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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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COSTA FERREIRA in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
1987::31::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PFL (3)
Uf
MA (3)
Nome
COSTA FERREIRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 13 do presente anteprojeto, o inciso IV, e ao artigo 14, a alínea c, ao seu inciso I, e as alíneas a e b ao inciso II, cuja redação será a seguinte: Art. 13 .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Por velhice, quando o homem atingir 60 anos e a mulher tiver 55. Art. 14 .................................... I - ........................................ a) - ........................................ b) - ........................................ c) - Por velhice. II - Proporcionais ao tempo de serviço, quando: a) - Compulsória e b) - O servidor atingir a 25 anos de serviço, sendo homem, e 20 anos, sendo mulher. 
 Parecer:  Rejeitada. O anteprojeto assimilou as formas tradicionalmente aceitas não apenas nas Constituições Brasileiras, como tam bém nas de vários países mas avançados tradicionalmente. Além disso, já dispõe sobre a aposentadoria por idade, que é a compulsória. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso III, do artigo 1o. do presente anteprojeto, as alíneas a, b e c, com a seguinte redação: Art. 1o. .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - o trabalho é dever social, salvo razão de: a) - idade avançada b) - doença que gere inaptidão, e c) - invalidez permanente. 
 Parecer:  REJEITADA. A pretensão constante desta Emenda, não condiz com o que estabelece o texto do anteprojeto, pelo que rejeitamo- la. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XXXV, ao artigo 2o., as alíneas f e g, e modifique a alínea d, com a seguinte redação: Art. 2o. .................................... XXXV - ...................................... a) - ........................................ b) - ........................................ c) - ........................................ d) - por velhice, aos 60 anos de idade para homem e 55 para mulheres. e) - ........................................ f) - proporcionais ao tempo de serviço quando compulsório, e g) - O trabalhador atingir 25 anos de serviço sendo homem e 20 sendo mulher. 
 Parecer:  Rejeitada. Os limites de idade para aposentadoria proposto na Emenda pa- recu-nos excessivamente baixos e improcedentes.