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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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DENISAR ARNEIRO in nome [X]
1987::03 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
RJ (3)
Nome
DENISAR ARNEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27038 PREJUDICADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 135, Capítulo IV, Seção I, inciso V o seguinte: Inciso V - É compulsória a aposentadoria com vencimentos integrais por invalidez, ou aos 70 (setenta) anos de idade, e facultativa aos 30 (trinta) anos de serviço, após 5 (cinco) anos de exercício efetivo na judicatura e nos termos do art. 65, inciso IV, desta Constituição." 
 Parecer:  A Emenda, "data venia", faz remissão incorreta, eis que inexiste, no artigo 65 do Substitutivo, o item IV a que se refere. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27039 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 65, Capítulo VIII, Seção II, o inciso "IV", com a seguinte redação: Art. 65. .................................... ............................................ I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - voluntariamente, a partir dos 15 (quinze) anos de trabalho, a qualquer momento, desde que requerida pelo servidor, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista os novos limites estabele- cidos no substitutivo do Relator para aposentadoria do servi- dor público. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27040 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6, Título II, Capítulo I, parágrafo 7o. o seguinte: "Art. 6o. - Ninguém será submetido a tortura, a penas cruéis, ou a tratamento desumano ou degradante. A lei considerará a prática da tortura crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça, anistia ou indulto." 
 Parecer:  A emenda em exame pretende modificar a redação do pará- grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto da Consti- tuição. Concordamos com as razões expostas pelo autor na justifi- cação e nos manifestamos pela aprovação.