ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12244 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 227, alíneas a e
b
art. 227 - ..................................
§ 1o. - ....................................
a) dois, em escolha paritária, dentre
advogados de notório saber jurídico e conduta
ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade
profissional e membros do Ministério Público da
Justiça Militar Federal;
b) dois dentre Juízes Federais Militares. | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12245 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Seção VIII - Art. 226
Dê-se ao art. 226 a seguinte redação:
Art. 226 - São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os Juízos inferiores
instituídos por lei. | | | Parecer: | Não se compreende a criação de um Tribunal Superior se
não houver pelo menos um que lhe seja inferior, ou que fique
em aberto a possibilidade de sua instalação.
Pela rejeição. | |
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