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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (63)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (36)
APROVADA (13)
PREJUDICADA (11)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
Partido
PMDB (63)
Uf
SP (63)
Nome
CAIO POMPEU[X]
TODOS
Date
expand1987 (63)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15391 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Art. 137, ao § 1o. do Art. 138 e ao Art. 141 Inclua-se depois da palavra "fiscalização" e antes de "financeira", o vocábulo "contábil". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A formulação do dispositivo adota- da no Substitutivo segue a praxe das diversas Constituições brasileiras. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15392 PREJUDICADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Inciso III, do Art. 138 Inclua-se depois da palavra "auditoria" e antes de "orçamentária", o vocábulo "contábil". 
 Parecer:  Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito- ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no texto, eis que somente através dela se torna possível a rea- lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio- nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre Autor intenta emendar. Pela prejudicialidade. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15393 PREJUDICADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Art. 145 Inclua-se, depois da expressão "notórios conhecimentos" e antes da palavra "jurídicos", o vocábulo "contábeis". 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Caio Pompeu de Toledo pretende nova redaçao no art. 145 do Projeto, a fim de inserir em seu texto a palavra "contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historica- mente, o Legislativo tem entendido ser meramente exemplifica- tiva a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas, haja vista já o haverem ocu- pado Engenheiros, Contadores e até Generais. Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da E- menda, já que ela, em essência, já se contém no texto. 
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