anula a centralidade de comando. Bem assim que esses con- troles sejam qualificados, de vez que são premissas da titu- laridade. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23693 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR Artigo 7o. - Inciso XIV Dê-se ao inciso XIV do artigo 7o. do Projetode Constituição a seguinte redação: "XIV - serviço extraordinário, com remuneração superior à normal, conforme definido em lei ou em negociação coletiva;" 
 Parecer:  Entendemos que as condições de prestação de serviço ex- traordinário devem, em nossa opinião, surgir do processo de negociação entre empregadores e empregados, expressar-se em convenção e ter, portanto, como requisito, a aquiescência dos trabalhadores. No que toca à inclusão de acordos coletivos de trabalho, entendemos que, na terminologia do direito constitucional, convenção coletiva de trabalho é sinônimo de contrato coleti- vo de trabalho e engloba, portanto, os acordos coletivos. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23694 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER SUPRIMIR Artigo 7o. - Inciso XII Suprima-se inciso XII do artigo 7o. do Projeto de Constituição, que diz: XII - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23696 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 248 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 248. .................................. ............................................ § 3o. Se a decisão judicial reconhecer que a propriedade cumpre a sua função social, esta será imediatamente restituída ao seu proprietário." 
 Parecer:  Pela rejeição. Se a decisão judicial reconhecer que a propriedade cumpria sua função social, o proprietário não se- rá prejudicado, pois receberá o preço da mesma em moeda cor- rente corrigida até a data do efetivo pagamento. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23697 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 246 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 246. Compete à União desapropriar por interesse social para fins de reforma agrária o imóvel que não esteja cumprindo a sua função social, em áreas prioritárias, mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de até 20 (vinte) anos, a partir do ato de emissão, cuja utilização será definida em lei." 
 Parecer:  As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza- ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8, ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6, ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6, ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9, ES29705-8, e ES22182-5. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23698 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item X do art. 42 do Título X, Disposições Transitórias, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 42. Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente de política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao abastecimento e mercado externo, a saber: ............................................ X - eletrificação e telefonia rural." 
 Parecer:  O autor propõe incluir a telefonia rural no elenco de instrumentos da política agrícola previstos no art. 42 das Disposições Transitórias. Em que pese à importância da telefonia, este serviço foi omitido ao lado de outros de igual prioridade, que podem ser fixados nos Planos Plurianuais de Desenvolvimento Agrário a serem criados por lei ordinária, nos termos do art. 251. A concisão recomendada pela técnica legislativa para a redação de um texto constitucional justifica elencar-se apenas os principais instrumentos, como está estabelecido no citado art. 42. Assim, somos pela rejeição da Emenda.