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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDT[X]
Uf
RS (8)
Nome
AMAURY MULLER[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 24 das Disposições Transitórias do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 24. Todas as doações ou vendas de terras, feitas nos últimos 20 (vinte) anos, em áreas superiores às definidas na presente Constituição, poderão ser declaradas nulas, quando prejudiciais ao interesse público ou aos fins da Reforma Agrária. Caberá ao Ministério Público da União promover a competente ação judicial de recuperação dessas terras, desde que apurada e comprovada a ilegalidade das concessões." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0020-1 Parecer favorável. Em substituição ao Art. 24, pelas razões constantes da justificação. 20.05.87. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se à alínea f do art. 15 do anteprojeto do relator a seguinte redação, acrescentando-se ao mesmo artigo mais as alíneas que seguem: "Art. 15 .................................. f) rede de silos e armazéns para estocagem de produtos agropecuários. g) .......................................... h) expressa proibição do uso de agrotóxicos, exceto nos casos em que, a partir de critérios técnico-científicos, ficar comprovado que a sua utilização é inofensiva à saúde dos produtores e dos consumidores. i) sempre que o valor dos produtos agrícolas for inferior aos preços mínimos fixados pelo Poder Público, caberá a este garanti-los, mediante a compra estatal, inclusive para a formação de estoques reguladores." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0023-5 Parecer favorável. A redação proposta na alínea "f": "rede de silos e armazéns para estocagem de produtos agropecuários." 20.05.87. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Econômica o seguinte: Art. 36 - A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso Nacional, e compreenderá: a) preços mínimos justos e prévia garantia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural simplificado, através da rede bancária oficial e de cooperativas, para custeio e investimento, devendo ser integral para pequenos e médios produtores rurais; c) seguro agrícola para cobertura dos prejuizos resultantes de ocorrências que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agropecuárias; d) fiscalização e controle rigorosos da qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; e) assistência técnica permanente, extensão rural e crédito, orientados, de preferência, no sentido da melhoria da renda e bem estar social de pequenos e médios agricultores, para diversificação da atividade produtiva e aperfeiçoamento tecnológico; f) redes de silos e armazens para estocagem dos produtos agropecuários; g) incentivo, apoio e isenção tributária às atividades cooperativistas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, em consonância com o que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Acatada para disposição transitória que determina leis de po- lítica agrária. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e da Teconologia e da Comunicação. Art. 3o. - Empresa Nacional é aquela que preenche os seguintes requisitos: I - apresentar maioria de controle acionário votante permanente em poder de brasileiros; II - ser constituída, com sede e centro de decisão no País; III - não conter nos estatutos, contratos de acionistas, de cooperação e de assistência técnica, cláusulas restritivas ao pleno exercício da maioria acionária; IV - Deter o controle tecnológico de produtos e processos de produção. Parágrafo único - Entende-se por controle tecnológico o poder, de direito e de fato, para desenvolver, gerar, adquirir e transferir tecnologia de produto e de processo de produção. 
 Parecer:  Aprovada.Aprovada no mérito sob outra redação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02403 APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao ítem III, do art. 310, do projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 310 - Consituem monopólio da União: III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, a importação e exportação de petróleo e seus derivados, e bem assim como o transporte por meio de condutos de petróleo bruto e seus derivados, de gás natural e gases raros de qualquer origem. 
 Parecer:  A matéria confirma o texto do artigo 310, III, do proje to. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11649 APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do Capítulo VI do Título IV da Organização do Estado, a seguinte redação: "Das regiões de desenvolvimento, das áreas metropolitanas e das microrregiões". 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01638 APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se como § 1o. do art. 207, renumerando o atual parágrafo único, o seguinte dispositivo: "§ 1o. Fica, excluídos do monopólio estabelecido no inciso V as distribuidoras estrangeiras em funcionamento no País, às quais não será autorizada a ampliação de suas atividades." 
 Parecer:  Aprovada, em face da aprovação da emenda numero 00874-7. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01650 APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso I do art. 190 do Projeto de Constituição (B), adequando o respectivo caput à seguinte redação: "Art. 190 - São insusceptíveis de desapropriação para fins de Reforma Agrária a pequena e média propriedade, assim definida em Lei, desde que seu proprietário não possua outra". 
 Parecer:  Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine- gável importância e opotunidade. Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro- dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto. Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta, quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter- ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País". Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es- te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis- trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re- fere à Reforma Agrária. Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema, coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos- se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova- da pelo resultado das votações. Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não", registrando-se 4 abstenções. Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple- mentar o princípio, na parte final do parágrafo único, "in-verbis": "cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata- mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so- cial). Destaque para votação em separado acabou impedindo que prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos "não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o "quorum" de 280 votos favoráveis). Como se tornou impossível restabelecer a integridade de nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter- ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João Paulo II. Pela aprovação da emenda.