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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTONIO CARLOS KONDER REIS in nome [X]
1988::12::01 in date [X]
APROVADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDS (3)
Uf
SC (3)
Nome
ANTONIO CARLOS KONDER REIS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00757 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Proceda-se às seguintes alterações no Projeto de Constituição: I - Dê-se ao inciso I do artigo 113 a seguinte redação: "I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, através de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos advogados do Brasil, em todas as suas fases, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação." II - Acrescente-se ao artigo 32 do Ato das Disposições Constitucionais Federais e Transitórias, o seguinte parágrafo: "Parágrafo único - Os juízes substitutos dos quadros do Poder Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, que exerçam cargos isolados, desde que em exercício há mais de 5 (cinco) anos, serão promovidos para vagas de entrância igual àquela em que servem. Na hipótese de inexistência de vagas, proceder-se-á ao desdobramento das existentes. Para efeito de promoção por antiguidade, o tempo de serviço dos juízes beneficiados pelo presente artigo será computado a partir do dia de sua posse." 
 Parecer:  Em diversos Estados, o cargo inicial da magistratura é o de Juiz substituto. O critério é racional e tem obtido os melhores resultados. O novo julgador tem a oportunidade de exercer sua alta missão,numa primeira fase, em convivio com o titular ou titulares de comarcas já experimentados no cumpri- mento da função jurisdicional. Desse modo, o conhecimento do novo Juiz se alarga e sua tarefa é facilitada. A Proposta constante do segundo item da Emenda tem por objetivo resolver os casos dos atuais Juizes substitutos ti- tulares de cargos isolados. É, pois, complemento indispensá- vel à regra que se propõe incluir no texto permamente. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00758 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se aos incisos VIII e IX do artigo 113, a seguinte redação: "VIII - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão público, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade; se o interesse público o exigir, a lei poderá limitar a presençã, em determinados atos, às próprias partes e seus advogados, ou somente a estes;" IX - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas, sendo que as disiciplinares serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;" 
 Parecer:  A justificação esclarece, plenamente, a supressão da exi- gência de que todas as sessões dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicas. Há, realmente, questões "interna corporis" que impõem reserva. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00759 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se aos arts. 239, inciso I, e 29 "caput" do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 239 - ............................... I - descentralização político-administrativa, cabendo a competência normativa e de coordenação à esfera federal e a execução dos programas às esferas estadual e municipal. ........................................... Art. 29 - A transferência aos Municípios da competência sobre os serviços e atividades descritos nos artigos 37, V e VI, e 239, I, deverá obedecer a plano elaborado, conjuntamente, pelos Municípios e pelas agências estaduais e federais hoje responsáveis por eles. O plano deve prever a forma de transferência de recursos, financeiros e materiais à administrações municipais no prazo máximo de cinco anos, bem como a cessão, mediante convênio, de recursos humanos. 
 Parecer:  A emenda modificativa apresentada pelo ilustre Constitu- inte ANTONIO CARLOS KONDER REIS pretende dar nova redação aos Artigos 239, inciso I e 29, "caput", este do Ato dos Disposi- ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição. O acréscimo da coordenação dos programas de assistência social à esfera federal conferirá àqueles a necessária con- sistênçia e unidade, respeitadas às peculiaridades regionais, evitando-se distorções pela inexperiênçia técnica local. Outrossim, far-se-á o aproveitamento da larga experiên- cia de órgãos federais que militam no campo da assistênçia social, como é o caso da L.B.A. Por outro lado, a cessão por convênio, dos recursos hu- manos locais, dos aludidos órgãos federais, manterá a nature- za do vínculo empregatício daqueles para com a União, trazendo-lhes tranquilidade e segurança, pela preservação de um direito já adquirido, ainda que continuem a desempenhar suas funções onde estão alocados. Pela pertinência e justeza da emenda, somos pela sua aprovação.