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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CARLOS ALBERTO CAÓ in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (27)
Banco
expandEMEN (27)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (27)
Uf
RJ (27)
Nome
CARLOS ALBERTO CAÓ[X]
TODOS
Date
expand1987 (27)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva/Modificativa "Art. 16o. Compete ao Conselho Nacional de Comunicação referendum do Congresso Nacional: I - Outorgar e renovar autorização e concessão para exploração de serviços de radiofusão e transmissão de voz, imagem e dados; II - Coordenar .............................. III - .......................................... IV - Supervisionar .......................... V - ........................................ VI - ........................................ § 1o. ...................................... § 2o. A lei disporá sobre os recursos da União necessários ao funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação, bem como sobre a sua composição, assegurada a participação de entidades profissionais da área de comunicação, da comunidade científica e de instituições universitárias. 
 Parecer:  Acatado no mérito, nos parágrafos 2o. e 3o. do inciso XI do art. 17 deste parecer. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva: "Art. 16. (...) Parágrafos 2o. e 3o. - Suprimam-se." 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva: "Art. 8o. (....) § 1o. As empresas estatais, de economia mista e privada nacionais ou transnacionais que se dediquem à produção de bens e serviços intensivos em tecnologia, aplicarão não menos do que 5% (cinco por cento) do faturamento, através de fundo específico, no desenvolvimento de ciência, tecnologia e formação de recursos humanos. § 2o. Os organismos de desenvolvimento regional aplicarão nas universidades públicas e instituições públicas de pesquisa da região não menos que 5% (cinco por cento) dos seus orçamentos em projetos de pesquisa para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e formação de recursos humanos." 
 Parecer:  Não acolhida. Mesma justificativa dada à emenda 086. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00174 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva/ Modificativa: "Art. 13. Constitui monopólio do Estado a exploração de serviços públicos, de telecomunicações, de radiofusão, comunicação de dados, inclusive transfronteiras, comunicação postal e telegráfica. § 1o. As atividades de radiofusão constituir- se-ão através da formação de um sistema público, de concessão ao setor privado, às entidades profissionais, comunitárias e político- partidárias. § 2o. A radiofusão e demais meios de expressão e comunicação, e os bens e serviços relacionados com a liberdade de expressão e comunicação não podem ser objeto de monopólio ou oligopólios, nem direta ou indiretamente, por parte de empresas privadas." 
 Parecer:  Contemplado em parte, no art.14 - excluido e monopólio de raiodifusão para resquardar a livre iniciativa nesta área dentro da tradição brasileira. O parágrafo 1 em parte contém- plado no Inciso III do art. 16 deste parecer. Contemplado integralmente no Inciso II do art. 16 deste parecer. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 16, inciso VIII, a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 16 .................................... I............................................ VIII - Cada concessionário poderá ser titular de apenas uma autorização ou concessão para execução de serviço de rádio, televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio." 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 16, inciso VII, a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 16 . I. II. VII - Fica vedado o controle indireto das autorizações e concessões para execução de serviços de radiodifusão por terceiros que não estejam expressamente designados nos atos de autorização e concessão." 
 Parecer:  Rejeitado, por ser objeto de lei ordinária. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 16, inciso IX, a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 16. . I. II. III. IX - Os concessionários que acumularem mais de uma autorização ou concessão para execução de um dos serviços de radiofusão deverão optar pela execução de um dos serviços objeto de autorizção ou concessão, devendo os demais ficarem disponíveis para redistribuição através de licitação de pública." 
 Parecer:  Acatado parcialmente, no inciso II do art. 66 deste pare- cer. 
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