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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (2)
Partido
PT (2)
Uf
RJ (2)
Nome
BENEDITA DA SILVA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse11
08 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10758 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se no Projeto Constitucional, a redação do Art. 422, pela seguinte redação: Art. 422 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, promovendo sua plena integração no meio social, mediante: I - sistemático repúdio ao preconceito contra os idosos, que se baseia esteriótipo acrítico da 3a. idade. II - respeito à cidadania, à dignidade e à pessoa do idoso; III - programas de integração permanente dos idosos ao meio social; IV - Adequação do tratamento do idoso, considerando suas potencialidades individuais e as progressivas conquistas da Gerontologia; V - Suprimento das carências resultantes do envelhecimento, através de uma atuação dinâmica em todos os níveis e setores na busca de soluções adequadas; VI - aposentadoria e apoio assistencial condizentes com a situação dos idosos nos diversos segmentos e grupos brasileiros. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto, estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária. Consideramos a emenda prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10759 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se Parágrafo Único no Art. 90 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Parágrafo Único - A integralidade dos proventos dos inativos será também garantida pela extensão, nos mesmos percentuais, de todas as gratificações e vantagens concedidas aos servidores em atividade. 
 Parecer:  O art. 89, quando diz que a aposentadoria será integral, significa que o servidor tem direito a levar todas as vanta- gens. O artigo 90, que trata da revisão dos proventos, mencio na em que base eles dão revistas, pressupondo, pois, todas as gratificações de vantagens concedidas ao servidor em ativi- dade. Desse modo, a pretensão da autora encontra-se já plena- mente satisfeita. Pela prejudicialidade.